I. O terceiro não interessado pode pagar a dívida mesmo contra a vontade do devedor. FALSA
Art. 304. Qualquer interessado na extinção da dívida pode pagá-la, usando, se o credor se opuser, dos meios conducentes à exoneração do devedor.
Parágrafo único. Igual direito cabe ao terceiro não interessado, se o fizer em nome e à conta do devedor, salvo oposição deste.
II. O terceiro pode pagar a dívida, mas não consignar em pagamento.FALSA
Art. 304. Qualquer interessado na extinção da dívida pode pagá-la, usando, se o credor se opuser, dos meios conducentes à exoneração do devedor.
Parágrafo único. Igual direito cabe ao terceiro não interessado, se o fizer em nome e à conta do devedor, salvo oposição deste.
III. Quem de boa-fé paga ao credor aparente, paga mal e não se libera da obrigação. FALSA
Art. 309. O pagamento feito de boa-fé ao credor putativo é válido, ainda provado depois que não era credor.
IV. Se o devedor paga ao credor após ser intimado da penhora sobre o crédito, o pagamento não valerá contra o terceiro a quem aproveita a constrição. VERDADEIRA
Art. 312. Se o devedor pagar ao credor, apesar de intimado da penhora feita sobre o crédito, ou da impugnação a ele oposta por terceiros, o pagamento não valerá contra estes, que poderão constranger o devedor a pagar de novo, ficando-lhe ressalvado o regresso contra o credorParte inferior do formulário
A questão número I, passo a explicar:
Art. 304. Qualquer interessado na extinção da dívida pode pagá-la, usando, se o credor se opuser, dos meios conducentes à exoneração do devedor.
Parágrafo único. Igual direito cabe ao terceiro não interessado, se o fizer em nome e à conta do devedor, salvo oposição deste.
Conforme o parágrafo único do art. 304, o terceiro não interessado pode pagar a dívida se fizer em nome e à conta do devedor, se o devedor se opuser não pode.
Essa situação pode acontecer naqueles casos em que o devedor não pagou o credor por questões de ordem pessoal e o terceiro não pode pagar sem a anuência do devedor, neste caso ele sabe que o terceiro queria pagar, e se opõe ao pagamento.
A questão falou que é "contra a vontade do devedor", conforme já preleciona o parágrafo único, parte final, sendo:
"se o devedor se opuser não pode." aqui ele pode se opor, ao contrário do artigo 306 que fala q é sem o conhecimento do devedor, a questão fala "contra a vontade do devedor" e não com o desconhecimento do devedor, se fosse com o desconhecimento entraria no artigo 306 do código civil, mas como ele falou contra a vontade ele entrará no parágrafo único do artigo 304, uma questão capciosa de se entender que com certeza gerou muitas marcações erradas.
Desconhecimento é uma coisa e contra a vontade é outra coisa.
Espero ter ajudado quem ainda não entendeu.