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ID
963460
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-DF
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do controle de constitucionalidade das leis municipais, julgue os próximos itens.

A competência para julgar a ação direta de inconstitucionalidade em que se impugna norma local contestada em face de Carta estadual é do tribunal de justiça respectivo. Essa regra não se aplica quando o preceito atacado se revela como pura repetição de dispositivos da Constituição Federal, de observância obrigatória pelos estados.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    E M E N T A: Controle abstrato de constitucionalidade: ação direta de inconstitucionalidade de lei municipal, perante o Tribunal de Justiça, fundada em violação de preceitos da Constituição do Estado, ainda que se cuide de reprodução compulsória de normas da Constituição da República: admissibilidade afirmada na Recl. 383, 10.6.92: aplicação do precedente, com ressalva do relator.
    (RE 161390, Relator(a):  Min. SEPÚLVEDA PERTENCE, Primeira Turma, julgado em 31/05/1994, DJ 27-10-1994 PP-29168 EMENT VOL-01764-03 PP-00446 RTJ VOL-00155-03 PP-00974)
  • O tribunal local pode tanto julgar ADI em que se impugna norma local contestada em face de Carta Estadual e quando for de repetição obrigatória da CF. A repetição obrigatória de norma da CF na CE não tira a competência do TJ local de apreciá-la.
  • No âmbito estadual pode haver controle pelo Tribunal de Justiça, através de ADI (Ação direta de inconstitucionalidade). Dentro do Estado, o TJ tem competência para julgar essa ADI. Essa ADI tem como objeto ato normativo da esfera estadual e da esfera municipal. Não pode ter como objetivo lei federal, e tem como parâmetro, apenas a Constituição do Estado. Não pode ter como parâmetro a CR. Imaginemos que o PGJ ajuíza uma ADI questionando uma lei do Estado de SP ou ainda, uma lei de um município do Estado de SP, em face da Constituição de SP, se esse parâmetro violado (CE/SP) for norma de observância obrigatória, ou seja, norma que a CF manda que a CE/SP reproduza em sua constituição, em razão do princípio da simetria, dessa decisão proferida pelo TJ cabe recurso extraordinário para o STF. Repetindo: se a decisão do TJ tiver como parâmetro norma da CE de observância obrigatória, dessa decisão do TJ cabe Reparo ao Supremo. E o Supremo vai analisar esse caso em face de qual Constituição? Do Estado ou da República? O parâmetro será a CF. O STF vai julgar a lei municipal em face da CF. Observe quais os aspectos dessa hipótese: isso só é possível se a norma da CE for de observância obrigatória. Se não for assim, o STF não admite. Essa hipótese é hipótese de controle concentrado abstrato. Não surgiu de um caso concreto. Surgiu abstratamente, via ADI. Que foi julgado no TJ e do TJ para o STF. É hipótese de Controle concentrado abstrato de lei municipal em face da CF.

    Se cair numa prova: É possível controle abstrato de lei municipal em face da CF? Sim. Por meio do RE, na hipótese vista acima e, além disso, veremos que na ADPF também cabe isso. Isso cabe desde 1998. É uma construção da jurisprudência do STF.

    Fonte: aula 3 - intensivo I - LFG - Prof. Marcelo Novelino

  • A repetição obrigatória de norma da CF na CE não tira a competência do TJ local de apreciá-la, mas possibilita o RE para o STF contra a decisão do TJ.

  • Parâmetro

     

    I - Em regra, são as normas da Constituição estadual. 

     

    II - Questão n. 1: a Constituição estadual pode atribuir ao Tribunal de Justiça uma competência para julgar uma ADI tendo como parâmetro a Lei Orgânica Municipal? Não. Ela não pode, em hipótese alguma, servir como parâmetro de controle por Tribunal de Justiça. A Lei Orgânica do Distrito Federal, sim, em razão de sua dupla natureza (tanto de Constituição estadual como de Lei Orgânica Municipal).  

     

    III – Questão n. 2: a Constituição da República pode servir como parâmetro no âmbito estadual? Em regra, não.

     

    Somente norma da Constituição estadual é que pode ser invocada como parâmetro para a ADI estadual. No entanto, existe uma exceção na jurisprudência do STF. Trata-se da hipótese de normas de produção obrigatória. Precedente: 

     

    STF - RE 650.898/RS: “Tribunais de Justiça podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da Constituição Federal, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos Estados”.

     

    Se uma norma da Constituição Federal for de reprodução obrigatória pelos Estados, mesmo que a Constituição estadual não traga a previsão daquela norma, pode se invocá-la como parâmetro para o controle. É como se a norma da Constituição da República estivesse consagrada implicitamente na Constituição estadual. Precedente:

     

    RE 598.016 AgR/MA: “A omissão da Constituição estadual não constitui óbice a que o Tribunal de Justiça local julgue a ação direta de inconstitucionalidade contra lei municipal que cria cargos em comissão em confronto com o art. 37, V, da Constituição do Brasil, norma de reprodução obrigatória.”

     

    FONTE: MARCELO NOVELINO

  • Recurso Vale destacar uma última informação muito importante: se a representação de inconstitucionalidade sustentar que a norma apontada como violada (parâmetro) é uma norma de reprodução obrigatória, então, neste caso, caberá recurso extraordinário para o STF contra a decisão do TJ. Sobre o tema: (...) Tratando-se de ação direta de inconstitucionalidade da competência do Tribunal de Justiça local – lei estadual ou municipal em face da Constituição estadual –, somente é admissível o recurso extraordinário diante de questão que envolva norma da Constituição Federal de reprodução obrigatória na Constituição estadual. (...) STF. 2ª Turma. RE 246903 AgR, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 26/11/2013. Desse modo, Tribunais de Justiça podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da Constituição Federal, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos Estados. Contra esta decisão, cabe recurso extraordinário. Vale ressaltar que a decisão do STF neste recurso extraordinário terá eficácia erga omnes porque foi proferida em um processo objetivo de controle de constitucionalidade