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ID
963076
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

No que se refere à ética no serviço público, julgue os itens a seguir.

Pessoas que exercem cargos de natureza eventual, temporária ou excepcional não podem ser submetidas a procedimentos de apuração por meio da comissão de ética pública.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO, pois essa pessoas são sim submetidas aos procedimentos de apuração por meio da comissão de ética.

    Decreto 1171/94 - XXIV - Para fins de apuração do comprometimento ético, entende-se por servidor público todo aquele que, por força de lei, contrato ou de qualquer ato jurídico, preste serviços de natureza permanente, temporária ou excepcional, ainda que sem retribuição financeira, desde que ligado direta ou indiretamente a qualquer órgão do poder estatal, como as autarquias, as fundações públicas, as entidades paraestatais, as empresas públicas e as sociedades de economia mista, ou em qualquer setor onde prevaleça o interesse do Estado.

  • Decreto 6029/2007

    Art. 11. OmissisParágrafo único. Entende-se por agente público, para os fins deste Decreto, todo aquele que, por força de lei, contrato ou qualquer ato jurídico, preste serviços de natureza permanente, temporária, excepcional ou eventual, ainda que sem retribuição financeira, a órgão ou entidade da administração pública federal, direta e indireta.
  • A questão erra ao negar, outras duas podem ajudar a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2010 - MS - Todos os CargosDisciplina: Ética na Administração Pública | Assuntos: Ética na Administração Pública; 

    Para fins de apuração do comprometimento ético, é servidor público todo aquele que, por força de lei, contrato ou de qualquer ato jurídico, preste ao poder público serviços de natureza permanente, temporária ou excepcional, ainda que seja sem retribuição financeira.

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2008 - HEMOBRÁS - Cargos de Nível MédioDisciplina: Ética na Administração Pública

    Para fins de apuração do comprometimento ético, entende- se por servidor público todo aquele que, por força de lei, contrato ou de qualquer ato jurídico, preste serviços de natureza permanente, temporária ou excepcional, ainda que sem retribuição financeira, desde que ligado direta ou indiretamente a qualquer órgão do poder estatal, como as autarquias, as fundações públicas, as entidades paraestatais, as empresas públicas e as sociedades de economia mista, ou em qualquer setor onde prevaleça o interesse do Estado.

    GABARITO: CERTA.

  • Quando li "natureza eventual" pensei logo numa pegadinha e que ela ia dar a questão como certa, já que o decreto 1.171 NÃO fala sobre caráter eventual. Porém, a questão NÃO ESPECIFICOU sobre qual decreto tratava, ela apenas diz "No que se refere à ética no serviço público...". Se levar em conta o decreto 6.029, a coisa muda.


    6.029:

    Art. 11. Qualquer cidadão, agente público, pessoa jurídica de direito privado, associação ou entidade de classe poderá provocar a atuação da CEP ou de Comissão de Ética, visando à apuração de infração ética imputada a agente público, órgão ou setor específico de ente estatal.

    Parágrafo único. Entende-se por agente público, para os fins deste Decreto, todo aquele que, por força de lei, contrato ou qualquer ato jurídico, preste serviços de natureza permanente, temporária, excepcional ou eventual, ainda que sem retribuição financeira, a órgão ou entidade da administração pública federal, direta e indireta.

    1.171:

    XXIV - Para fins de apuração do comprometimento ético, entende-se por servidor público todo aquele que, por força de lei, contrato ou de qualquer ato jurídico, preste serviços de natureza permanente, temporária ou excepcional, ainda que sem retribuição financeira, desde que ligado direta ou indiretamente a qualquer órgão do poder estatal, como as autarquias, as fundações públicas, as entidades paraestatais, as empresas públicas e as sociedades de economia mista, ou em qualquer setor onde prevaleça o interesse do Estado.


    Pra não ter dúvidas quanto ao significado de EVENTUAL e TEMPORÁRIO até busquei no dicionário de sinônimos e realmente não vi nada que levasse um ao outro apesar de algumas palavras se repetirem.


    EVENTUAL:

    Casual:

    1 acidental, aleatório, inesperado, imprevisto, ocasional, contingente, fortuito, casual.

    Que acontece por acaso:

    2 relativo, contingente.

    TEMPORÁRIO:

    1. temporal.

    Incerto:

    2 contingente.

