-
O sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional, é resguardado pela Constituição (art. 5º, XIV)
-
Que mancada! Errei por total falta de atenção.
Fiquei com o inciso na cabeça que versa sobre a liberdade de expressão sendo vedado o anonimato e cai que nem um patinho heheh
Isso é que dar ir com sede ao pote. É lógico que se for para resguardar a fonte por necessidade, em carater do exercicio profissional, poderá ser mantido o sigilo. Até pelo fato de retaliações que poderá ocorrer com a fonte.
-
Questão Nescau, mas o português não.
-
GABARITO: CERTO
É assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional.
(art. 5º, XIV)
Esse inciso tem dois desdobramentos: assegura o direito de acesso à informação (desde que esta não fira outros direitos fundamentais) e resguarda os jornalistas, possibilitando que estes obtenham informações sem terem que revelar sua fonte. Não há conflito, todavia, com a vedação ao anonimato. Caso alguém seja lesado pela informação, o jornalista responderá por isso.
Noções de D. Constitucional - Prof. Nádia Carolina
-
Certo
O sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional, é resguardado pela Constituição (art. 5º, XIV)
-
Sigilo da fonte por se tratar de um profissional... a liberdade de expressão serve para todos que queiram se manifestar(ideias, pensamentos, opiniões)
-
*DESOBRIGADO, não tem a obrigação de revelar sua fonte.
Art. 5º
XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;
-
Questão muito inteligente.
-
Gabarito: Correto
Conforme o Artigo 5º da Constituição Federal/88
XIV - É assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o SIGILO DA FONTE, quando necessário ao exercício profissional.
-
Sigilo da fonte... Mesmo um padre, desde que tenha sido em confissão, tem obrigação de revelar autoria!!!
-
Dessa eu não sabia.. A perfeição vem com a prática :)
-
Gabarito: certo.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
(...)
XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;
(...)
-
Sim, porque é resguardado o sigilo da fonte quando o exercício profissional o exigir.
-
Correto!
Porque é resguardado o sigilo da fonte quando o exercício profissional o exigir. Mas, nesse caso, o Próprio jornalista responderá pelas informações Divulgadas.
-
Essa é A legítima questão "Boa demais pra ser verdade." Ou estás seguro e confirma a obviedade ou cai na armadilha de achar que tá "muito na cara Pra ser essa" e vai na errada. Como foi o meu caso.
-
Carona nos coemntários dos colegas!!
Correto!
Porque é resguardado o sigilo da fonte quando o exercício profissional o exigir. Mas, nesse caso, o Próprio jornalista responderá pelas informações Divulgadas.
-
Sim, será desobrigado, mas este será responsabilizado por qualquer dano causado.
-
O sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional, é resguardado pela Constituição (art. 5º, XIV). Questão correta.
-
INFORMATIVO Nº 907
"A plena proteção constitucional da exteriorização da opinião não significa a impossibilidade posterior de análise e de responsabilização por eventuais informações mentirosas, injuriosas, difamantes."
_______ _ _ _ _____________________
O sigilo da fonte jornalística não se trata de privilégio da imprensa. A Constituição, ao proteger o trabalho do jornalista sério, garante, na verdade, o direito à informação e a preservação da liberdade de imprensa, a qual é oxigênio para a própria democracia, pois significa a existência de uma população bem informada sobre qualquer assunto de interesse público e verdadeiro.
Pedro Luís Piedade Novaes - Juiz Federal, professor de direito.
-
GAB C
A PESSOA QUE FALOU PODERIA SOFRER REPRESÁLIA(PERSEGUIÇÃO)
-
A respeito do direito constitucional, é correto afirmar que: Quando um jornalista denuncia fatos de interesse geral, como os relacionados às organizações criminosas especializadas no desvio de verbas públicas, está juridicamente desobrigado de revelar a fonte da qual obteve suas informações.
-
Não é obrigado a revelar fatos que teve conhecimento em razão de sua atividade profissional.
-
Minha contribuição.
CF/88
Art. 5° XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;
Abraço!!!
-
PMAL21
-
O sigilo da fonte está expressamente previsto na Constituição brasileiro entre os direitos fundamentais, no art. 5º, inciso XIV, o qual assegura o direito de acesso à informação, “resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional“.
-
Gab: CERTO
RESGUARDADO SIGILO DA FONTE = EXERCÍCIO PROFISSIONAL
-
O sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional, é resguardado pela Constituição (art. 5º, XIV)