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ID
963088
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

No que se refere à ética no serviço público, julgue os itens a seguir.

Toda ausência injustificada do servidor ao seu local de trabalho é fator de desmoralização do serviço público.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.

    Decreto 1171 - XII - Toda ausência injustificada do servidor de seu local de trabalho é fator de desmoralização do serviço público, o que quase sempre conduz à desordem nas relações humanas.


  • Com certeza!

    Imagine um médico faltando serviço injustificadamente, isso é muito comum nos hospitais públicos infelizmente.

  • Se a questão não tivesse a palavra " injustificada" ficaria errada.

  • E se a pessoa sofreu um acidente?
  • XII - Toda ausência injustificada do servidor de seu local de trabalho é fator de desmoralização do serviço público, o que quase sempre conduz à desordem nas relações humanas.


    Faltar UM DIA, injustificadamente, já é o suficiente para a “desmoralização do serviço”. Além disso, atrasos constantes no cumprimento da jornada de trabalho podem caracterizar conduta desidiosa, procedimento que, de acordo com o estatuto dos servidores públicos civis da União, pode resultar em demissão:


    --- > L. 8112/90 Art. 117. Proibições - gera DEMISSÃO.  XV - proceder de forma desidiosa.


    --- > Art. 132. A demissão:  III - inassiduidade habitual;


     Lei 8112/90: O servidor perderá a remuneração do dia em que faltar ao serviço, sem motivo justificado. Também perderá a parcela de remuneração diária, proporcional aos atrasos, ausências justificadas e saídas antecipadas, excetuados os casos de concessões legais e na hipótese de compensação de horário, observando-se, em todos os casos, a legislação pertinente.


    Artigo 44 da Lei nº 8.112 de 11 de Dezembro de 1990 Art. 44. (... ) Parágrafo único. As faltas justificadas decorrentes de caso fortuito ou de força maior poderão ser compensadas a critério da chefia imediata, sendo assim consideradas como efetivo exercício. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)


    O inciso II, do art. 132, da Lei º 8.112/90, contempla o abandono de cargo como causa de demissão, falta essa que se configura pela ausência intencional do servidor ao serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, conforme preceitua o art. 138 do mesmo diploma legal.


    O art. 140 do referido Estatuto, por sua vez, dispõe que, na apuração de abandono de cargo ou inassiduidade habitual, será adotado o procedimento sumário, previsto no art. 133 (com redação alterada pela Lei nº 9.527, de 10/12/1997), que deve ser concluído no prazo de trinta dias, a contar da publicação do ato que constituiu a Comissão Processante, admitida sua prorrogação por até quinze dias, quando as circunstâncias o exigirem.

  • Decreto 1171 - XII - Toda ausência injustificada do servidor de seu local de trabalho é fator de desmoralização do serviço público, o que quase sempre conduz à desordem nas relações humanas.

    Nem toda ausência do servidor ao seu local de trabalho é fator de desmoralização, mas a falta injustificada é sempre fato de desmoralização do serviço público.

  • Wagner Rosa, se a pessoa sofreu um acidente ela tem uma justificativa: o acidente! Aí é só apresentar o atestado médico.

  • GABARITO: CERTO

     

    XII - Toda ausência injustificada do servidor de seu local de trabalho é fator de desmoralização do serviço público, o que quase sempre conduz à desordem nas relações humanas.

     

     

     

  • Se essa mesma questão não caiu mais de 25 vezes eu nem sei o que falar... rsrsrs

  • Certo

    Lei 1.171 - Seção I - XII: A ausência injustificada do servidor constitui fator de desmoralização do serviço público, o que quase sempre conduz à desordem das relações humanas.

  • CERTO

    XII - Toda ausência injustificada do servidor de seu local de trabalho é fator de desmoralização do serviço público, o que quase sempre conduz à desordem nas relações humanas.(Lei 1.171 - Seção I, XII - )