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ID
96319
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre o município pode-se afirmar de maneira correta que:

Alternativas
Comentários
  • Não entendi pq a letra "c" está errada. No meu entender está correta uma vez que se aplica aos Municípios com mais de 200 mil habitantes as regras do Art. 77 CF/88 que preveem o segundo turno.
  • a) CORRETA - Art. 29b) Art. 31, §4º - É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.c) Art. 29, II - eleição do Prefeito e do Vice-Prefeito realizada no primeiro domingo de outubro do ano anterior ao término do mandato dos que devam suceder, aplicadas as regras do art. 77, no caso de Municípios com mais de duzentos mil eleitores;d) V - subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais fixados por lei de iniciativa da Câmara Municipal, (...);e) Errado, pois o número de vereadores é baseado no total de habitantes (Art. 29, IV, todos incisos)
  • É isso aí Augusto..tbém não tinha entendido o item do gabarito. Muito embora 2/3 seja também um quorum qualificado, pois é maior do que o voto da maioria simples, não expressa fielmente o texto do art.29, caput da CF (poderia p/ ex ser 3/5, e aí?) Já o item (C), que encontramos no inc. II do art. 29 da CF,nos faz pensar pq nos remete ao art.77, da CF e prêve o segundo turno. Porém, o item (C) fala em habitantes e não em eleitorado e 2/3 é um quorum qualificado! Vida de concurseiro é osso...rsrssr!
  • Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:
  •  

    A alternativa C é uma pegadinha uma vez que a exigência para que ocorra segundo turno é  que o município possua mais de 200 mil ELEITORES e não 200 mil HABITANTES conforme o enunciado;

    Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:

    II - eleição do Prefeito e do Vice-Prefeito realizada no primeiro domingo de outubro do ano anterior ao término do mandato dos que devam suceder, aplicadas as regras do art. 77, no caso de Municípios com mais de duzentos mil eleitores;

    Bons estudos

  • É ISSO MESMO LENE. PRECISO TER CUIDADO NESSA PEGADINHA. JÁ CAÍ DUAS VEZES. PRA QUE POSSA HAVER 2o. TURNO, O MUNICÍPIO DEVE TER, NO MÍNIMO 200.000 ELEITORES E NÃO HABITANTES. NA PRESSA A GENTE ACABA SE DESCUIDANDO. EM CONCURSO QUALQUER DESCUIDO PODE SER FATAL.

    200.000 ELEITORES 200.000 ELEITORES 200.000 ELEITORES 200.000 ELEITORES 200.000 ELEITORES 200.000 ELEITORES 200.000 ELEITORES

    200.000 ELEITORES200.000 ELEITORES200.000 ELEITORES200.000 ELEITORES200.000 ELEITORES200.000 ELEITORES200.000 ELEITORESV200.000 ELEITORES200.000 ELEITORES200.000 ELEITORES200.000 ELEITORES200.000 ELEITORES200.000 ELEITORES200.000 ELEITORES200.000 ELEITORES200.000 ELEITORES200.000 ELEITORES200.000 ELEITORES200.000 ELEITORESV200.000 ELEITORES200.000 ELEITORES200.000 ELEITORES200.000 ELEITORES200.000 ELEITORES200.000 ELEITORES200.000 ELEITORES200.000 ELEITORES200.000 ELEITORES200.000 ELEITORES200.000 ELEITORES200.000 ELEITORES200.000 ELEITORES200.000 ELEITORES200.000 ELEITORES200.000 ELEITORES200.000 ELEITORES200.000 ELEITORES200.000 ELEITORES200.000 ELEITORES200.000 ELEITORES200.000 ELEITORES200.000 ELEITORES200.000 ELEITORES200.000 ELEITORES200.000 ELEITORES200.000 ELEITORES200.000 ELEITORES200.000 ELEITORES200.000 ELEITORES200.000 ELEITORES200.000 ELEITORES200.000 ELEITORES200.000 ELEITORES200.000 ELEITORES200.000 ELEITORES200.000 ELEITORES200.000 ELEITORES200.000 ELEITORES200.000 ELEITORES200.000 ELEITORES200.000 ELEITORES200.000 ELEITORES200.000 ELEITORES200.000 ELEITORES200.000 ELEITORES200.000 ELEITORESV200.000 ELEITORES200.000 ELEITORES200.000 ELEITORES200.000 ELEITORES200.000 ELEITORES200.000 ELEITORES200.000 ELEITORES200.000 ELEITORES200.000 ELEITORES200.000 ELEITORES200.000 
  • No caso, o correto seria eleitores?!?! é isso? ainda não entendi, o amigo acima poderia repetir?
  • Olá, pessoal!


    Essa questão foi alterada. Os erros encontrados foram corrigidos. Alternativa correta Letra A. Conforme publicada no Edital de Gabarito no site da Banca.


    Bons estudos!
    Equipe Qconcursos.com

  • INTERSTÍCIO MÍNIMO DE 10 DIAS - APROVADA POR 2/3 DOS MEMBROS DA CÂMARA MUNICIPAL

  • Não é admitida a criação de Tribunais de Contas Municipais

    Abraços

  • Apesar de a CF 1988 veda a criação de novos Tribunais de Contas Municipais após sua entrada em vigor, não é interdita a criação, pelos Estados, de Tribunais de Contas DOS MUNICÍPIOS (Tribunais Estaduais voltados à análise exclusiva das contas dos municípios incluídos em seu território).

    TCM existe atualmente o TCMSP e o TCMRJ.

    Porem, Tribunais de Contas dos Municípios existem na BA, no PA, em GO, etc.

  • Tribunal de contas do município é possível.