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ID
963235
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

De acordo com a Lei Orgânica da Assistência Social e o Decreto n.º 1.744/1995, julgue os itens que se seguem.

O benefício de prestação continuada é a garantia de 1 salário mínimo mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso com 70 anos de idade ou mais e que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção e nem de tê-la provida por sua família.

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.742/93

    CAPÍTULO IV

    Dos Benefícios, dos Serviços, dos Programas e dos Projetos de Assistência Social

    SEÇÃO I

    Do Benefício de Prestação Continuada

    Art. 20.  O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família. (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)
  • O Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC) é um benefício individual, não vitalício e intransferível, que garante a transferência mensal de 01 (um) salário mínimo à pessoa idosa, com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais, e à pessoa com deficiência de qualquer idade, que comprovem não possuir meios de se sustentar ou de ser sustentado pela família.

    Fonte: http://mds.gov.br/assuntos/assistencia-social/beneficios-assistenciais/bpc

  • 65. Com a nova reforma passará para 70. Em breve,provavelmente, a questão será desatualizada. Melhor dizendo: o gabarito passará a ser CERTO se a reforma passar.

  • Vale lembrar que :

    A expressão " portadora de deficiência" encontra em desuso, tendo sido substituída, na prática, pelo termo : pessoa com deficiência (PcD) Resolução nº A/61/611 de Dezembro de 2006

  • BPC - Lei 8.742/93

    Art. 20. O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família. (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011).

    GABARITO: ERRADO

    Aprofundando só para conhecimento quem tiver interesse:

    BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA

    Garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência de baixa renda.

    O Benefício de Prestação Continuada (BPC) da é a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família.

    Para ter direito, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja menor que 1/4 do salário-mínimo.

    Por se tratar de um benefício assistencial, não é necessário ter contribuído para o INSS para ter direito a ele. No entanto, este benefício não paga 13º salário e não deixa pensão por morte.

    O atendimento deste serviço será realizado à distância, não sendo necessário o comparecimento presencial nas unidades do INSS, a não ser quando solicitado para eventual comprovação

    Fonte: https://www.inss.gov.br/beneficios/beneficio-assistencia-a-pessoa-com-deficiencia-bpc/

  • 65 anos de idade.