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ID
96295
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA no tocante ao instituto da medida provisória:

Alternativas
Comentários
  • A) correta - art. 162 - 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: IV – já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República. b) e E) corretas - a questão fala de Poder Legislativo, como o art. trata de Congresso nacional, entendo estar correto, pois são as duas casas, se o artigo trata-se apenas de senado ou câmara, estaria errada, pois o PL não pe representado por apenas 1 das casas. art. 162 - § 3º As medidas provisórias, ressalvado o disposto nos §§ 11 e 12 perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de sessenta dias, prorrogável, nos termos do § 7º, uma vez por igual período, devendo o CONGRESSO NACIONAL disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas delas decorrentes.c) INCORRETA - atentar que sessão legislativa é diferente de legislatura. § 10. É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo.d) correta - Art. 62. Em caso de RELEVÂNCIA E URGÊNCIA, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.
  • A sessão legislativa é o período em que o Congresso Nacional se reúne anualmente, compreendido entre os dias 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro. Cada sessão legislativa é composta de dois períodos legislativos, sendo um em cada semestre, que são intercalados pelos recessos parlamentares. E, por fim, a legislatura é o período de quatro anos em que o Congresso Nacional executa as suas atividades, compreendendo quatro sessões legislativas ordinárias ou oito períodos legislativos.
  •  Correta letra "C"

    Observe que a alternativa C fala em mesma legislatura quando o correto seria mesma sessão legislativa.

    art. 62, § 10. É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo.

  • Legislatura = 4 anos (art. 44 p. único CF)

    Sessões legislativas = um ano de trabalho, sendo, 1º período de 2/2 a 17/7 e o 2º período de 1/8 a 22/12.

    Assim, em cada LEGISLATURA teremos 4 sessões legislativas, com dois períodos cada!

  • gente, me ajuda que eu acho que estou ficando louca:
    Olha a alternativa A abaixo:

    a) Dentre outras hipóteses, é defeso  (ou seja, PODE, É VIÁVEL, É PERMITIDO) editá-la sobre matéria já disciplinada em projeto de lei pendente de sanção ou veto.
    lembrando que a questão pede a INCORRETA, e de posse do art 162, IV da CF:
    "art. 162 - 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:
    IV – já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República."
    A ALTERNATIVA A NAO ESTARIA ERRADA TAMBEM? ela nao vai contra o art 162,IV da CF? Ou estou tao cansada que nao estou conseguindo nem mais entender as perguntas????
  • Karina, a expressão "é defeso" significa "não pode".
  • Tomar cuidado que pode medida provisória de direito civil!

    Abraços

  • GABARITO: A

    a) CERTO: Art. 62. § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: IV – já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.

    b) CERTO: Art. 62. § 3º As medidas provisórias, ressalvado o disposto nos §§ 11 e 12 perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de sessenta dias, prorrogável, nos termos do § 7º, uma vez por igual período, devendo o Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas delas decorrentes.

    c) ERRADO: Art. 62. § 10. É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo.

    d) CERTO: Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.

    e) CERTO: Art. 62. § 3º As medidas provisórias, ressalvado o disposto nos §§ 11 e 12 perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de sessenta dias, prorrogável, nos termos do § 7º, uma vez por igual período, devendo o Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas delas decorrentes.

  • É vedada sua reedição, na mesma legislatura, se rejeitada ou tornada ineficaz por decurso de prazo.

    SESSÃO LEGISLATIVA E NÃO LEGISLATURA

    Sessão legislativa: 01 ano

    Legislatura: 04 anos