SóProvas


ID
963400
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-DF
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Com referência ao uso de algemas em pessoas investigadas ou processadas criminalmente, julgue os itens que se seguem, sob a perspectiva dos direitos e das garantias fundamentais

Em situações em que o preso não demonstre reação violenta nem recuse as providências policiais necessárias à sua condução, não está autorizada a utilização de algemas.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    HOJE TRATA-SE DE ENTENDIMENTO  SUMULADO

    STF Súmula Vinculante nº 11 - Uso de Algemas - Restrições - Responsabilidades do Agente e do Estado - Nulidades

       Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • Discordo do gabarito, o simples fato do preso não demonstrar reações violentas, ou não se recusar as providências policiais, não impede, por si só, o uso das algemas, pois o intrumeto de proteção ao policial, preso e sociedade poderá (deve) ser usado diante a possibilidade de fuga, o de ofensa a integridade física por parte do preso ou de terceiros. 

    Desculpe o comentário pessoal, mas à luz do direito da dignidade humana e sem fundamentar na funcionalismo monista do direto penal (teoria influenciada por JAKOBS), apenas na realidade cotidiana (e violenta) de nosso pais, acredito que o preso deve sempre ser algemado... o STF, às vezes, está vivendo na Noruega.

    Bons estudos,
  • QUESTÃO CORRETA.


    Simplificando, para facilitar a memorização:


    Súmula Vinculante nº 11 - Só pode USAR ALGEMAS nas hipóteses de:

    - Receio de Fuga;

    - Resistência à prisão;

    - Risco à integridade física do preso ou terceiros.



    Segue outra questão:

    Q338851 Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: MJ Prova: Analista Técnico - Administrativo

    Segundo jurisprudência firmada pelo STF mediante aprovação de súmula vinculante acerca da matéria, somente será admissível o uso de algemas quando houver necessidade de transporte do preso para ser conduzido até delegacia, presídio ou mesmo sala de audiências, justamente pelo fato de se expor a perigo a autoridade policial, colocando em risco a sua integridade física.

    ERRADA.



  • DISCORDO PLENAMENTE, E O - Risco à integridade física do preso ou terceiros.?

  • Questão totalmente errada...

     

    Ex: Policial prende um psicopata, ou seja, pessoa que nao demostra qualquer sentimento, inclusive violencia! O mesmo tbm faz tudo que os agentes solicitam...Ai eu pergunto...Nao se deve algemar um trem desse? ou deve coloca-lo no banco transeiro para esperar o pior?

     

    Cade a integridade fisica do policia preservada?

     

     

     

  • O que houve com "assegurar a integridade física do preso ou de terceiros"!!!! 

  • Por "não demonstre reação violenta" acho que a Cespe quis deixar claro que não havia "fundado receio" que justificasse a excepcionalidade.
  • Somente em caso de receio de fuga, preservação da integridade do preso ou terceiro ou resistência. Mas foda-se meto algemas.
  • Isso é tão absurdo que eu gravei! nunca mais esqueci kkk

  • USO DAS ALGEMAS: Só lembrar da PRF (polícia rodoviária federal)

    P: perigo a integridade física

    R: resistência

    F: perigo de fuga.

  • A redação da questão contraria o teor da súmula vinculante 11, in verbis: "Só é lícito o uso de algemas em caso de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado".

    O fato do preso não demonstrar reação violenta nem recusar as providências policiais necessárias à sua condução não impede o uso de algemas, uma vez que pode haver o receio de fuga. Além disso, basta lembrar o exemplo do criminoso condenado Sergio Cabral.

  • Na verdade o único erro da questão é que ela não abordou uma das três hipóteses da Súmula Vinculante nº 11 do STF, qual seja: fundado receio de fuga.

  • Com toda certeza os comentários dos colegas tem todo sentido e razão, pois, nos dias de hoje, o item encontra-se errado. Ocorre que, ao tempo dessa prova para Procurador DPE-DF, o item encontrava-se correto, diferentemente de hoje, porquanto já há jurisprudência predominante sobre a temática. Portanto o item está desatualizado desde 2008.

  • Apesar da questão não ter restringido a essas situações a não utilização das algemas, a questão está desatualizada. 

     

    Súmula Vinculante nº11 foi criada com o intuito de dirimir as dúvidas sobre o tema, tendo o STF, então, disciplinado o uso legal de algemas em alguns casos. Porém, a interpretação da súmula vai bem além do texto criado e, quem é agente público da segurança pública deve saber e aplicá-la na prática para justificar o uso, caso seja exigido.

     

    Contudo, na prática, é muito difícil ser cobrada a justificativa, principalmente quando se tratar de pessoas presas no sistema penitenciário (diversas vezes ví o espaço destinado à justificativa do uso de algemas em escoltas de presos para audiências judiciais, mas nunca foi pedido ou exigido o preenchimento com a justificativa).

  • Aquela questão que a gente só acerta se pensar em prol do bandido.

    Aí o cara passa no concurso, prende um Hannibal, membro da pior quadrilha local, e vai aplicar a "lei dos concursos", porque o cara está calmo e seguindo as ordens emanadas. Resultado: vira presunto e depois volta p/ casa chorando.

  • kkk breno colega como um cara vira presento e volta pra casa chorando?? vc me lembrou o clássico "ai depois acorda mortooo" ausdfhausfdhauh acordar morto amiguinhosss... olha nem pra passa no concurso eu acerto essa, quanto mais manso o cara fala comigo mais eu me cago ai e eu vou algema o sujeito mesmo.

  • A questão é mesmo incompleta. Não traz os elementos completos da Súmula Vinc 11, entretanto bastou ver que tratava-se de concurso p DPE... na dúvida, "pró reo"
  • Eu nunca esqueço essa súmula de tão absurda que ela é. Tal só foi aprovada porque a Polícia, como nunca antes, consegue chegar em grandes figurões da cena política/empresarial.

  • também discordo do gabarito, uma vez que existem outros fatos que autorizam o uso de algemas, consoante enunciado n. 11 da súmula vinculante da jurisprudência do supremo tribunal federal.
  • Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

    Deus os abençoe!