SóProvas


ID
963403
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-DF
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Com referência ao uso de algemas em pessoas investigadas ou processadas criminalmente, julgue os itens que se seguem, sob a perspectiva dos direitos e das garantias fundamentais.

As algemas não podem ser utilizadas sob o argumento de se evitar agressão do preso contra si mesmo.

Alternativas
Comentários
  • No intuito de refrear abusos relacionados com o emprego de algemas em pessoas presas, o Supremo Tribunal Federal – STF, em sua composição plenária, por unanimidade, em sessão realizada em 13.08.08, editou a súmula vinculante n. 11, com o seguinte texto:

    "Só é lícito o uso de algemas em caso de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado".


  • QUESTÃO ERRADA.


    Súmula Vinculante nº 11 - Só pode USAR ALGEMAS nas hipóteses de:

    - Receio de Fuga;

    - Resistência à prisão;

    - Risco à integridade física do preso ou terceiros.




    Segue outra questão:

    Q338851 Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: MJ Prova: Analista Técnico - Administrativo

    Segundo jurisprudência firmada pelo STF mediante aprovação de súmula vinculante acerca da matéria, somente será admissível o uso de algemas quando houver necessidade de transporte do preso para ser conduzido até delegacia, presídio ou mesmo sala de audiências, justamente pelo fato de se expor a perigo a autoridade policial, colocando em risco a sua integridade física.

    ERRADA.


  • Complemento:

    "ENTENDENDO O DECRETO 8.858/2016

    Sobre o que trata?

    Regulamenta o art. 199 da Lei de Execução Penal com o objetivo de disciplinar como deve ser o emprego de algemas.

    Diretrizes

    O emprego de algemas terá como diretrizes:

    • a dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da CF/88);

    • a proibição de que qualquer pessoa seja submetida a tortura, tratamento desumano ou degradante (art. 5º, III, da CF/88);

    • a Resolução nº 2010/16, de 22 de julho de 2010, das Nações Unidas sobre o tratamento de mulheres presas e medidas não privativas de liberdade para mulheres infratoras (Regras de Bangkok); e

    • o Pacto de San José da Costa Rica, que determina o tratamento humanitário dos presos e, em especial, das mulheres em condição de vulnerabilidade.

    [...]

    A pessoa presa pode ser algemada?

    Como regra, NÃO.

    Existem três exceções. Quais são elas?

    É permitido o emprego de algemas apenas em casos de:

    • resistência;

    • fundado receio de fuga; ou

    • perigo à integridade física própria ou alheia, causado pelo preso ou por terceiros.

    [...]

    Formalidade que deve ser adotada no caso do uso de algemas

    Caso tenha sido verificada a necessidade excepcional do uso de algemas, com base em uma das três situações acima elencadas, essa circunstância deverá ser justificada, por escrito.

     

    Situação especial das mulheres em trabalho de parto ou logo após

    É proibido usar algemas em mulheres presas:

    • durante o trabalho de parto

    • no trajeto da parturiente entre a unidade prisional e a unidade hospitalar; e

    • após o parto, durante o período em que se encontrar hospitalizada.

    [...]

    A SV 11-STF continua valendo mesmo após o Decreto nº 8.858/2016?

    SIM. O Decreto nº 8.858/2016 praticamente repetiu as mesmas hipóteses previstas na súmula vinculante, acrescentando, contudo, a proibição das algemas para mulheres em trabalho de parto e logo após.

    Apesar disso, a SV 11 continua tendo grande importância porque ela prevê, em sua parte final, as consequências caso o preso tenha sido mantido algemado fora das hipóteses mencionadas ou sem que tenha sido apresentada justificativa por escrito."

    FONTE:http://www.dizerodireito.com.br/2016/09/ola-amigos-do-dizer-o-direito-foi.html

  • QUESTÃO: As algemas não podem ser utilizadas sob o argumento de se evitar agressão do preso contra si mesmo.
    RESPOSTA: ERRADA

     

     

    Súmula Vinculante 11 Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

     

    http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/menuSumario.asp?sumula=1220

  • Súmula Vinculante 11

    Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

  • Súmula Vinculante nº 11 - Só pode USAR ALGEMAS nas hipóteses de: PRF

    P erigo

    R esistência

    F uga

  • SUMULA VINCULANTE 11=

    P- perigo a integridade própria ou alheia

    R- resistência

    F- fuga

  • " (...) perigo à integridade física própria ou alheia"

  •  PRF. Perigo a integridade própria ou alheia, Resistência a prisão e risco de Fuga. Gab E

  • SV 11.

