ATENÇÃO, TRATA-SE DE PROVA DE 2.006.
NO ANO DE 2.008, O STF EXAROU SÚMULA VINCULANTE ATINENTE A MATERIA:
STF Súmula Vinculante nº 11 - Uso de Algemas - Restrições - Responsabilidades do Agente e do Estado - Nulidades
Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.
APENAS A TÍTULO DE COMPLEMENTO,
O USO DE ALGEMAS ESTÁ DISCIPLINADO NO CPPM, VEJAMOS:
Art. 234. O emprego de força só é permitido quando indispensável, no caso de desobediência, resistência ou tentativa de fuga. Se houver resistência da parte de terceiros, poderão ser usados os meios necessários para vencê-la ou para defesa do executor e auxiliares seus, inclusive a prisão do ofensor. De tudo se lavrará auto subscrito pelo executor e por duas testemunhas.
obs.dji.grau.4: Emprego; Força (s)
§ 1º O emprego de algemas deve ser evitado, desde que não haja perigo de fuga ou de agressão da parte do preso, e de modo algum será permitido, nos presos a que se refere o Art. 242.
obs.dji.grau.1: Art. 242, Prisão Especial - Prisão Provisória - CPPM
obs.dji.grau.4: Algemas; Emprego
obs.dji.grau.5: Uso de Algemas - Restrições - Responsabilidades dos Agentes das Autoridades e do Estado - Nulidades - Súmula Vinculante nº 11 - STF
QUESTÃO DESATUALIZADA.
APELO: DEIXE SUA "NOTIFICAÇÃO ERRO" E MARQUE A OPÇÃO "QUESTÃO DESATUALIZADA".
QUESTÃO DE 2006 HOJE EM 2017 JÁ É PREVISO NO CPP O USO DE ALGEMAS EM GESTANTE VEJAMOS:
Art. 292. Se houver, ainda que por parte de terceiros, resistência à prisão em flagrante ou à determinada por autoridade competente, o executor e as pessoas que o auxiliarem poderão usar dos meios necessários para defender-se ou para vencer a resistência, do que tudo se lavrará auto subscrito também por duas testemunhas.
Parágrafo único. É vedado o uso de algemas em mulheres grávidas durante os atos médico-hospitalares preparatórios para a realização do parto e durante o trabalho de parto, bem como em mulheres durante o período de puerpério imediato. (Redação dada pela Lei nº 13.434, de 2017)
SEM FALAR NA SUMULA VINCULANTE 11:
Uso de Algemas - Restrições - Responsabilidades do Agente e do Estado - Nulidades
Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.