-
CERTO
Art 5º, IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato. (observem que o final do inciso traz uma restrição, nesse sentido, a liberdade de expressão não pode ser um direito absoluto)
-
Não existe direito absoluto.
-
Certo.
Nenhum direito fundamental é Absoluto.
-
Complementando...
"A declaração do direito de liberdade de expressão, taxado no inciso IV do artigo 5º da CF, está limitado , pois se declara um direito:
“é livre a manifestação do pensamento”, e logo em seguida se exige um dever:
“vedado o anonimato”, ou, ainda, garante-se um direito:
“é livre a manifestação do pensamento”, e em seguida se impõe uma responsabilidade para quem abusa deste direito:
“são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação."
Fonte: http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=4975
-
Questão correta, uma outra ajuda a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2011 - STM - Cargos de Nível Superior - Conhecimentos Básicos - Cargos 4 a 21 (exceto cargo 14)
Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Direitos Individuais; As liberdades individuais garantidas na Constituição Federal de 1988 não possuem caráter absoluto.
GABARITO: CERTA.
-
Nenhum direito é absoluto.
-
GABARITO: CERTA.
Apesar de a Constituição, por exemplo, garantir a livre manifestação do pensamento (art. 5º, IV, CF/88), esse direito não é absoluto. Ele encontra limites na proteção à vida privada (art. 5º, X, CF/88), outro direito protegido constitucionalmente.Ou seja, quando duas regras entram em conflito, cabe ao aplicador do direito determinar qual delas foi suprimida pela outra. Já no caso de colisão entre princípios, o conflito é apenas aparente pois um não será excluído pelo outro.
fonte: Noções de D. Constitucional - Prof. Nádia Carolina.
-
nenhum direito é absoluto!
-
Os Direitos e Garantias Fundamentais possui como uma de suas características sua relatividade, portanto, não são absolutos.
-
Ensina o Consagrado diplomata e Mestre Jedi Obi-Wan Kenobi que "Só Siths lidam em absolutos" (Star Wars, EP III)
-
Nenhum direito é considerado direito absoluto !!!!!!
-
Certo
TJ-RS - Apelação Cível AC 70050501477 RS (TJ-RS)
Data de publicação: 26/10/2012
Ementa: APELAÇÃO
CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. EXERCÍCIO DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO.
EXAME DOS LIMITES INTERNOS E EXTERNOS DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO.
ILICITUDE NÃO CONFIGURADA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO MANTIDA. -
RESPONSABILIDADE CIVIL E O EXERCÍCIO DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO - A
liberdade de expressão, assim como a honra possuem proteção
constitucional, no art. 220 e art. 5º, X, respectivamente. A
honra possui como fundamento o princípio da dignidade da pessoa humana,
desdobrando-se nas dimensões subjetiva e objetiva. Não se constituindo
em direito absoluto, é importante determinar o seu âmbito.
-
Nenhum direito fundamental é absoluto... como comentado pela Jessica: Art 5º, IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato. <<< onde existe uma ressalva.
-
Veda o anonimato.
-
Nenhum direito é absoluto
-
todo direito, vem com um dever!!! nunca é absoluto...
-
Sendo vedado o anonimato, Uma forma de restrição a esse direito!
-
Esse inciso deveria vir escrito no cabeçalho de toda rede social. Não se trata de um direito absoluto, pois é vedado o anonimato.
-
Correto, porque nenhum direito é absoluto.
-
reforçando os comentários, NENHUM DIREITO É ABSOLUTO
-
CERTO. Não se pode vir a expressar tudo o que se pensa, logo, isso é um direito relativo.
-
CERTO. Aliás nenhum direito é ABSOLUTO, nada é ABSOLUTO nessa vida. Nem a certeza sobre o que vai acontecer domingo na prova do INSS.
Contagem regressiva pessoal!
-
Certo
não é direito absoluto já que é VEDADO o anonimato
Ademais, nenhum direito é absoluto
-
Nenhum direito fundamental é absoluto.
-
Nenhum direito é absoluto já que é VEDADO o anonimato.
-
GABARITO: CERTO!
NÃO EXISTE DIREITO ABSOLUTO!
GRAVE ISSO!!!
-
Nenhum direito é absoluto. Salvo o direito à não escravização, o direito de não ser torturado e a não prisão perpétua.
-
Nenhum direito é absoluto.
GAB. E
-
O item deverá ser assinalado como verdadeiro, uma vez que, como já sabemos, não há que se falar em direitos fundamentais absolutos. O texto constitucional, ainda que preveja a liberdade de manifestação de pensamento em seu art. 5º, inciso IV, veda que tal liberdade seja exercida de forma anônima
-
Veda o anonimato, logo não é absoluto
-
Absoluto é a vontade de passar na PF, tchau
-
Uma das características dos direitos fundamentais é que são relativos (relatividade)
-
se fosse absoluto o discurso do ódio não existiria..
-
Friedrich Nietzsche afirmava que “não há fatos eternos, assim como não há verdades absolutas”
paramente-se!
-
Veda-se o anonimato, portanto não é um direito absoluto.
-
Não existe direito fundamental absoluto. Nem mesmo o direito à vida, tendo em vista a possibilidade da pena de morte em caso de guerra declarada.
-
CERTO, VEDADO O ANONIMATO..... E DISCURSOS DE ÓDIO!
-
Nenhum direito é absoluto.
-
Absoluto só Deus.
Nenhum direito é absoluto!
-
A respeito do direito constitucional, é correto afirmar que: A liberdade de manifestação do pensamento não constitui um direito absoluto.
-
VEDA-SE O ANONIMATO
obs: nenhum direito é absoluto. Se nem a vida é, imagine o resto...
-
Anonimato e discurso de ódio
-
Gab: CERTO
MANTRA: NENHUM DIREITO É ABSOLUTO... NENHUM DIREITO É ABSOLUTO
-
Não há direito absoluto, no caso da questão, há a vedação ao anonimato, mas quando falamos, por exemplo, em direito à vida, também temos uma exceção, pois nossa Constituição prevê a pena de morte em caso de guerra declarada
-
Simples, nehuma norna constitucional é absoluta.