SóProvas


ID
963091
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

No que se refere à ética no serviço público, julgue os itens a seguir.

Uma perseguição sofrida por um servidor por parte de seu chefe imediato é motivo justo para a alteração no trato desse servidor com o público e com seus colegas de trabalho.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.

    Decreto 1171 - XV - É vedado ao servidor público;

    f) permitir que perseguições, simpatias, antipatias, caprichos, paixões ou interesses de ordem pessoal interfiram no trato com o público, com os jurisdicionados administrativos ou com colegas hierarquicamente superiores ou inferiores;


  • Nada ver, o público não tem nada ver com problemas internos, na Instituição Pública.

  • A questão erra ao falar "é motivo justo para a alteração no trato desse servidor com o público e com seus colegas de trabalho.", uma outra responde, vejam:

    Prova: CESPE - 2009 - ANATEL - Técnico Administrativo Disciplina: Ética na Administração Pública | Assuntos: Código de Ética da ANATEL; 

    É vedado ao servidor da ANATEL permitir que perseguições, simpatias, antipatias, caprichos, interesses de ordem pessoal ou discriminação de qualquer natureza interfiram no trato com o público, com os jurisdicionados administrativos ou com seus colegas, superiores ou subordinados hierárquicos. Não pode ele, tampouco, fazer uso do cargo ou função, facilidades, amizades, tempo, posição e influências, para obter qualquer favorecimento, para si ou para outrem.

    GABARITO: CERTA.

  • Um erro não justifica outro.

  • XV - E vedado ao servidor público;

    f) permitir que perseguições, simpatias, antipatias, caprichos, paixões ou interesses de ordem pessoal interfiram no trato com o público, com os jurisdicionados administrativos ou com colegas hierarquicamente superiores ou inferiores;

  • Motivo justa cousa nenhuma

  • Os 205 que erraram, cuidado com o psicotécnico!! KKKKKK

  • Errado

    Grosso modo, o servidor não pode permitir que sentimentos de cunho pessoal interfiram no trato com o público, com colegas e com jurisdicionados administrativos. (Lei 1.171/Seção III).