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ERRADO, pois a jurisprudência é fonte de direito administrativo assim como os costumes, a lei e a doutrina.
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Complementando
A jurisprudência é uma fonte secundária ou não escrita.
Em regra não obriga ao Poder Judiciário nem a Administração Pública
Salvo nos caso de súmula vinculante e controle concentrado de constitucionalidade ( normas com eficácia erga omnes).
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ERRADO.
São fontes do direito administrativo:
* lei
* jurisprudência
* doutrina (forma o sistema teórico, já que o d. administrativo não possui um código sistematizado, mas sim, leis esparsas).
* costumes.
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VALE LEMBRAR;COM RELACAO A LEGISLACAO PREVIDENCIARIA A JURISPRUDENCIA EM VIA DE REGRA NAO E FONTE DE DIREITO PREVIDENCIARIO,POREM HA EXCECOES,TAIS COMO, A SUMULA VINCULANTE ART.103 E AS DECISOES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL,QUANDO ELE ESTA EXERCENDO O CONTROLE CONCENTRADO DA INCONSTITUCIONALIDADE.
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É fonte mediata ou imediata?
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Fontes do Direito Administrativo:
-Lei (Sentido amplo - principal fonte)
-Doutrina
-Jurisprudência
-Costumes
-Princípios gerais do direito
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Errado
São resumos numerados que servem de fonte de pesquisa do direito materializados em livros, artigos pareceres.
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Errado
A jurisprudência é fonte secundária do Direito administrativo.
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Alexandre Maza (Manual de Direito Administrativo, 2013) entende que a doutrina, a jurisprudências e os costumes são fontes secundárias do Direito Administrativo.
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Errada. Se toda questão fosse assim todo mundo passaria.
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É uma fonte secundária
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É fonte secundária, assim como a doutrina e costumes.
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Fontes do direito administrativo:
I – lei;
II – jurisprudência;(fonte secundária)
III – doutrina;
IV – costumes.
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Como CESPE,? claro que é.. ela é fonte secundária, porém poderá ser fonte PRIMÁRIA si for Súmula Vinculante ... ;)
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ERRADO
Fontes do
direito administrativo em ordem de relevância:
*Lei
*Doutrina
*Jurisprudência
*Costumes
*Princípios Gerais
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Errado. A jurisprudência é fonte SECUNDÁRIA/INDIRETA/MEDIATA do direito Administrativo.
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Fontes do direito administrativo:
- Lei (fonte primária)
- Princípios gerais direito (fonte primária)
- Jurisprudência ( fonte secundária)
- doutrina ( fonte secundária)
- costumes ( fonte secundária)
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Putz! Essa foi de graça, hein! rs..
Jurisprudência (fonte secundária)
Gabarito: Errado
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Nem pra cair uma dessas no concurso do inss
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Lei é a primaria, mais existem outras 3 como: jurisprudência, costumes e doutrina.
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É fonte; só não é primária. (E)
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Gabarito: errado.
https://www.algosobre.com.br/direito-administrativo/fontes-do-direito-administrativo.html
Fonte primária: lei.
Fontes secundárias: jurisprudência, doutrina e costumes.
"Como fonte primária, principal, tem-se alei, em seu sentido genérico (“latu sensu”), que inclui, além da Constituição Federal, as leis ordinárias, complementares, delegadas, medidas provisórias, atos normativos com força de lei, e alguns decretos-lei ainda vigentes no país etc. Em geral, é ela abstrata e impessoal."
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ERRADO: SECUNDÁRIA/INDIRETA/MEDIATA do direito Administrativo.
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Segundo a "Lei Do JuCo", as fontes do direito administrativo são:
Lei - lei
Do - doutrina
Ju - jurisprudência
Co - costumes
GABARITO: ERRADO
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Gabarito errado.
A jurisprudência nada mais é que as decisões que o poder judiciário toma interpretando um fato concreto com uma lei. Logo, a mesma é uma fonte do direito.
