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ID
96304
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA a respeito dos direitos e garantias fundamentais assegurados pela Constituição:

Alternativas
Comentários
  • a) Art. 5º, LXXVIII b) Art. 5º, §4ºc) Art. 5º, LXXVIId) Art. 5º, §3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.e) Art. 5º, §1º
  • Ao contrário, apenas tratados que versarem sobre direitos humanos e aprovados em dois turnos de cada casa do CN serão equivalentes às emendas constitucionais.
  • O erro da opção "d" está na palavra "exceto". É que são justamente os tratados econvençoes internacionais SOBRE DIREITOS HUMANOS que naquelas condições equivalem a emendas constitucionais."CASCA DE BANANA"
  • RESPOSTA LETRA D.0 PARÁGRAFO 3º, TRAZ EXATAMENTE O CONTRÁRIO DO DISPOSTO NA QUESTÃOLXXVIII a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação§ 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais
  • § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. (...)"Ao dar novo relevo a certos tratados e convenções internacionais, colocando-os no mesmo plano das emendas constitucionais, e assim agregando seus conteúdos ao ordenamento jurídico como se agregados à própria Constituição Federal, o constituinte derivado, embora num primeiro exame parecesse ter-se desviado da Reforma do Judiciário, acaba, por via oblíqua, afetando questão processual quanto às discussões sobre tratados internacionais sobre direitos humanos aprovados por quorum qualificado similar ao de emenda constitucional para determinar, com isso, uma releitura obrigatória dos artigos 102, III, 105, III e 109, III, da Carta de 1988.
  • Exceto ficou forçado

    Abraços