    3 transitivo, provisório, precário, passageiro, interino, efêmero,contingente, transitório.


    E pra deixar a coisa ainda mais confusa, outra questão da própria CESPE contradiz isso:

    Q438370 - A respeito do acesso à informação por parte dos cidadãos e do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, julgue o item abaixo.

    O referido código de ética não considera servidora pública a pessoa que presta serviço de natureza eventual e sem remuneração a entidade da administração pública indireta.

    Gabarito: CERTO

    Observem que neste caso a CESPE especificou o decreto (1.171).

    Enfim... acertei a questão, mas achei muito confuso!

  • GABARITO: ERRADO

    A questão menciona que pessoas que exercem cargos de natureza eventual, temporária ou excepcional NÃO poderão ser submetidas a procedimentos de apuração por meio da comissão de ética pública, no entanto, está explícito no decreto 6.029/07 o seguinte:

    Art. 11. Qualquer cidadão, agente público, pessoa jurídica de direito privado, associação ou entidade de classe poderá provocar a atuação da CEP ou de Comissão de Ética, visando à apuração de infração ética imputada a AGENTE PÚBLICO, órgão ou setor específico de ente estatal.

    Parágrafo único. Entende-se por AGENTE PÚBLICO, para os fins deste Decreto, TODO AQUELE QUE, por força de lei, contrato ou qualquer ato jurídico,PRESTE SERVIÇOS DE NATUREZA PERMANENTE, TEMPORÁRIA, EXCEPCIONAL OU EVENTUAL, ainda que sem retribuição financeira, a órgão ou entidade da administração pública federal, direta e indireta.


  • Resposta: Errado                                                                                                                                                               

    ---------------------

    DECRETO Nº 6.029, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2007.

    .......

    Art. 11. Qualquer cidadão, agente público, pessoa jurídica de direito privado, associação ou entidade de classe poderá provocar a atuação da CEP ou de Comissão de Ética, visando à apuração de infração ética imputada a agente público, órgão ou setor específico de ente estatal.

    Parágrafo único. Entende-se por agente público, para os fins deste Decreto, todo aquele que, por força de lei, contrato ou qualquer ato jurídico, preste serviços de natureza permanente, temporária, excepcional ou eventual, ainda que sem retribuição financeira, a órgão ou entidade da administração pública federal, direta e indireta.


    _________________________________________________________________________________________________________


    DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994

    ............

    XXIV - Para fins de apuração do comprometimento ético, entende-se por servidor público todo aquele que, por força de lei, contrato ou de qualquer ato jurídico, preste serviços de natureza permanente, temporária ou excepcional, ainda que sem retribuição financeira, desde que ligado direta ou indiretamente a qualquer órgão do poder estatal, como as autarquias, as fundações públicas, as entidades paraestatais, as empresas públicas e as sociedades de economia mista, ou em qualquer setor onde prevaleça o interesse do Estado.

  • Decreto nº 1.171/94.

    XXIV - Para fins de apuração do comprometimento ético, entende-se por servidor público todo aquele que, por força de lei, contrato ou de qualquer ato jurídico, preste serviços de natureza permanente, temporária ou excepcional, ainda que sem retribuição financeira, desde que ligado direta ou indiretamente a qualquer órgão do poder estatal, como as autarquias, as fundações públicas, as entidades paraestatais, as empresas públicas e as sociedades de economia mista, ou em qualquer setor onde prevaleça o interesse do Estado.

  • errado.

    devem sim!

  • GAB: ERRADO

    Comissão de ética pública -> DECRETO 6.029/07

    DECRETO 6.029 --------> AGENTE PÚBLICO ----------> presta serviço ------> natureza PERMANENTE/ TEMPORÁRIA/ EXCEPCIONAL/ EVENTUAL

  • Decreto nº 1.171/94.

    XXIV - Para fins de apuração do comprometimento ético, entende-se por servidor público todo aquele que, por força de lei, contrato ou de qualquer ato jurídico, preste serviços de natureza Permanente, Temporária ou Excepcional(PET), ainda que sem retribuição financeira, desde que ligado direta ou indiretamente a qualquer órgão do poder estatal, como as autarquias, as fundações públicas, as entidades paraestatais, as empresas públicas e as sociedades de economia mista, ou em qualquer setor onde prevaleça o interesse do Estado.