SóProvas


ID
96346
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Observadas as proposições abaixo, assinale a alternativa correta:

I. O terceiro não interessado pode pagar a dívida mesmo contra a vontade do devedor.

II. O terceiro pode pagar a dívida, mas não consignar em pagamento.


III. Quem de boa-fé paga ao credor aparente, paga mal e não se libera da obrigação.

IV. Se o devedor paga ao credor após ser intimado da penhora sobre o crédito, o pagamento não valerá contra o terceiro a quem aproveita a constrição.

Alternativas
Comentários
  • I - ERRADA - "Art. 306. O pagamento feito por terceiro, com desconhecimento ou oposição do devedor, não obriga a reembolsar aquele que pagou, se o devedor tinha meios para ilidir a ação." Vide Parágrafo único do art. 304, abaixo também. II - ERRADA - Art. 304. Qualquer interessado na extinção da dívida pode pagá-la, USANDO, SE O CREDOR SE OPUSER, DOS MEIOS CONDUCENTOS À EXONERAÇÃO DO DEVEDORParágrafo único. Igual direito cabe ao terceiro não interessado, se o fizer em nome e à conta do devedor, salvo oposição deste.III - ERRADO - Art. 309. O pagamento feito de boa-fé ao credor putativo é válido, ainda provado depois que não era credor.
  • Mais sobre Cláusula Penal
    Também chamada de PENA CONVENCIONAL, a Cláusula penal é um pacto acessório, portanto inserta no contrato, através da qual se estipulam penas ou multas contra a parte que retardou ou deixou de cumprir a obrigação a que se comprometeu.
    É, assim, cláusula imposta para a segurança e garantia da execução ou cumprimento de uma obrigação principal, ajustada no contrato. É tida como meio coercitivo para que o devedor tenha interesse em cumprir a obrigação.
    A cláusula penal pode referir-se à inexecução completa ou incompleta ou simplesmente à mora e, geralmente, é recíproca, visando garantir ambas as partes.
     Em regra, prevalece o princípio da liberdade de contratar para as partes, ou seja, podem estipular valores e o objeto da pena, seja dinheiro, coisas, fatos ou abstenções.
    Mas essa liberdade sofre algumas restrições quando a penalidade for excessiva ou exceder o valor da obrigação principal ou quando o devedor tiver cumprido parcialmente a obrigação.
    Fonte: http://www.jurisway.org.br/v2/pergunta.asp?idmodelo=8749
  • I. O terceiro não interessado pode pagar a dívida mesmo contra a vontade do devedor. FALSA
    Art. 304. Qualquer interessado na extinção da dívida pode pagá-la, usando, se o credor se opuser, dos meios conducentes à exoneração do devedor.
    Parágrafo único. Igual direito cabe ao terceiro não interessado, se o fizer em nome e à conta do devedor, salvo oposição deste.

    II. O terceiro pode pagar a dívida, mas não consignar em pagamento.FALSA
    Art. 304. Qualquer interessado na extinção da dívida pode pagá-la, usando, se o credor se opuser, dos meios conducentes à exoneração do devedor.
    Parágrafo único. Igual direito cabe ao terceiro não interessado, se o fizer em nome e à conta do devedor, salvo oposição deste.


    III. Quem de boa-fé paga ao credor aparente, paga mal e não se libera da obrigação. FALSA
    Art. 309. O pagamento feito de boa-fé ao credor putativo é válido, ainda provado depois que não era credor.

    IV. Se o devedor paga ao credor após ser intimado da penhora sobre o crédito, o pagamento não valerá contra o terceiro a quem aproveita a constrição. VERDADEIRA
    Art. 312. Se o devedor pagar ao credor, apesar de intimado da penhora feita sobre o crédito, ou da impugnação a ele oposta por terceiros, o pagamento não valerá contra estes, que poderão constranger o devedor a pagar de novo, ficando-lhe ressalvado o regresso contra o credorParte inferior do formulário
     

  • A meu ver a presente questão não apresenta uma alternativa correta, pois, o iten "I" está correto, malgrado a consideração da banca.
    Com efeito, o terceiro não interessado pode pagar a dívida contra a vontade do credor, desde que o faça em nome próprio (o que lhe geraria direito apenas ao reembolso do valor pago).
    Destarte, o parágrafo único do art. 304 do CC fala que é necessária a "não oposição" do devedor quando o terceiro não interessado pagar em nome do devedor.
    Deste modo, existem duas situações em que o terceiro não interessado pode realizar o pagamento: I - em nome próprio (não depende da concordância do devedor) e II - em nome do devedor (depende da não oposição deste).
    Assim, entende que estariam corretos os ítens I e IV.

     
  • Concordo com o colega, ele pode pagar, a diferença que nao restitui-se, a questao I. abrçs
  • Art. 306. O pagamento feito por terceiro, com desconhecimento ou oposição do devedor, não obriga a reembolsar aquele que pagou, se o devedor tinha meios para ilidir a ação.

     

    Questão passível de anulação!

  • A consignatória é sempre garantida!

    Abraços

  • Não há nada na lei informando que o pagamento não possa ser realizado. Em verdade o pagamento pelo terceiro interessado é possível mas este arca com as consequências de não poder de reembolsado se pagar contra a vontade do devedor.

  • Item I está errado, com fundamento na ressalva que há no art. 309, parágrafo único, do CC.
  • A questão número I, passo a explicar:

    Art. 304. Qualquer interessado na extinção da dívida pode pagá-la, usando, se o credor se opuser, dos meios conducentes à exoneração do devedor.

    Parágrafo único. Igual direito cabe ao terceiro não interessado, se o fizer em nome e à conta do devedor, salvo oposição deste.

    Conforme o parágrafo único do art. 304, o terceiro não interessado pode pagar a dívida se fizer em nome e à conta do devedor, se o devedor se opuser não pode.

    Essa situação pode acontecer naqueles casos em que o devedor não pagou o credor por questões de ordem pessoal e o terceiro não pode pagar sem a anuência do devedor, neste caso ele sabe que o terceiro queria pagar, e se opõe ao pagamento.

    A questão falou que é "contra a vontade do devedor", conforme já preleciona o parágrafo único, parte final, sendo:

    "se o devedor se opuser não pode." aqui ele pode se opor, ao contrário do artigo 306 que fala q é sem o conhecimento do devedor, a questão fala "contra a vontade do devedor" e não com o desconhecimento do devedor, se fosse com o desconhecimento entraria no artigo 306 do código civil, mas como ele falou contra a vontade ele entrará no parágrafo único do artigo 304, uma questão capciosa de se entender que com certeza gerou muitas marcações erradas.

    Desconhecimento é uma coisa e contra a vontade é outra coisa.

    Espero ter ajudado quem ainda não entendeu.