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ID
963499
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-DF
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os próximos itens, considerando a legislação e a doutrina acerca da improbidade administrativa.

O juiz responsável pela tramitação de ação de improbidade administrativa deve, expressamente, decidir se recebe ou não a inicial apresentada, sendo esse ato imprescindível para a regularização da marcha processual nas ações de improbidade administrativa.

Alternativas
Comentários
  • Certo

    lei 8429/99
    art.37
     § 8o  Recebida a manifestação, o juiz, no prazo de trinta dias, em decisão fundamentada, rejeitará a ação, se convencido da inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 2001)

     § 9o  Recebida a petição inicial, será o réu citado para apresentar contestação. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 2001)

  • Só fazendo um complemento.
    Não seria Art 37 e sim Art 17 

    Art. 17  - § 8o Recebida a manifestação, o juiz, no prazo de trinta dias, em decisão fundamentada, rejeitará a ação, se convencido da inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 2001)



  • Na minha humilde opinião, essa questão é passível de nulidade,pq ela afirma que o juiz deve expressamente decidir se recebe ou não a denúncia, porém o art.17 §8 da lei 8429/92, explicitado pelos colegas acima, determina que deve ser fundamentada expressamente em caso de rejeição, em caso de recebimento, ele não precisa fundamentar, o juiz  não precisa justificar pq vai receber a denúncia, ele simplesmente cita o réu para apresentar contestação, conforme prescreve o § 9 desse mesmo  mesmo art.:
    §9 Recebida a petição inicial, será o réu citado para apresentar contestação (incluido pela medida provisória n.2225/45 de 2001).
  • É bom não tentar brigar com a prova rsrs, geralmente quando se rejeita um processo, certamente que quem a rejeitou terá que fundamentar sua decisão, porém, para aceitar, necessariamente, não há fundamentação, até porque o indiciado terá ciência de que o processo foi aceito e poderá usar do contraditório e ampla defesa
  • GABARITO: CERTO

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 

     

    ARTIGO 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

     

    § 8º Recebida a manifestação, o juiz, no prazo de trinta dias, em decisão fundamentada, rejeitará a ação, se convencido da inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita. 

     

    § 9º Recebida a petição inicial, será o réu citado para apresentar contestação.
     

  • Gabarito: Certo

    Art. 17. A ação principal, que terá rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

    § 8º Recebida a manifestação, o juiz, no prazo de trinta dias, em decisão fundamentada, rejeitará a ação, se convencido da inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita.

    § 9º Recebida a petição inicial, será o réu citado para apresentar contestação.

  • A Lei nº 14.230/2021 revogou os §§8º e 9º do art 17 da Lei n. 8429.