SóProvas


ID
963100
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do direito constitucional, julgue os itens seguintes.

A liberdade de manifestação do pensamento não constitui um direito absoluto.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    Art 5º,  IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.  (observem que o final do inciso traz uma restrição, nesse sentido, a liberdade de expressão não pode ser um direito absoluto)

  • Não existe direito absoluto.

  • Certo.

    Nenhum direito fundamental é Absoluto. 
  • Complementando...
    "A declaração do direito de liberdade de expressão, taxado no inciso IV do artigo 5º da CF, está limitado , pois se declara um direito: “é livre a manifestação do pensamento”, e logo em seguida se exige um dever: “vedado o anonimato”, ou, ainda, garante-se um direito: “é livre a manifestação do pensamento”, e em seguida se impõe uma responsabilidade para quem abusa deste direito: “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação."

    Fonte: http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=4975
  • Questão correta, uma outra ajuda a responder, vejam:


    Prova: CESPE - 2011 - STM - Cargos de Nível Superior - Conhecimentos Básicos - Cargos 4 a 21 (exceto cargo 14)

    Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Direitos Individuais; 

    As liberdades individuais garantidas na Constituição Federal de 1988 não possuem caráter absoluto.

    GABARITO: CERTA.

  • Nenhum direito é absoluto.

  • GABARITO: CERTA.
    Apesar de a Constituição, por exemplo, garantir a livre manifestação do pensamento (art. 5º, IV, CF/88), esse direito não é absoluto. Ele encontra limites na proteção à vida privada (art. 5º, X, CF/88), outro direito protegido constitucionalmente.Ou seja, quando duas regras entram em conflito, cabe ao aplicador do direito determinar qual delas foi suprimida pela outra. Já no caso de colisão entre princípios, o conflito é apenas aparente pois um não será excluído pelo outro.

    fonte: Noções de D. Constitucional - Prof. Nádia Carolina. 
  • nenhum direito é absoluto!

  • Os Direitos e Garantias Fundamentais possui como uma de suas características sua relatividade, portanto, não são absolutos.

  • Ensina o Consagrado diplomata e Mestre Jedi Obi-Wan Kenobi que "Só Siths lidam em absolutos"  (Star Wars, EP III)

  • Nenhum direito é considerado direito absoluto !!!!!!

  • Certo


    TJ-RS - Apelação Cível AC 70050501477 RS (TJ-RS)


    Data de publicação: 26/10/2012

    Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. EXERCÍCIO DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO. EXAME DOS LIMITES INTERNOS E EXTERNOS DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO. ILICITUDE NÃO CONFIGURADA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO MANTIDA. - RESPONSABILIDADE CIVIL E O EXERCÍCIO DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO - A liberdade de expressão, assim como a honra possuem proteção constitucional, no art. 220 e art. 5º, X, respectivamente. A honra possui como fundamento o princípio da dignidade da pessoa humana, desdobrando-se nas dimensões subjetiva e objetiva. Não se constituindo em direito absoluto, é importante determinar o seu âmbito.

  • Nenhum direito fundamental é absoluto... como comentado pela Jessica: Art 5º,  IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato. <<< onde existe uma ressalva.

  • Veda o anonimato.

  • Nenhum direito é absoluto   

  • todo direito, vem com um dever!!! nunca é absoluto...

  • Sendo vedado o anonimato, Uma forma de restrição a esse direito!

  • Esse inciso deveria vir escrito no cabeçalho de toda rede social. Não se trata de um direito absoluto, pois é vedado o anonimato.

  • Correto, porque nenhum direito é absoluto.

  • reforçando os comentários, NENHUM DIREITO É ABSOLUTO

  • CERTO. Não se pode vir a expressar tudo o que se pensa, logo, isso é um direito relativo.

     

  • CERTO. Aliás nenhum direito é ABSOLUTO, nada é ABSOLUTO nessa vida. Nem a certeza sobre o que vai acontecer domingo na prova do INSS.

    Contagem regressiva pessoal!

  • Certo

    não é direito absoluto já que é VEDADO o anonimato 

    Ademais, nenhum direito é absoluto

     

  • Nenhum direito fundamental é absoluto.

  • Nenhum direito é absoluto já que é VEDADO o anonimato.

  • GABARITO: CERTO!


    NÃO EXISTE DIREITO ABSOLUTO!


    GRAVE ISSO!!!

  • Nenhum direito é absoluto. Salvo o direito à não escravização, o direito de não ser torturado e a não prisão perpétua.
  • Nenhum direito é absoluto.

    GAB. E

  • O item deverá ser assinalado como verdadeiro, uma vez que, como já sabemos, não há que se falar em direitos fundamentais absolutos. O texto constitucional, ainda que preveja a liberdade de manifestação de pensamento em seu art. 5º, inciso IV, veda que tal liberdade seja exercida de forma anônima

  • Veda o anonimato, logo não é absoluto

  • Absoluto é a vontade de passar na PF, tchau

  • Uma das características dos direitos fundamentais é que são relativos (relatividade)

  • se fosse absoluto o discurso do ódio não existiria..

  •  Friedrich Nietzsche afirmava que “não há fatos eternos, assim como não há verdades absolutas

    paramente-se!

  • Veda-se o anonimato, portanto não é um direito absoluto.

  • Não existe direito fundamental absoluto. Nem mesmo o direito à vida, tendo em vista a possibilidade da pena de morte em caso de guerra declarada.

  • CERTO, VEDADO O ANONIMATO..... E DISCURSOS DE ÓDIO!

  • Nenhum direito é absoluto.

  • Absoluto só Deus.

    Nenhum direito é absoluto!

  • A respeito do direito constitucional, é correto afirmar que: A liberdade de manifestação do pensamento não constitui um direito absoluto.

  • VEDA-SE O ANONIMATO

    obs: nenhum direito é absoluto. Se nem a vida é, imagine o resto...

  • Anonimato e discurso de ódio

  • Gab: CERTO MANTRA: NENHUM DIREITO É ABSOLUTO... NENHUM DIREITO É ABSOLUTO
  • Não há direito absoluto, no caso da questão, há a vedação ao anonimato, mas quando falamos, por exemplo, em direito à vida, também temos uma exceção, pois nossa Constituição prevê a pena de morte em caso de guerra declarada

  • Simples, nehuma norna constitucional é absoluta.