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ID
963397
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-DF
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Com referência ao uso de algemas em pessoas investigadas ou processadas criminalmente, julgue os itens que se seguem, sob a perspectiva dos direitos e das garantias fundamentais.

É possível inferir, a partir dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade,uma forma juridicamente válida de uso de algemas, embora, acerca dessa matéria,haja omissão nos Códigos Penal e de Processo Penal.

Alternativas
Comentários
  • ATENÇÃO, TRATA-SE DE PROVA DE 2.006. 

    NO ANO DE 2.008, O STF EXAROU SÚMULA VINCULANTE ATINENTE A MATERIA:


    STF Súmula Vinculante nº 11 - Uso de Algemas - Restrições - Responsabilidades do Agente e do Estado - Nulidades

       Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

  • APENAS A TÍTULO DE COMPLEMENTO,

    O USO DE ALGEMAS ESTÁ DISCIPLINADO NO CPPM, VEJAMOS:

     

    Art. 234. O emprego de força só é permitido quando indispensável, no caso de desobediência, resistência ou tentativa de fuga. Se houver resistência da parte de terceiros, poderão ser usados os meios necessários para vencê-la ou para defesa do executor e auxiliares seus, inclusive a prisão do ofensor. De tudo se lavrará auto subscrito pelo executor e por duas testemunhas.

    obs.dji.grau.4EmpregoForça (s)

     

    § 1º O emprego de algemas deve ser evitado, desde que não haja perigo de fuga ou de agressão da parte do preso, e de modo algum será permitido, nos presos a que se refere o Art. 242.

    obs.dji.grau.1Art. 242, Prisão Especial - Prisão Provisória - CPPM

    obs.dji.grau.4AlgemasEmprego

    obs.dji.grau.5Uso de Algemas - Restrições - Responsabilidades dos Agentes das Autoridades e do Estado - Nulidades - Súmula Vinculante nº 11 - STF

  • QUESTÃO DESATUALIZADA. 

    APELO: DEIXE SUA "NOTIFICAÇÃO ERRO" E MARQUE A OPÇÃO "QUESTÃO DESATUALIZADA". 

     

    QUESTÃO DE 2006 HOJE EM 2017 JÁ É PREVISO NO CPP O USO DE ALGEMAS EM GESTANTE VEJAMOS:

          Art. 292.  Se houver, ainda que por parte de terceiros, resistência à prisão em flagrante ou à determinada por autoridade competente, o executor e as pessoas que o auxiliarem poderão usar dos meios necessários para defender-se ou para vencer a resistência, do que tudo se lavrará auto subscrito também por duas testemunhas.

            Parágrafo único.  É vedado o uso de algemas em mulheres grávidas durante os atos médico-hospitalares preparatórios para a realização do parto e durante o trabalho de parto, bem como em mulheres durante o período de puerpério imediato.         (Redação dada pela Lei nº 13.434, de 2017)

     

    SEM FALAR NA SUMULA VINCULANTE 11: 

    Uso de Algemas - Restrições - Responsabilidades do Agente e do Estado - Nulidades

    Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.