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ID
96331
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Quanto ao direito sucessório, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • a) correta: Art.1.814. III - que, por violência ou meios fraudulentos, inibirem ou obstarem o autor da herança de dispor livremente de seus bens por ato de última vontade.c) ERRADA: ART. 1.815. Parágrafo único. O direito de demandar a exclusão do herdeiro ou legatário extingue-se em quatro anos, contados da abertura da sucessão.e) CORRETA: Art. 1.806. A renúncia da herança deve constar expressamente de instrumento público ou termo judicial.
  • De acordo com o art. 1913 do CC: Se o testador ordenar que o herdeiro ou legatário entregue coisa de sua propriedade a outrem, não o cumprindo ele, entender-se á que renunciou à herança ou legado.
    Ou seja, nessa hipótese a renuncia não é expressa e nem por termo judicial, é uma exceção já cobrada em concursos! 
    Tal questão merece análise.
  • B) Art. 1.827, p.ú, CC. São eficazes as alienações feitas, a título oneroso, pelo herdeiro aparente a terceiro de boa-fé.


    D) Art. 1.822, p.ú, CC. Não se habilitando até a declaração de vacância, os colaterais ficarão excluídos da sucessão.
  • LETRA B -ERRADA - Trecho de: Fiuza, Ricardo. “Codigo Civil Comentado.” iBooks. Pág.4416: “• Mas o possuidor pode ser herdeiro aparente, isto é, o que se encontra na posse de bens hereditários como se fosse legítimo sucessor do de cujus, assumindo posição notória, ostensiva, sendo por todos considerado, por força de erro comum ou geral, como verdadeiro herdeiro. São eficazes as alienações feitas, a título oneroso, pelo herdeiro aparente a terceiro de boa-fé (cf. Código Civil italiano, art. 534, al. 2; Código Civil português, art. 2.076, 2). O art. 1.817 é uma aplicação desse princípio. O que se protege é a boa-fé do adquirente, e a alienação é considerada eficaz independentemente de estar de boa ou de má-fé o herdeiro aparente.” (grifamos).

  • O correto, conforme disciplina o art. 1.815, Parágrafo único, são QUATRO anos, contados da abertura da sucessão, e não TRÊS anos como descreve a questão, portanto, alternativa C é a incorreta, transcrevo:

     

    Art. 1.815. A exclusão do herdeiro ou legatário, em qualquer desses casos de indignidade, será declarada por sentença.

    Parágrafo único. O direito de demandar a exclusão do herdeiro ou legatário extingue-se em QUATRO anos, contados da abertura da sucessão. (grifo nosso)

  • O direito de representação dos colaterais termina no 3º grau.

    Abraços

  • A) Correta: Art.1.814. III - que, por violência ou meios fraudulentos, inibirem ou obstarem o autor da herança de dispor livremente de seus bens por ato de última vontade.

    B) Correta: Art. 1.827, p.ú, CC. São eficazes as alienações feitas, a título oneroso, pelo herdeiro aparente a terceiro de boa-fé.

    C) ERRADA: ART. 1.815. Parágrafo único. O direito de demandar a exclusão do herdeiro ou legatário extingue-se em quatro anos, contados da abertura da sucessão.

    D) Correta: Art. 1.822, p.ú, CC. Não se habilitando até a declaração de vacância, os colaterais ficarão excluídos da sucessão.

    E) Correta: Art. 1.806. A renúncia da herança deve constar expressamente de instrumento público ou termo judicial. Obs: existe um único caso de renúncia tácita, no Art. 1913 do CC: Se o testador ordenar que o herdeiro ou legatário entregue coisa de sua propriedade a outrem, não o cumprindo ele, entender-se á que renunciou à herança ou legado.

    Bons Estudos!

  • Código Civil:

    • Art. 1.815. A exclusão do herdeiro ou legatário, em qualquer desses casos de indignidade, será declarada por sentença.
    • § 1 O direito de demandar a exclusão do herdeiro ou legatário extingue-se em quatro anos, contados da abertura da sucessão.

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