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ID
963541
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-DF
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens a seguir, a respeito dos poderes de intervenção do poder público na propriedade privada.

Na servidão administrativa, alguns atributos do direito de propriedade são definitivamente transferidos do particular para a administração pública, sem que seja possível reclamar indenização.

Alternativas
Comentários
  • Conceito: é o ônus real de uso imposto pela administração à propriedade particular para assegurar a realização e conservação de obras e serviços públicos ou de utilidade pública, mediante indenização dos prejuízos efetivamente suportados pelo proprietário.

    http://robertoinfanti.com.br/?p=240

     Gab: Errado
  • Entendo que o erro da questão encontra-se no fato de que a servidão não ocasiona a transferência DEFINITIVA de alguns atributos da propriedade.
    A servidão afeta o caráter exclusivo da propriedade. Melhor explicando:

    "E é justamente em função desses caracteres que são classificadas as limitações ao direito de propriedade. Quando, por exemplo, limitam o caráter absoluto chamam-se restrições; ao passo que, ao limitar o caráter exclusivo, ou seja, quando estiver presente uma forma de utilização da propriedade alheia, fala-se em servidões; e, finalmente, no que tange ao caráter perpétuo, tem-se a desapropriação." Eder Ferreira (http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=244)

    Como visto, a servidão atinge o caráter exclusivo da propriedade, e isso não significa que essa restrição se dará de forma definitiva, findando-se quando do término da servidão. Esse é o erro, na minha humilde opinião.
    No que toca à indenização, o fato de o caráter exclusivo da propriedade ser efatado em nada se relaciona com o direto de indenização do particular, visto que esse somente se perfaz com a ocorrência do dano, que, diga-se de passagem, deve ser comprovado pelo particular como muito bem explanado acima pelo colega.



  • Não há transferência de propriedade, já que servidão implicada gozo/uso.


    Di Pietro (Direito administrativo, 20 ed, p. 136-137):

    Servidão administrativa é o direito real de gozo, de natureza pública, instituído sobre imóvel de propriedade alheia, com base em lei, por entidade pública ou por seus delegados, em favor de um serviço público ou de um bem afetado a fim de utilidade pública.

    Elementos de definição: direito real de gozo, natureza pública, coisa serviente, coisa dominante, o titular do direito real é o Poder Público, finalidade pública, exigência de autorização legal.

     

  • Gabarito: ERRADO

     

    Apesar de não haver lei disciplinando expressamente a respeito da servidão administrativa, o Decreto-Lei 3365/41, que trata sobre Desapropriação, menciona hipótese de indenização em caso de servidão:

     

    Art. 40.  O expropriante poderá constituir servidões, mediante indenização na forma desta lei.