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Gabarito Errado, Pois a Jurisprudencia é sim uma fonte(origem) do direito administrativo. Jurisprudencia: decisões repetidas de um tribunal, são julgamentos de situações idênticas que se tornam fonte para o Direito Administrativo
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Se até o costume é considerado fonte, por qual motivo a Juris não seria? rs
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Primeira (Principais): Lei e súmula vinculante
Segunda:Costumes,jurisprudencia , doutrina
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São Fontes do Direito Administrativo:
Lei;
Súmulas Vinculantes;
Jurisprudência;
Doutrina;
Costumes.
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A jurisprudência não é fonte de direito administrativo.
Fontes do Direito Administrativo
Lei, Doutrina, Jurisprudênia e os Costumes.
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Salvo engano todos os ramos do direito tem a jurisprudência como fonte.
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ERRADO
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Fontes do Direito Administrativo
˃ 1) LEI (em sentido amplo) trata-se da fonte primária (ou primordial) do Direito Administrativo
(enquadram-se as súmulas vinculantes).
***CUIDADO A SÚMULA VINCULANTE ELA TEM PESO DE LEI E POR ISSO É FONTE PRIMÁRIA.
EMENDA CONSTITUCIONAL É FONTE PRIMÁRIA??
SIM CLARO, NOTE QUE TUDO QUE TEM PESO DE LEI É A PRIMÁRIA!
˃ 2) DOUTRINA e JURISPRUDÊNCIA são consideradas fontes secundárias do Direito Administrativo.
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˃ 3) COSTUMES trata-se do conjunto de regras que, embora não escritas, são observadas de
maneira uniforme. São reconhecidas como fontes indiretas do Direito Administrativo.
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APROFUNDAMENTO:
Ano: 2013
Banca: CESPE - Prova: Analista de Planejamento - Direito
Considerada fonte secundária do direito administrativo, a jurisprudência não tem força cogente de uma norma criada pelo legislador, salvo no caso de súmula vinculante, cujo cumprimento é obrigatório pela administração pública.
>>Certo
>> OLHA O QUE EU DISSE AI NA QUESTÃO, A QUESTÃO DIZ: a jurisprudência não tem força cogente de uma norma criada pelo legislador
SALVO A SÚMULA VINCULANTE>> NOTE EU ACHEI ESSA QUESTÃO PARA MOSTRAR QUE DEPOIS QUE A SÚMULA OBTEVE PESO DE LEI.
PESO DE LEI = FONTE PRIMÁRIA.
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AGORA É A FCC TENTANDO TE FUDER NO ASSUNTO RSRS!
Ano: 2009
Banca: FCC
Órgão: MPE-SE
Prova: Técnico do Ministério Público – Área Administrativa
Sobre a súmula vinculante, é correto afirmar que
a)não abrangerá matéria constitucional, a qual está subordinada à contínua interpretação do Supremo Tribunal Federal.
TÁ DOIDA FCC?? A SÚMULA VINCULANTE DEPOIS DE VOTADA E APROVADA TEM PESO DE LEI, PORTANTO FAZ PARTE SIM DA CONSTITUIÇÃO ASSIM COMO AS EMENDAS CONSTITUCIONAIS.
>>ERRADO!
b)terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, a partir de sua publicação na imprensa oficial.
>>CERTO
ISSO MESMO A SÚMULA VINCULANTE VIRA LEI E NOTEM QUE PODERÁ SER USADO NO PODER JUDICIÁRIO E TBM A ADM DIRETA E INDIRETA E AINDA DEIXOU CLARO A QUESTÃO DIZENDO QUE SERÁ EM TODO O TERRITORIO
c)poderá ser elaborada pelos Tribunais Superiores para uniformizar sua jurisprudência, a fim de evitar grave insegurança jurídica e relevante multiplicação de processos sobre questão idêntica.
d)poderá ser cancelada pelos Tribunais Superiores, mediante solicitação do Advogado-Geral da União.
e)não poderá ser aprovada de ofício pelo Supremo Tribunal Federal, em decorrência do princípio da inércia do Poder Judiciário.
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jurisprudencia e uma fonte SECUNDARIA do direito ad.
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ERRADO!
É UMA FONTE SECUNDARIA
SAO FONTES DO DIREITO ADMINISTRATIVO:
PRIMARIAS : LEIS E SUMULAS
SECUNDARIAS:COSTUMES, JURISPRUDENCIAS E DOUTRINAS
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a JURISPRUDÊNCIA é uma fonte indireta.
