No âmbito estadual pode haver controle pelo Tribunal de Justiça, através de ADI (Ação direta de inconstitucionalidade). Dentro do Estado, o TJ tem competência para julgar essa ADI. Essa ADI tem como objeto ato normativo da esfera estadual e da esfera municipal. Não pode ter como objetivo lei federal, e tem como parâmetro, apenas a Constituição do Estado. Não pode ter como parâmetro a CR. Imaginemos que o PGJ ajuíza uma ADI questionando uma lei do Estado de SP ou ainda, uma lei de um município do Estado de SP, em face da Constituição de SP, se esse parâmetro violado (CE/SP) for norma de observância obrigatória, ou seja, norma que a CF manda que a CE/SP reproduza em sua constituição, em razão do princípio da simetria, dessa decisão proferida pelo TJ cabe recurso extraordinário para o STF. Repetindo: se a decisão do TJ tiver como parâmetro norma da CE de observância obrigatória, dessa decisão do TJ cabe Reparo ao Supremo. E o Supremo vai analisar esse caso em face de qual Constituição? Do Estado ou da República? O parâmetro será a CF. O STF vai julgar a lei municipal em face da CF. Observe quais os aspectos dessa hipótese: isso só é possível se a norma da CE for de observância obrigatória. Se não for assim, o STF não admite. Essa hipótese é hipótese de controle concentrado abstrato. Não surgiu de um caso concreto. Surgiu abstratamente, via ADI. Que foi julgado no TJ e do TJ para o STF. É hipótese de Controle concentrado abstrato de lei municipal em face da CF.
Se cair numa prova: É possível controle abstrato de lei municipal em face da CF? Sim. Por meio do RE, na hipótese vista acima e, além disso, veremos que na ADPF também cabe isso. Isso cabe desde 1998. É uma construção da jurisprudência do STF.
Fonte: aula 3 - intensivo I - LFG - Prof. Marcelo Novelino
Parâmetro
I - Em regra, são as normas da Constituição estadual.
II - Questão n. 1: a Constituição estadual pode atribuir ao Tribunal de Justiça uma competência para julgar uma ADI tendo como parâmetro a Lei Orgânica Municipal? Não. Ela não pode, em hipótese alguma, servir como parâmetro de controle por Tribunal de Justiça. A Lei Orgânica do Distrito Federal, sim, em razão de sua dupla natureza (tanto de Constituição estadual como de Lei Orgânica Municipal).
III – Questão n. 2: a Constituição da República pode servir como parâmetro no âmbito estadual? Em regra, não.
Somente norma da Constituição estadual é que pode ser invocada como parâmetro para a ADI estadual. No entanto, existe uma exceção na jurisprudência do STF. Trata-se da hipótese de normas de produção obrigatória. Precedente:
STF - RE 650.898/RS: “Tribunais de Justiça podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da Constituição Federal, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos Estados”.
Se uma norma da Constituição Federal for de reprodução obrigatória pelos Estados, mesmo que a Constituição estadual não traga a previsão daquela norma, pode se invocá-la como parâmetro para o controle. É como se a norma da Constituição da República estivesse consagrada implicitamente na Constituição estadual. Precedente:
RE 598.016 AgR/MA: “A omissão da Constituição estadual não constitui óbice a que o Tribunal de Justiça local julgue a ação direta de inconstitucionalidade contra lei municipal que cria cargos em comissão em confronto com o art. 37, V, da Constituição do Brasil, norma de reprodução obrigatória.”
FONTE: MARCELO NOVELINO