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ID
963160
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do controle e responsabilização da administração, julgue os próximos itens.

Para a configuração do ato de improbidade decorrente de lesão a princípios administrativos, não se exige a existência de dano ou prejuízo material.

Alternativas
Comentários
  • Certo. O art. 21 da Lei n. 8.429/92 determina que aplicação das sanções independe da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento.

    O STJ já entendeu que para o enquadramento de condutas no art. 11 da Lei n. 8.429/92, é desnecessária a caracterização do dano ao erário e do enriquecimento ilícito. (REsp 1163499/MT, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 21/09/2010, DJe 08/10/2010)


    http://gustavoscatolino.blogspot.com.br/2012/01/questoes-de-direito-administrativo.html

  • Atos que atentam contra os princípios:

    - Praticar ato visando fim proibido
    - retardar ou não praticar ato
    - revelar segredo
    - negar publicidade
    - frustar licitude do concurso público
    - deixar de prestar contas
  • Essa questão me pegou porque lembrava que Atentar contra os Princípios da Adm. Pública tinha uma diferença... mas não é o fato de haver dano ou prejuízo... tenho que reler minhas anotações, mas quem puder me ajudar: nesse caso, a diferença para os demais casos (art 10 e 11 da LIA) é que tem que provar dolo (se for culpa não é passível de punição) ... é isso?

  • Enriquecimento Ilícito: Dolo;

    Prejuízo ao erário: Dolo ou Culpa;

    Atentar contra os princípios: Dolo.

    A questão acerta ao dizer que não há necessidade de configuração de dano (prejuízo ao erário) para que possa ocorrer ato de improbidade que atente contra os princípios da Administração Pública.

    Contudo, é possível que tal ato (que atente contra os princípios) cause dano ao erário. Quando é frustrada a licitude de concurso público (art. 11, inc. V da 8.429/92), atenta-se contra os princípios, mas também pode ocorrer dano ao erário (refazer o concurso e todos os gastos inerentes a sua execução). Neste exemplo, há previsão expressa de sua ocorrência na LIA, sendo tratado como ato que atenta contra os princípios da Administração Pública.

    Perceba também que no artigo 13, inc. III, rol da sanções aplicadas ao ato de improbidade que atenta contra os princípios, consta a possibilidade de ressarcimento integral do dano, se houver.

  • CESPE - 2014 - TJSE

    Conforme a recente jurisprudência do STJ, para a configuração dos atos de improbidade administrativa que causem lesão ao erário previstos na Lei de Improbidade Administrativa, exige-se comprovação de efetivo dano ao erário e de culpa, ao menos em sentido estrito.

    Gabarito: CERTA

    ??????

  • Ge Nobrega,

    A questão fala de  ''ato de improbidade decorrente de lesão a princípios administrativos'', e não que cause lesão ao erário. Eles fazem parte da lmprobidade Administrativa, mas cada um tem sua configuração.

    -Enriquecimento ilícito;

    -Prejuízo ao erário;

    -Atentar contra os princípios da Adm. Pública.

  • Informativo nº 0395

    Na espécie, foi imputada ao procurador do Estado a prática de ato de improbidade administrativa previsto no art.

    11, II, da Lei n. 8.429/1992. Mas a Turma deu provimento ao recurso, por entender que a configuração de

    qualquer ato de improbidade administrativa exige a presença do elemento subjetivo na conduta do agente

    público, pois não é admitida a responsabilidade objetiva em face do atual sistema jurídico brasileiro,

    principalmente considerando a gravidade das sanções contidas na Lei de Improbidade Administrativa (LIA).

    Assim, é indispensável a presença de conduta dolosa ou culposa do agente público ao praticar tal ato,

    especialmente pelo tipo previsto no art. 11 da Lei n. 8.429/1992, especificamente por lesão aos princípios da

    Administração Pública, que admite manifesta amplitude em sua aplicação. Por outro lado, é importante ressaltar

    que a forma culposa somente é admitida no ato de improbidade administrativa relacionado à lesão do erário (art.

    10 da LIA), não sendo aplicável aos demais tipos (arts. 9º e 11 da LIA). No caso concreto, o Tribunal de origem

    qualificou equivocadamente a conduta do agente público, pois a desídia e a negligência, expressamente

    reconhecidas, no caso, não configuram dolo, tampouco dolo eventual, mas modalidade de culpa. Tal

    consideração afasta a configuração de ato de improbidade administrativa por violação de princípios da

    administração pública. Precedentes citados: REsp 734.984-SP, DJe 16/6/2008; REsp 658.415-RS, DJ 3/8/2006;

    REsp 604.151-RS, DJ 8/6/2006, e REsp 626.034-RS, DJ 5/6/2006.



     Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei INDEPENDE

     I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento; 





    GABARITO CERTO




  • Dano Material se exige para lesao erária e nao para lesao aos principios, ambos fazem parte da improbidade porem cada um tem sua configuracao.

  • No meu entendimento (corrijam-me, caso esteja errada)... Para que haja lesão aos princípios administrativos - Atentado contra os princípios art 11, LIA - é necessário que ocorra o "dolo" não o "dano" como trata a questão. Portanto "não se exige a existência de dano ou prejuízo material" está correto.

  • Atos que atentam contra os princípios da administração pública configuam como atos

    de improbidades administrativa 

  • Gabarito Correto

     

    Ato que atente contra os princípios da adm pública, é qualquer ação ou omissão dolosa (intencional) que viole os deveres de HILL:

    Honestidade

    Imparcialidade

    Lealdade

    Legalidade

     

    *** Independe da ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento

     

    Bons estudos!!

  • ....

    ITEM - CERTO - Nesse sentido, o professor Márcio André Lopes (in Vade mecum de jurisprudência dizer o direito – 2 Ed. rev., e ampl. Salvador: JusPodivm, 2017, p. 192)

     

    “Dispensabilidade de prova do dano ou de enriquecimento ilícito do agente

     

    Para a configuração dos atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da administração pública (art. 11 da Lei 8.429/1992), é DISPENSÁVEL a comprovação de efetivo prejuízo aos cofres públicos.

     

    STJ. 1ª Turma. REsp 1.192.758-MG, Rei. Orig. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Rei. para acórdão Min. Sérgio Kukina,julgado em 4/9/2014 (lnfo 547).” (Grifamos)

  • Atentou contra os princípios ? Improbidade nele!

  • GABARITO: CERTO

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 
     
    ARTIGO 21. A aplicação das sanções previstas nesta Lei independe:

     

    I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento

  • Gab C

    Para a configuração dos atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da administração pública (art. 11 da Lei 8.429/1992), é DISPENSÁVEL a comprovação de efetivo prejuízo aos cofres públicos.

    STJ. 1ª Turma. REsp 1.192.758-MG, Rel. originário Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Rel. para acórdão Min. Sérgio Kukina, julgado em 4/9/2014 (Info 547)

  • Acerca do controle e responsabilização da administração, é correto afirmar que: Para a configuração do ato de improbidade decorrente de lesão a princípios administrativos, não se exige a existência de dano ou prejuízo material.

  • Gabarito: Certo

    Lei 8.4029/92

    Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta Lei independe:

    I - da efetiva ocorrência do dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;

    II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.