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ID
963472
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-DF
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Julgue os itens a seguir, acerca do regime jurídico dos loteamentos e dos zoneamentos.

Promover o adequado ordenamento territorial por meio da regularização não é somente dar legalidade formal a uma situação ilegal, mas, sim, executar saneamento básico, atenuar danos ecológicos e garantir que os habitantes do local em situação de ilegalidade não sofram qualquer tipo de risco a que porventura tenham sido expostos pelo mau loteador. Diante disso, não é mera faculdade do município ou do DF promover a adequada regularização, mas, sim, poder-dever.

Alternativas
Comentários
  • O poder-dever do administrador público constitui uma obrigação de fazer algo, por isso não há que se falar em faculdade do município em fazer algo que é bom para a população, ainda mais quando se tratar de promover a adequada regularização do ordenamento territorial.

    Espero ter contribuído.
  • CERTO

    Os Poderes Administrativos são um conjunto de prerrogativas de Direito Publico.
    O interesse público é indisponível e, caso seja necessário que o administrador se valha de tais poderes para cumprir a sua função, deverá exerce-los, haja vista que os poderes administrativos constituem verdadeiros PODERES - DEVERES e não uma mera faculdade.
  • Os comentários acima em pouco têm a ver com a questão que, por sinal, deveria ser classificada em Direito Urbanístico.

    Conforme a "Lei de Parcelamento do Solo Urbano" ou "Lei Lehmann" (Lei nº 6.766/79), a Prefeitura Municipal ou o Direito Federal poderão regularizar loteamento ou desmembramento não autorizado ou executado sem observância das determinações do ato administrativo de licença, para evitar lesão aos seus padrões de desenvolvimento urbano e na defesa dos direitos dos adquirentes de lotes (art. 40).

    Ao interpretar tal dispositivo, o STJ entende que tais exigências encerram um dever da municipalidade, visto que, nos termos do art. 30, VIII, da CF, compete-lhe promover o adequado ordenamento territorial mediante planejamento, controle de uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano.

    De toda sorte, confira o seguinte precedente:

    "PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL.  JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. NÃO OCORRÊNCIA DE CERCEAMENTO AO DIREITO DE AMPLA DEFESA E AO CONTRADITÓRIO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AOS ARTS. 302, III, 331, § 2º, 332, 333, I E II DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211 DO STJ. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LOTEAMENTO IRREGULAR. MUNICÍPIO. PODER-DEVER. ART. 40 DA LEI 6.766/79. PRECEDENTES DO STJ. 1. Hipótese em que o Ministério Público do Estado de São Paulo ajuizou ação civil pública contra o Município, a Associação de Ocupantes e dois sócios, objetivando a regularização do loteamento, que foi julgada procedente para condenar os requeridos à realização de obras necessárias à infra-estrutura do loteamento irregular, dentre outras cominações. 2. A ausência de prequestionamento dos dispositivos legais tidos como violados (302, III, 331, § 2º, 332, 333, I e II do Código de Processo Civil) torna inadmissível o recurso especial. Incidência das Súmulas 282/STF e 211/STJ. 3. É pacífico o entendimento desta Corte Superior de que o Município tem o poder-dever de agir para fiscalizar e regularizar loteamento irregular, pois é o responsável pelo parcelamento, uso e ocupação do solo urbano, atividade essa que é vinculada, e não discricionária. Precedentes: REsp 432.531/SP, 2ª Turma, Rel. Min. Franciulli Netto, DJ de 25.4.2005; REsp 448.216/SP, 1ª Turma, Rel. Min. Luiz Fux, DJ de 17.11.2003; REsp 131.697/SP, 2ª Turma, Rel. Min. João Otávio de Noronha, DJ de 13.6.2005. 4. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido. (REsp 1170929/SP, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 20/05/2010, DJe 27/05/2010)"
  • DIREITOS DE 2ª DIMENSÃO DE DIREITOS FUNDAMENTAIS - OBRIGAÇÃO DO ESTADO DE FAZER (EXECUTAR) E NÃO APENAS REGULAMENTAR, OU SEJA, NÃO ADIANTA SOMENTE DIZER, TEM QUE FAZER PARA GARANTIR O ESTADO DO BEM-ESTAR-SOCIAL.



    GABARITO CERTO
  •  

     

    Não sei por que, mas me lembrei daquele sujeitinho chamado JOAQUIM RORIZ!!!!