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ID
962812
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em 2007, Lúcio requereu aposentadoria por tempo de serviço perante o INSS por ter atingido a idade mínima exigida para o benefício e 35 anos de contribuição. O INSS indeferiu o requerimento porque não considerou o período trabalhado em XY Comércio Ltda.. tempo de serviço reconhecido e anotado na carteira de trabalho de Lúcio por força de sentença trabalhista transitada em julgado. Ante tal indeferimento, o trabalhador solicitou ao INSS cópia do processo administrativo em que constava o indeferimento ou certidão circunstanciada de inteiro teor do processo, mas o servidor que o atendeu recusou-se a lhe fornecer a documentação solicitada.

Considerando essa situação hipotética, julgue os seguintes itens.

Na situação descrita, Lúcio poderia ter seu pedido de aposentadoria atendido caso não obtivesse resposta nos 30 dias subseqüentes ao requerimento, pois a omissão do INSS em responder a pleito de aposentadoria em período superior a 30 dias implica o deferimento da pretensão.

Alternativas
Comentários
  • a questão em tela versa sobre situação na qual a Administração Pública

    queda-se inerte face a uma solicitação de um administrado/solicitante. A situação em tela

    é aquela descrita pela doutrina como “silêncio administrativo”, o qual, segundo Celso

    Antonio Bandeira de Mello, “(...) não é ato jurídico. Por isto, evidentemente, não pode ser

    ato administrativo. Este é uma declaração jurídica. Quem se absteve de declarar, pois,

    silenciou, não declarou nada e por isto não praticou ato administrativo algum. Tal omissão

    é um 'fato jurídico' e, in casu, um 'fato jurídico administrativo'. Nada importa que a lei haja

    atribuído determinado efeito ao silêncio: o de conceder ou negar. Este efeito resultará do

    fato da omissão, como imputação legal, e não de algum presumido ato, razão por que é

    de rejeitar a posição dos que consideram ter aí existido um 'ato tácito'." (in Curso de

    Direito Administrativo. 17ª. ed., p. 343).

    Não havendo qualquer previsão legal nas leis previdenciárias que estabeleçam que o

    silêncio do órgão administrativo acarreta a aquisição de um direito pela parte contrária –

    como é o caso em tela –, incabível atribuir à omissão administrativa o efeito de aquisição

    de direito pela parte contrária, motivo pelo qual está ERRADA a questão. 


    Questão respondida pelo Prof. Cláudio Victor de Castro Freitas


  • Errado.


    Creio que o erro da questão está em afirmar que o reclamante do direito teria seu benefício adquirido após 30 dias do "silêncio administrativo"...porém como a lei previdenciária não prevê a regulação dos prazos de omissão da ADM pública, o prazo da questão encontra-se indevido....restando então, para o reclamante, recorrer ao judiciário.
    PS: Favor me corrigir caso tenha algum equívoco.