SóProvas


ID
963520
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-DF
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca de concessões e autorizações de serviços públicos, julgue os itens subseqüentes.

É indevida a utilização de tutela possessória por concessionário de serviço público com a finalidade de tentar assegurar o direito que acredita possuir sobre o serviço de utilidade pública a ele confiado pelo poder público, pois tal direito não configura direito possessório.

Alternativas
Comentários
  • Gab.: CERTO.

    Ora, a titularidade dos serviços públicos é intransferível para particulares, só podemos falar em transferência da execução do serviço público. Esta transferência chama-se descentralização por delegação.

    É a Administração que dita as regras de execução (que fiscaliza, que aplica sanções, que retoma o serviço público), pois a titularidade da prestação do serviço público não é transferida a particulares.

    A transferência para particulares se dará através de licitação (princípio da impessoalidade) e na forma da lei. “A lei disporá sobre: I - o regime das empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos, o caráter especial de seu contrato e de sua prorrogação, bem como as condições de caducidade, fiscalização e rescisão da concessão ou permissão; II - os direitos dos usuários; III - política tarifária; IV - a obrigação de manter serviço adequado” (art. 175, parágrafo único, I, II, III e IV da CF).

  • Não entendi a questão. Alguém poderia me explicar?
  • Creio que aqui está parecendo com o programa da Regina Casé: um fala uma coisa; o outro responde outra coisa..
    não entendi também a questão.. Se alguem puder ajudar.. ;)
  • Visando ajudar os colegas que não entenderam a questão, presto aqui minha contribuição:

    Em grifos, a questão, para facilitar o entendimento dos colegas:
    indevida a utilização de tutela possessória por concessionário de serviço público com a finalidade de tentar assegurar o direito que acredita possuir sobre o serviço de utilidade pública a ele confiado pelo poder público, pois tal direito não configura direito possessório."

    Em síntese, a questão quis dizer que a concessão do serviço público não garante a posse (
    titularidade) do serviço público.
    Ou seja, sendo um concessionário, você somente estará autorizado a executar o serviço público e, nunca, ser o dolo deles.
  • CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO - TRANSPORTE COLETIVO - SUSPENSÃO DE LINHA DE ÔNIBUS - AÇÃO DE INTERDITO POSSESSÓRIO
    - Não cabe dar provimento de mérito a ação de interdito proibitório, para assegurar ao autor suposto direito de posse sobre serviço de utilidade pública a ele confiado, a título precário, como se tal forma de delegação recebida do Poder Público pudesse atribuir ao prestador do serviço delegado direito ou prerrogativa inerente à condição de proprietário. As concessões de serviço público não tem o condão de garantir ao concessionário a posse do serviço, nem geram direito defensável ad interdicta. Recurso provido, sem discrepância. (STJ - Ac. Un. da 1ª T., pub. em 19/06/95, REsp. 35.891-4- MG - Rel. Min. DEMÓCRITO REINALDO - DER/MG x Múcio Ozair Costa Alves).
  • A TITULARIDADE SERÁ SEMPRE DO PODER CONCEDENTE, EMBORA A CONCESSIONÁRIA RESPONDE POR SUA CONTA E RISCO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO CONCEDIDO.



    GABARITO CERTO
  • GABARITO: CERTO

     

    Galera, smj, caberia ao concessionário impetrar um MS, mas de forma alguma uma possessória.