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ID
963514
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-DF
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do instituto da desapropriação, julgue os itens que se seguem.

A imissão provisória na posse do imóvel não pode, em nenhuma hipótese, ocorrer antes da citação do expropriado.

Alternativas
Comentários
  • Art. 15. Se o expropriante alegar urgência e depositar quantia arbitrada de conformidade com o art. 685 do Código de Processo Civil, o juiz mandará imití-lo provisoriamente na posse dos bens;

            § 1º A imissão provisória poderá ser feita, independente da citação do réu, mediante o depósito: (Incluído pela Lei nº 2.786, de 1956)

            a) do preço oferecido, se êste fôr superior a 20 (vinte) vêzes o valor locativo, caso o imóvel esteja sujeito ao impôsto predial; (Incluída pela Lei nº 2.786, de 1956)

            b) da quantia correspondente a 20 (vinte) vêzes o valor locativo, estando o imóvel sujeito ao impôsto predial e sendo menor o preço oferecido; (Incluída pela Lei nº 2.786, de 1956)

           c) do valor cadastral do imóvel, para fins de lançamento do impôsto territorial, urbano ou rural, caso o referido valor tenha sido atualizado no ano fiscal imediatamente anterior; (Incluída pela Lei nº 2.786, de 1956)

            d) não tendo havido a atualização a que se refere o inciso c, o juiz fixará independente de avaliação, a importância do depósito, tendo em vista a época em que houver sido fixado originàlmente o valor cadastral e a valorização ou desvalorização posterior do imóvel.(Incluída pela Lei nº 2.786, de 1956)

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del3365.htm

  • ERRADA !!!

     

  • DECRETO-LEI Nº 3.365, DE 21 DE JUNHO DE 1941. (Dispõe sobre desapropriações por utilidade pública)

    "Art. 15. § 1º A imissão provisória poderá ser feita, independente da citação do réu, mediante o depósito: (...)"

     

    GABARITO: ERRADO

  • ERRADO.

    A imissão provisória na posse do imóvel objeto de desapropriação, caracterizada pela urgência, prescinde de citação do réu, tampouco de avaliação prévia ou de pagamento integral. Precedentes: (Resp. nº 692519/ES, DJ. 25.08.2006; AgRg no AG n.º 388919/RS, DJ 11.03.2002; Resp, n.º 74131/SP, DJ. 20.03.200; RE n.º 184069/SP, DJ. 05.02.2002; RE n.º 216964/SP, DJ. 10.11.1997.

  • "Nenhum" e direito administrativo não combina.