  • Nesse caso usa-se uma camisa de força

  • PRF. Perigo a integridade própria ou alheia, Resistência a prisão e risco de Fuga

  • A Súmula 11 é de agosto de 2008 e a questão é de 2006. Tá certo isso?!

  • SUMULA VINCULANTE 11=

    P- perigo a integridade própria ou alheia

    R- resistência

    F- fuga

  • SUMULA VINCULANTE 11=

    P- perigo a integridade própria ou alheia

    R- resistência

    F- fuga

  • Vai que o cabra é QBU né?

  •  súmula vinculante n. 11:

    "Só é lícito o uso de algemas em caso de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado".

    ● Necessidade de justificativa por escrito pelo magistrado para o uso de algema em réu preso

    O uso legítimo de algemas não é arbitrário, sendo de natureza excepcional, a ser adotado nos casos e com as finalidades de impedir, prevenir ou dificultar a fuga ou reação indevida do preso, desde que haja fundada suspeita ou justificado receio de que tanto venha a ocorrer, e para evitar agressão do preso contra os próprios policiais, contra terceiros ou contra si mesmo. [, rel. min. Cármen Lúcia, 1ª T, j. 22-8-2006, DJ de 2-2-2007.]

    No caso em comento, o enunciado da  (...)Com efeito, a utilização das algemas somente se legitima em três situações, a saber: (i) quando há fundado receio de fuga, (ii) quando há resistência à prisão ou (iii) quando há risco à integridade física do próprio acusado ou de terceiros (e.g., magistrados ou autoridades policiais). Mais que isso (...). [, rel. min. Luiz Fux, dec. monocrática, j. 16-10-2012, DJE 204 de 18-10-2012.]

    O uso de algemas durante audiência de instrução e julgamento pode ser determinado pelo magistrado quando presentes, de maneira concreta, riscos à segurança do acusado ou das pessoas ao ato presentes. (...) II — No caso em análise, a decisão reclamada apresentou fundamentação idônea justificando a necessidade do uso de algemas, o que não afronta à . [, rel. min. Ricardo Lewandowski, P, j. 24-3-2011, DJE 68 de 11-4-2011.]

    ● Necessidade de justificação por escrito pela autoridade policial para o uso de algema em cumprimento de mandado de prisão temporária

    (...) No caso, a utilização excepcional das algemas foi devidamente justificada pela autoridade policial, nos termos exigidos pela . Ficou demonstrada a existência de fundado perigo à integridade física dos conduzidos, de terceiros e dos agentes policiais que realizaram a escolta. Ademais, como bem destacado pelo MPF, “eventual nulidade decorrente do uso de algemas no cumprimento do mandado não vicia a prisão processual”.[, rel. min. Gilmar Mendes, dec. monocrática, j. 29-11-2010, DJE 234 de 3-12-2010.]

    Gabarito: errado

  • Minha contribuição.

    Súmula Vinculante 11: Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

    Abraço!!!

  • NEGATIVO.

    _____________

    Apenas complementando os comentários dos colegas e enriquecendo os Estudos de vocês...

    USO DE ALGEMAS

    [PERMITIDO]

    1} Nos casos de resistência;

    2} Nos casos de fundado receio de fuga; ou

    3} Nos casos de perigo à integridade física própria ou alheia. (TANTO DO PRESO, QUANTO DE TERCEIROS)

    [PROIBIDO]

    1} É vedado pelo Código de Processo Penal o uso em mulheres grávidas;

    2} No ato da prisão de suspeito ou condenado que não oferecer resistência aos policiais;

    3} Nos casos onde não haja risco de fuga do acusado; e

    4} Nos casos onde não haja ameaça aos agentes públicos.

    Obs: Se o agente responsável por colocar as algemas não justificar, por escrito, o devido uso, ensejará responsabilidade disciplinar, civil e penal.

    [CONCLUSÃO]

    O argumento da prevenção da fuga do preso só pode ser invocado para justificar o uso de algemas quando houver fundada suspeita ou justificado receio de que isso possa vir a ocorrer.

    ...

    BONS ESTUDOS!

  • GABARITO: (E)

    Súmula Vinculante 11 - Uso de Algemas: (PRF)

    Perigo

    Resistência

    Fuga

  • Errado,

    Pode sim SV. 11

    Seja forte e corajosa.