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Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.
§ 7o Estando a inicial em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do requerido, para oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de quinze dias. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 2001)
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8429.htm
Gab: Errado
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Na própria Lei de improbidade diz que qualquer do povo pode representar ação.
Obs.: Para prositura de ação que e diferente da representação, só 02 (duas) pessoas podem propor essa ação. São elas:
- MP;
- Pessoa Jurídica intereçada.
Essa ação tem natureza Administrativa e Cívil.
Vamos lá meu povo...
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Questão ERRADA.
“A notificação do agente público que responde ação de improbidade administrativa compete ao autor da ação e não, ao magistrado responsável pelo trâmite do processo” FALSO
OBS: O examinador inverteu as coisas!! De acordo com o art. 17, § 7ª da Lei 8429/92
=> CABE AO JUIZ:
*mandar autuá-la (petição)
*ordenar a notificação do requerido
Verbis:
"Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.
§ 7o Estando a inicial em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do requerido, para oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de quinze dias."
BONS ESTUDOS!!!
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Sangue nos olhos:
Pessoa Jurídica intereSSada.
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Interessada com Ç. Tá sabendo legal hein.
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negação na cespe. ERRADO
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A notificação do agente público que responde ação de improbidade administrativa compete ao magistrado responsável pelo trâmite do processo e não, ao autor da ação. (CORRETO)
Art.17, §7º - Estando a inicial em devida forma, o juiz (MAGISTRADO RESPONSÁVEL PELO TRÂMITE DO PROCESSO) mandará autuá-la (A AÇÃO QUE FOI PROPOSTA PELO MP OU PELA PJ INTERESSADA) E ordenará a notificação do requerido, para oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de quinze dias.Recebida a manifestação, o juiz , no prazo de trinta dias, em decisão fundamentada, rejeitará a ação, se convencido da inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita.
Obs.: negação na cespe "nem sempre" é errado!
GABARITO ERRADO
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cespe e seus erros de português. será que na UNB não tem nenhum revisor precisando de estágio?
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Gab Errada
Art 17°- §7°- Estando a incial em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do requerido, para oferecer manifestações por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de 15 dias.
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§ 7 Estando a inicial em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do requerido, para oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de quinze dias.
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GABARITO: ERRADO
LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.
§ 7º Estando a inicial em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do requerido, para oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de quinze dias.