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ID
963538
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-DF
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens a seguir, a respeito dos poderes de intervenção do poder público na propriedade privada.

A requisição depende de prévia intervenção do Poder Judiciário.

Alternativas
Comentários
  • A lógica pela qual se opera uma requisição não guarda qualquer segredo. De um lado há um requisitante, no qual se presume uma necessidade, e do outro o requisitado, no qual se presume haver o necessário, o objeto da requisição. Transportando esta estrutura basilar ao campo do Direito Administrativo, a fundamentação do instituto será examinada de forma mais satisfatória. Sendo a requisição administrativa, ela se manifestará como ato administrativo, possuindo prerrogativas e limitações próprias de Direito Público, como auto-executoriedade, caráter obrigatório de atendimento e motivação para fazê-lo.

    http://www.jurisciencia.com/artigos/requisicao-administrativa-conceito-classificacao-e-aplicacao/429/

     Gab: Errado
  • Errado, independe de intervenção do Poder Judiciário. Art. 5º, XXV - no caso de iminente perigo públicoa autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;
  • ERRADO


    a requisição administrativa caracteriza-se por ser procedimento unilateral e auto executório
    , pois, independe da aquiescência do particular e da prévia intervenção do poder judiciário; é em regra oneroso, sendo a indenização a posteriori. Mesmo em tempo de paz, só se justifica em caso de perigo público iminente. [...] Fixado os seus elementos característicos, pode-se conceituar a requisição como ato administrativo unilateral, auto-executório e oneroso, consistente na utilização de bens ou de serviços particulares pela administração, para atender a necessidades coletivas em tempo de guerra ou emcaso de perigo publico iminente. (DI PIETRO, 2006, p. 147, grifo nosso).
  • Errado, a requisição é um típico exemplo do Poder de Polícia da Administração Pública.

  • A requisição é autoexecutória.

    Gabarito ERRADO

  • Presente a situação de perigo iminente, a requisição pode ser decretada de imediato, sem necessidade de prévia autorização judicial. O ato administrativo que formaliza a requisição é autoexecutório, não depender de qualquer apreciação judicial prévia.

     

     

     

    Direito Administrativo Descomplicado

     

     

  • Requisição - Principais Aspectos:

    a)                 Incide sobre bens MÓVEIS, IMÓVEIS e SERVIÇOS;

    b)                Pode ser militar ou civil;[1]

    c)                 Justifica-se em tempo de paz e de guerra;

    d)                Competência da UNIÃO[2] p/ LEGISLAR sobre requisição civil ou militar;

    e)                 Procedimento UNILATERAL e AUTOEXECUTÓRIO - Independe de aquiescência do particular ou de prévia intervenção do Poder Judiciário;

    f)                  Afeta a EXCLUSIVIDADE do direito de propriedade;

    g)                 Direito PESSOAL da Administração;

    h)                Caracteriza-se pela TRANSITORIEDADE;

     

    Indenização: ULTERIOR se houver dano [Condicionada]. Note-se que a indenização pelo uso de bens e serviços alcançados pela requisição é condicionada, o proprietário somente fará jus à indenização se a atividade estatal lhe tiver provocado danos. Inexistindo danos, nenhuma indenização será devida. O princípio, neste caso, é o mesmo aplicável às servidões administrativas.

     

    A Pretensão do proprietário p/ postular a indenização prescreve em 05 anos, em contados a partir do momento que se inicia o efetivo uso do bem pelo Poder Público.  O princípio, neste caso, é o mesmo aplicado à servidão administrativa.

    Requisição de BENS MÓVEIS e INFUNGÍVEIS:

    a)                 Atinge a faculdade que tem o proprietário de dispor da coisa segundo sua vontade;

    b)                Implica a transferência compulsória, mediante indenização, para satisfazer a interesse público;

    c)                 Afeta o caráter PERPÉTUO E IRREVOGÁVEL do direito de propriedade;

    d)                Assemelha-se à desapropriação, mas com ela NÃO se confunde porque na requisição a indenização é POSTERIOR e o fundamento é necessidade pública [inadiável e urgente], enquanto na desapropriação, a indenização é prévia [regra], o fundamento é necessidade, utilidade pública e interesse social.

    [1] REQUISIÇÃO:

    Ø  MILITAR - objetiva o resguardo da segurança interna e a manutenção da soberania nacional, diante de conflito armado, comoção interna etc.

    Ø  CIVIL - objetiva a evitar danos à vida, à saúde e aos bens da coletividade em geral, diante de inundação, incêndio, sonegação de gêneros de primeira necessidade, epidemias, catástrofes etc.

  • Requisição===em caso de iminente perigo publico!!!

  • Servidão Administrativa