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Um dos exemplos clássicos e comuns é a Requisição Administrativa de Bens Imóveis para Instalação de Zonas Eleitorais, que torna obrigatória e gratuita a cessão de uso do imóvel. In verbis, o diploma determina que “funcionarão as mesas receptoras nos lugares designados pelos juízes eleitorais 60 (sessenta) dias antes da eleição, publicando-se a designação“, de modo que “dar-se-á preferência aos edifícios públicos, recorrendo-se aos particulares se faltarem aqueles em número e condições adequadas”, onde a cessão da “propriedade particular será obrigatória e gratuitamente cedida para esse fim”
http://www.jurisciencia.com/artigos/requisicao-administrativa-conceito-classificacao-e-aplicacao/429/
Gab: Errado
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ERRADA.
Fundamentação: CF/88
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;
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A questão está errada porque diz que sempre haverá indenização. Entretanto, somente ocorre indenização se houver dano.
Segundo MA e VP: principais características da requisição administratia:
1. é direito pessoal da administração.
2. Seu pressuposto é o perigo público iminente.
3. Incide sobre bens móveis, imóveis e serviços.
4. Caracteriza-se pela transitoriedade.
5. A indenização, somente devida se houver dano, é ulterior.
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Errado, a indenização somente ocorrerá ser houver o dano.
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ERRADO
REQUISIÇÃO ADMINISTRATIVA - É o instrumento de intervenção estatal mediante o qual, em situação de perigo público iminente, o Estado utiliza bens móveis, imóveis ou serviços particulares, com indenização ulterior, se houver dano.
Direito Administrativo Descomplicado
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REQUISIÇÃO ADMINISTRATIVA: ato administrativo autoexecutório
-é direito PESSOAL da Administração;
-seu pressuposto é o perigo público iminente;
-incide sobre bens móveis, imóveis e serviços;
-caracteriza-se pela transitoriedade;
-a indenização, somente devida se houver dano, é POSTERIOR