-
Que bagunça, misturou um monte de coisa, auxílio reclusão com perícia... questão errada.
-
não necessita de perícia médica pra auxílio-reclusão
-
é nas* bagunças* que quem estudou se dá bem
-
RPS, Da Pensão por Morte:
Art. 115. O dependente menor de idade que se invalidar antes de completar vinte e um anos deverá ser submetido a exame médico-pericial, não se extinguindo a respectiva cota se confirmada a invalidez.
-
Decreto 8742
Art. 4o
§ 1o Para fins de reconhecimento do direito ao Benefício de Prestação Continuada às crianças e adolescentes menores de dezesseis anos de idade, deve ser avaliada a existência da deficiência e o seu impacto na limitação do desempenho de atividade e restrição da participação social, compatível com a idade.
-
Acredito que a perícia médica se aplica ao auxílio-reclusão sim, nos mesmos casos em que se aplica à pensão por morte, pois, segundo o art. 80 da Lei nº 8213/91, o auxílio-reclusão será devido nas mesmas condições que a pensão por morte.
-
Não consegui identificar o erro. Contudo, lendo os outros comentários , percebi que que o erro da questão pode consistir em restringuir a necessidade de perícia médica apenas para os dependentes maiores, tendo em vista que há também a necessidade de perícia em dependentes menores conforme os enunciados de lei colecionados pelos outros colega nos outros comentários.
-
pensão por auxílio reclusão???? nunca nem vi, que ia foi isso?!
-
Nunca nem vi.. lkkkk
-
O fator gerador p obter Aux. Reclusão é SER DE BAIXA RENDA!
-
Eu não entendi o comando da questão, alguém pode mim explicar?
-
GABARITO: ERRADO
A questão diz o seguinte: a ATUAÇÃO da PERÍCIA MÉDICA se RESTRINGE à comprovação de invalidez em dependente maior, para a concessão dos benefícios de pensão por morte, decorrente ou não de acidente de trabalho, pensão por auxílio-reclusão e de amparo social à pessoa portadora de deficiência.
A PERÍCIA MÉDICA é uma atividade realizada no INSS para verificação médica com diversas finalidades que serão utilizadas administrativamente para caracterização ou não, conforme a legislação vigente no momento, do direito a um benefício, dentre elas: a verificação da incapacidade laborativa consequente a traumas ou doenças para a concessão de benefícios por incapacidade; a verificação da invalidez para a concessão de benefícios assistenciais; a verificação do enquadramento da doença de que o examinado é portador em várias situações dentre muitas outras atividades.
MP 871/2019
Isenção Tributária
Segundo a MP, a isenção tributária concedida a portadores de doenças graves passará a ter controle mais rigoroso. Atualmente, a comprovação é feita, exclusivamente, com base em análise documental, que agora incluirá a exigência de perícia médica.
Para esses casos ou semelhantes, a fim de atender a nova demanda de perícias médicas em diversas áreas da administração pública federal, a MP cria a carreira de Perito Médico Federal, que será vinculada à Secretaria de Previdência da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia. A nova carreira será formada por peritos médicos previdenciários que atualmente compõem o quadro do INSS.
-
Cespe adora questão assim pra confundir a pessoa ....
-
Art. 115. O dependente menor de idade que se invalidar antes de completar vinte e um anos deverá ser submetido a exame médico-pericial, não se extinguindo a respectiva cota se confirmada a invalidez.
Ou seja, não precisa chegar a idade de cessar a pensão pra poder avaliar a invalidez. Pode ocorrer em dependente menor.
-
Aquela questão que buga a mente da pessoa!