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ID
962809
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em 2007, Lúcio requereu aposentadoria por tempo de serviço perante o INSS por ter atingido a idade mínima exigida para o benefício e 35 anos de contribuição. O INSS indeferiu o requerimento porque não considerou o período trabalhado em XY Comércio Ltda.. tempo de serviço reconhecido e anotado na carteira de trabalho de Lúcio por força de sentença trabalhista transitada em julgado. Ante tal indeferimento, o trabalhador solicitou ao INSS cópia do processo administrativo em que constava o indeferimento ou certidão circunstanciada de inteiro teor do processo, mas o servidor que o atendeu recusou-se a lhe fornecer a documentação solicitada.

Considerando essa situação hipotética, julgue os seguintes itens.

Na hipótese em questão, Lúcio poderá impetrar mandado de segurança para obter a certidão.

Alternativas
Comentários
  • Certidões - MS

    Informações - HD

  • habeas data!!! servia ou nao!


  • habeas data!!! servia ou nao!


  • Gabarito "CERTO"

    Mandado de Segurança (MS) - Quando for negado Certidão. Tutela direito líquido e certo não amparado em HC e HD.

    Habes Data (HD) - Quando for negado informação pessoal.

  • Caberia habeas data também Vithor.

  • Também tenho certeza que caberia habeas data. 

  • Gente, por favor... é mandado de segurança, sim!

    O mandado de segurança visa resguardar o direito de acesso aos autos. É uma questão simples.Entendam: não se trata de mera "retificação dos dados", mas de tutela judicial contra a ato ofensivo da Administração quanto ao acesso aos autos (direito à informação).

    Não objetivando mera "retificação dos autos", mas determinação de aposentadoria, o "acesso aos autos" é meio de prova, e não um fim em si mesmo. O autor não requereu a "retificação de dados", mas tão somente o acesso aos autos, o que lhe foi negado. Poderá, inclusive, o autor, impetrar o MS objetivando a determinação de aposentadoria, requerendo que o juiz determine apresentação pela autarquia requerida, do processo administrativo, no qual há a recusa.
  • Amigos, falou em certidão já marca o MS 

  • NÃO cabe habeas data. Essa é a maior pegadinha da história dos concursos e tem gente que, além de cair, comenta errado.

  • HABEAS DATA: Art 5º, LXV: O habeas data tem duas finalidades:
    a) permite ao impetrante acessar informações pessoais que contém em banco de dados governamentais, ex: INSS, Receita Federal, Policia Federal, ou banco de dados de caráter público SPC, SERASA. Somente a pessoa sobre a qual verse as informações é quem pode impetrar habeas data. 
    b) Retificar informações pessoais (corrigir ou complementar informações) 
    A jurisprudência exige que o impetrante de habeas data apresente antes do ajuizamento desse remédio constitucional, um pedido administrativo.
    Em um pedido administrativo 
    PEGADINHA: Não confundir os seguintes termos:
    Informação pessoal (trata-se de informação sigilosa se houver negativa por ógão governamental ou instituição de caráter público. 
    Certidão: Trata-se de documento público, e se houver negativa caberá mandado de segurança 
    MANDADO DE SEGURANÇA art 5º LXIX CF 88: É o remédio constitucional subsidiário, isto é deve ser impetrado quando não couber os demais remédios constitucionais.
     

  • Obter certidão é um DIREITO LÍQUIDO E CERTO

    LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

  • Continuem achando que caberia Habeas Data que eu serei aprovado e vocês não!

    Quando se é negado documentação ou certidões - Mandado de Segurança.

    Quando se nega informações - Habeas Data.

    Gab. C

  • Em 2007, Lúcio requereu aposentadoria por tempo de serviço perante o INSS por ter atingido a idade mínima exigida para o benefício e 35 anos de contribuição. O INSS indeferiu o requerimento porque não considerou o período trabalhado em XY Comércio Ltda.. tempo de serviço reconhecido e anotado na carteira de trabalho de Lúcio por força de sentença trabalhista transitada em julgado. Ante tal indeferimento, o trabalhador solicitou ao INSS cópia do processo administrativo em que constava o indeferimento ou certidão circunstanciada de inteiro teor do processo, mas o servidor que o atendeu recusou-se a lhe fornecer a documentação solicitada.

    Considerando essa situação hipotética, é correto afirmar que:

    Na hipótese em questão, Lúcio poderá impetrar mandado de segurança para obter a certidão.