SóProvas


ID
963502
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-DF
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os próximos itens, considerando a legislação e a doutrina acerca da improbidade administrativa.

Considerando-se que um prefeito municipal pratique ato de improbidade administrativa durante o exercício de seu mandato,é correto afirmar que o termo final para que seja ajuizada ação de improbidade contra ele será o término do seu mandato.

Alternativas
Comentários
  • Errado
    Lei 8429/99
    Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:

            I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;

  • Seria uma imensa desgraça se fosse até o término do mandato.
  • No caso de reeleição, o STJ decidiu que começa a contar do término do último dos mandatos. A Lei de Improbidade de 1992 ainda não tinha previsto o instituto da reeleição. 

    Bons estudos
  • gabarito ERRADO
    "Considerando-se que um prefeito municipal pratique ato de improbidade administrativa durante o exercício de seu mandato,é correto afirmar que o termo final para que seja ajuizada ação de improbidade contra ele será o término do seu mandato." FALSO

               ESQUEMATIZANDO:

    AÇÕES OBJETIVANDO SANÇÕES, podem ser propostas:

    **mandato/cargo em comissão/função de confiança => término do exercício=> até 05 anos.
    **cargo efetivo ou emprego=> dentro do prazo prescricional=> de faltas disciplinares puníveis com demissão. 

    LEMBRANDO QUE:

    =>São imprescritíveis, as ações de ressarcimento por danos causados por agente público, seja ele servidor público ou não, conforme o estabelece o artigo 37, § 5º, da Constituição. Assim, ainda que para outros fins a ação de improbidade esteja prescrita, o mesmo não ocorrerá quanto ao ressarcimento dos danos.
    (Maria Sylvia Zanella di Pietro, Direito Administrativo, 14ª ed., p. 695). 


    BONS ESTUDOS!!!!
  • Gente, e como anda o fuzuê sobre o resultado da reclamação Reclamação 2138 do STF de que ao sujeito político não incidem as sanções da Lei de improbidade, mas sim apenas as sanções dos crimes de responsabilidade?

    Muitos entendem que essa decisão do STF não deve se sustentar, pois, embora deva se respeitar a prerrogativa de foro, a natureza da Lei 1.079/50 ("crimes de responsabilidade") não é igual a da Lei de improbidade. Na primeira, Lei 1.079 (responsabilidade) têm-se as infrações político-administrativas, com penalidades de perda da função e inabilitação da função pública por até 5 anos - nela podem ser enquadrados: Presidente, Ministros de Estado, Ministros do STF, Procurador Geral da República, Governadores e Secretários de Estado. OBS: Prefeitos e vereadores também cometem infrações político-administrativas, mas não estão nessa lei, e sim no Dec-Lei 201/1967. A sanção é eminentemente política, a de afastar aquele que não tem aptidão para a função.

    Já a Lei de improbidade tem natureza de ação civil pública, não possuindo, portanto, natureza penal, nem de infração político-administrativa (Lei de Responsabilidade), nem administrativa (esta ocorre pelo processo administrativo disciplinar (PAD) ou sindicância). Seu objetivo essencial é a tutela do patrimônio público, pois o ato ímprobo configura essencialmente uma ofensa a bens jurídicos civilmente tutelados. Sendo as consequências diferentes: Ressarcimento ao erário (Civil), Indisponibilidade dos bens (Medida acautelatória, limitada ao prejuízo), Perda da função pública (Sanção administrativa), suspensão dos direitos políticos (sanção política).

    Por isso, respeitando-se as prerrogativas de foro, também deveria ser aplicada a LIA aos agentes públicos, não configurando bis in idem; mas o STF entendeu majoritariamente em sentido diverso à época da citada reclamação.

    É interessante, diante dessa situação, aguardar posicionamento do STF nos próximos capítulos, haja vista que houve mudança na composição do Tribunal...



  • Por outro lado, só acrescentando...:
    "Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas: 
    [...]
    II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego."




  • PRAZO PRESCRICIONAL DE 5 ANOS APÓS O TÉRMINO DO MANDATO


    GABARITO ERRADO
  • ERRADO
    Lei 8429/99 - Art. 23: As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:

    I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;


  • Na verdade, o término do mandato é o termo inicial do prazo prescricional.

  • o término do mandato é o marco inicial e não final para a prescrição da Ação de Improbidade Administrativa.

  • Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas: 

    (I) - até 5 anos APÓS o (1) término do exercício de mandato, (2) de cargo em comissão ou (3) de função de confiança.

    Com outras palavras, com relação aos cargos, funções ou mandato, como eles têm vínculo temporário com a administração pública, o termo final do prazo prescricional para que seja ajuizada ação de improbidade contra eles será até 5 anos após o primeiro dia depois o fim do vínculo.

  • GABARITO: ERRADO

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 

     

    ARTIGO 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta Lei podem ser propostas:

     

    I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;

  • Não faz sentido. Se fosse assim os políticos só roubariam no ultimo mês de mandato, bem sabemos que eles roubam todos os meses.

  • Errado. Artigo 23 lei de improbidade administrativa
  • Gabarito: Errado

    Lei 8.429/92

    Art. 23. As sanções destinadas a levar efeitos as sanções previstas nesta Lei podem ser propostas:

    I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;

  • Considerando-se que um prefeito municipal pratique ato de improbidade administrativa durante o exercício de seu mandato,é correto afirmar que o termo final para que seja ajuizada ação de improbidade contra ele será o término do seu mandato.

    Termo INICIAL, a contar do término do mandato. Logo é o termo inicial para a contagem, o término do mandato, mas não o termo final.

  • Lei nº 8429/1992, com alterações dadas pela Lei nº 14.230, de 2021:

    Art. 23. A ação para a aplicação das sanções previstas nesta Lei prescreve em 8 (oito) anos, contados a partir da ocorrência do fato ou, no caso de infrações permanentes, do dia em que cessou a permanência.

    I - (revogado);

    II - (revogado);

    III - (revogado)