GABARITO: ERRADO
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A jurisprudência é fonte do direito administrativo.
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São fontes do Direito Administrativo:
Lei
Doutrina
Jurisprudência
Costumes.
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gb e
pmgooo
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gb e
pmgooo
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São fontes do direito administrativo:
* lei
* jurisprudência
* doutrina
* costumes.
gb e
pmgo
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a jurisprudência fonte secundaria
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ERRADO.
FONTES
A doutrina tradicional de HELY LOPES MEIRELLES
1) Lei (em seu sentido amplo);
2) Doutrina;
3) Jurisprudência;
4) Costumes.
Primária: Leis. Secundárias: Doutrina, Jurisprudência, Costumes, Princípios.
MARIA SYLVIA DI PIETRO
1) Fontes supranacionais (tratados e convenções e princípios jurídicos supranacionais - razoabilidade e devido processo legal);
2) Fontes nacionais (legislação, doutrina, jurisprudência, costumes e princípios gerais do direito).
OBS: as fontes nacionais são, ainda, classificadas em fontes formais e materiais. São formais a Constituição, a Lei, o regulamento e outros atos normativos da Administração. São fontes materiais a jurisprudência (que não tem o poder de vincular), a doutrina, os costumes e os princípios gerais de direito. Para a autora, a fonte formal se relaciona com a produção do Direito Administrativo, enquanto a fonte material se refere à aplicação do Direito Administrativo.
OBS: majoritariamente se entende por: lei em sentido amplo e estrito, doutrina, jurisprudência e costumes.
OBS: atos normativos primários: ecs, lcs, los, mps, lds, decretos, resoluções; atos normativos secundários: atos administrativos portarias, instruções normativas, decretos regulamentares etc.
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Valeu Elisa.
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Uma questão desta é colírio para os olhos
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ERRADO
1ª FONTE = LEI ( em sentido amplo) abrangendo:
A) ATOS NORMATIVOS PRIMÁRIOS: Ex: ECs, LCs, LOs, MPs, LDs (Leis Delegadas), Decretos, Resoluções
B) ATOS NORMATIVOS SECUNDÁRIOS: Ex: atos administrativos=PORTARIAS, INSTRUÇÕES NORMATIVAS, DECRETOS REGULAMENTARES
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2ª FONTE: JURISPRUDÊNCIA = CONJUNTO REITERADO DE DECISÕES DOS TRIBUNAIS. Ex: INFORMATIVOS STF E STJ;
OBS: Enquanto a JURISPRUDÊNCIA é consIderada FONTE SECUNDÁRIA no Direito Administrativo, a SÚMULA VINCULANTE é considerada FONTE PRIMÁRIA.
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3ª FONTE: COSTUMES= Conjunto de regras informais (=não escritas): Suprem lacunas ou deficiências na legislação administrativa.
OBS: Não são admitidas se CONTRA LEGEM (violadoras da legalidade); PRAETER LEGEM (além da lei),mas estas são admitidas em hipóteses especiais.
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4ª FONTE: DOUTRINA = opinião de juristas, cientistas e teóricos do direito. ( Ex: Di Pietro, Hely Lopes)
ESCLARECE E EXPLICA.
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5ª FONTE: PRINCÍPIOS GERAIS DO DIREITO= POSTULADOS UNIVERSALMENTE RECONHECIDOS ( podem ser implícitos ou explicitos). Ex: Boa fé objetiva, Legítima Confiança, Segurança Jurídica.
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Gabarito: errado.
Trata-se de fonte SECUNDÁRIA.
No Direito Administrativo, somente a lei constitui fonte primária, na medida em que as demais fontes (secundárias) estão a ela subordinadas. Doutrina, jurisprudência e costumes são fontes secundárias.
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Engraçado.........................
Um vem coloca o comentário correto, ai todos vão colocam o mesmo comentário. rsrsasrs
Vou tomar café para relaxar !
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BIZU: a JURISPRUDÊNCIA é fonte de praticamente qualquer ramo do direito