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ERRADO
HOJE TRATA-SE DE ENTENDIMENTO SUMULADO
STF Súmula Vinculante nº 11 - Uso de Algemas - Restrições - Responsabilidades do Agente e do Estado - Nulidades
Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
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Discordo do gabarito, o simples fato do preso não demonstrar reações violentas, ou não se recusar as providências policiais, não impede, por si só, o uso das algemas, pois o intrumeto de proteção ao policial, preso e sociedade poderá (deve) ser usado diante a possibilidade de fuga, o de ofensa a integridade física por parte do preso ou de terceiros.
Desculpe o comentário pessoal, mas à luz do direito da dignidade humana e sem fundamentar na funcionalismo monista do direto penal (teoria influenciada por JAKOBS), apenas na realidade cotidiana (e violenta) de nosso pais, acredito que o preso deve sempre ser algemado... o STF, às vezes, está vivendo na Noruega.
Bons estudos,
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QUESTÃO CORRETA.
Simplificando, para facilitar a memorização:
Súmula Vinculante nº 11 - Só pode USAR ALGEMAS nas hipóteses de:
- Receio de Fuga;
- Resistência à
prisão;
- Risco à integridade física do preso ou terceiros.
Segue outra questão:
Q338851 Ano:
2013 Banca: CESPE Órgão: MJ Prova: Analista
Técnico - Administrativo
Segundo jurisprudência firmada pelo STF mediante
aprovação de súmula vinculante acerca da matéria, somente será admissível o uso
de algemas quando houver necessidade de transporte do preso para ser conduzido
até delegacia, presídio ou mesmo sala de audiências, justamente pelo fato de se
expor a perigo a autoridade policial, colocando em risco a sua integridade
física.
ERRADA.
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DISCORDO PLENAMENTE, E O - Risco à integridade física do preso ou terceiros.?
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Questão totalmente errada...
Ex: Policial prende um psicopata, ou seja, pessoa que nao demostra qualquer sentimento, inclusive violencia! O mesmo tbm faz tudo que os agentes solicitam...Ai eu pergunto...Nao se deve algemar um trem desse? ou deve coloca-lo no banco transeiro para esperar o pior?
Cade a integridade fisica do policia preservada?
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O que houve com "assegurar a integridade física do preso ou de terceiros"!!!!
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Por "não demonstre reação violenta" acho que a Cespe quis deixar claro que não havia "fundado receio" que justificasse a excepcionalidade.
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Somente em caso de receio de fuga, preservação da integridade do preso ou terceiro ou resistência. Mas foda-se meto algemas.
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Isso é tão absurdo que eu gravei! nunca mais esqueci kkk
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USO DAS ALGEMAS: Só lembrar da PRF (polícia rodoviária federal)
P: perigo a integridade física
R: resistência
F: perigo de fuga.
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A redação da questão contraria o teor da súmula vinculante 11, in verbis: "Só é lícito o uso de algemas em caso de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado".
O fato do preso não demonstrar reação violenta nem recusar as providências policiais necessárias à sua condução não impede o uso de algemas, uma vez que pode haver o receio de fuga. Além disso, basta lembrar o exemplo do criminoso condenado Sergio Cabral.
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Na verdade o único erro da questão é que ela não abordou uma das três hipóteses da Súmula Vinculante nº 11 do STF, qual seja: fundado receio de fuga.
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Com toda certeza os comentários dos colegas tem todo sentido e razão, pois, nos dias de hoje, o item encontra-se errado. Ocorre que, ao tempo dessa prova para Procurador DPE-DF, o item encontrava-se correto, diferentemente de hoje, porquanto já há jurisprudência predominante sobre a temática. Portanto o item está desatualizado desde 2008.
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Apesar da questão não ter restringido a essas situações a não utilização das algemas, a questão está desatualizada.
A Súmula Vinculante nº11 foi criada com o intuito de dirimir as dúvidas sobre o tema, tendo o STF, então, disciplinado o uso legal de algemas em alguns casos. Porém, a interpretação da súmula vai bem além do texto criado e, quem é agente público da segurança pública deve saber e aplicá-la na prática para justificar o uso, caso seja exigido.
Contudo, na prática, é muito difícil ser cobrada a justificativa, principalmente quando se tratar de pessoas presas no sistema penitenciário (diversas vezes ví o espaço destinado à justificativa do uso de algemas em escoltas de presos para audiências judiciais, mas nunca foi pedido ou exigido o preenchimento com a justificativa).
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Aquela questão que a gente só acerta se pensar em prol do bandido.
Aí o cara passa no concurso, prende um Hannibal, membro da pior quadrilha local, e vai aplicar a "lei dos concursos", porque o cara está calmo e seguindo as ordens emanadas. Resultado: vira presunto e depois volta p/ casa chorando.
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kkk breno colega como um cara vira presento e volta pra casa chorando?? vc me lembrou o clássico "ai depois acorda mortooo" ausdfhausfdhauh acordar morto amiguinhosss... olha nem pra passa no concurso eu acerto essa, quanto mais manso o cara fala comigo mais eu me cago ai e eu vou algema o sujeito mesmo.
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A questão é mesmo incompleta. Não traz os elementos completos da Súmula Vinc 11, entretanto bastou ver que tratava-se de concurso p DPE... na dúvida, "pró reo"
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Eu nunca esqueço essa súmula de tão absurda que ela é. Tal só foi aprovada porque a Polícia, como nunca antes, consegue chegar em grandes figurões da cena política/empresarial.
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também discordo do gabarito, uma vez que existem outros fatos que autorizam o uso de algemas, consoante enunciado n. 11 da súmula vinculante da jurisprudência do supremo tribunal federal.
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Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.
Deus os abençoe!