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Segue a decisão do STF:
RE 111971 / SP - SÃO PAULO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator(a): Min. CARLOS MADEIRA
Julgamento: 31/03/1987 Órgão Julgador: Segunda Turma
Publicação
DJ 24-04-1987 PP-07196 EMENT VOL-01458-02 PP-00347 Parte(s)
RECTE. : CONFECÇÕES - RAINHA LTDAADV. : ANTONIO CARLOS AYRES GUEDES QUINTELLA E OUTROSRECDA. : RAINHA GRUBBA TÊXTIL S/AADV. : LAURENTINO FERNANDES MACHADO E OUTRO Ementa
NOME COMERCIAL E MARCA. APESAR DA ANTERIORIDADE DO REGISTRO NA JUNTA COMERCIAL, A DENOMINAÇÃO E A MARCA USADAS PELA FIRMA CEDE VEZ AS DA FIRMA MAIS NOVA QUE AS REGISTROU NO INSTITUTO NACIONAL DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL. EFICACIA DO REGISTRO NO ÓRGÃO FEDERAL, QUE AFASTA O DO ÓRGÃO LOCAL. RECURSO NÃO CONHECIDO.
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Nova decisão, dessa vez do STJ, que demonstra a atualidade do entendimento:
Precedência de nome empresarial que não implica direito ao registro de marca
Determinada sociedade empresária registrou seu ato constitutivo na junta comercial de Blumenau (SC) com o nome empresarial de “Multimed Distribuidora de Medicamentos Ltda.”.
Anos mais tarde, uma sociedade empresária do Rio Grande do Sul (“Multiclínica Serviços de Saúde Ltda.”) registrou no INPI, como marca, a expressão “MULTIMED”.
O STJ entendeu que esse registro da marca MULTIMED foi válido, mesmo o nome empresarial da outra empresa sendo igual. Isso porque as formas de proteção do nome empresarial e da marca comercial não se confundem.
Em regra, a proteção do NOME EMPRESARIAL fica restrita ao Estado/DF de competência da Junta Comercial em que foi registrado o ato constitutivo da empresa. Ex.: se a empresa “A” registrou seu ato constitutivo na Junta Comercial de Blumenau, a proteção será apenas em Santa Catarina. Essa proteção poderá ser estendida a todo o território nacional, desde que seja feito pedido complementar de arquivamento nas demais Juntas Comerciais.
A proteção da MARCA é mais extensa e, depois do registro no INPI, apenas o titular desta marca poderá utilizá-la em todo o território nacional.
Para que nome empresarial da empresa “Multimed Distribuidora de Medicamentos Ltda.” pudesse impedir que outra empresa registrasse no INPI a marca “MULTIMED” seria necessário que ela tivesse feito pedido complementar de arquivamento do seu nome empresarial nas demais Juntas Comerciais do país.
STJ. 4ª Turma. REsp 1.184.867-SC, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 15/5/2014 (Info 548).
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A questão se refere a dois assuntos distintos: nome empresarial e marca. As formas de proteção do nome empresarial e da marca comercial não se confundem.
A proteção do nome empresarial decorre automaticamente do registro do empresário individual, da sociedade empresária ou da EIRELI na Junta Comercial:
Lei n. 8.934/94, art. 33: A proteção ao nome empresarial decorre automaticamente do arquivamento dos atos constitutivos de firma individual e de sociedades, ou de suas alterações.
→ Qual a circunscrição territorial da proteção do nome empresarial? Como as Juntas comerciais são órgãos estaduais, a proteção do nome empresarial abrange o território do Estado.
CC art. 1.166: A inscrição do empresário, ou dos atos constitutivos das pessoas jurídicas, ou as respectivas averbações, no registro próprio, asseguram o uso exclusivo do nome nos limites do respectivo Estado.
Assim, não poderão coexistir, na mesma unidade federativa, dois nomes empresariais idênticos ou semelhantes, prevalecendo aquele já protegido pelo prévio arquivamento (quem registrou primeiro tem a preferência). O princípio da novidade está diretamente relacionado à proteção de âmbito estadual.
Veja as diferenças:
→ NOME EMPRESARIAL: Identifica uma pessoa física (empresário individual) ou uma pessoa jurídica (sociedade empresarial ou EIRELI) que explora uma atividade empresarial. Ex.: Alpargatas São Paulo S/A; Intermarcas S/A. O nome empresarial deve ser levado a registro na Junta Comercial; sua proteção é em âmbito estadual. Essa proteção poderá ser estendida a todo o território nacional, desde que seja feito pedido complementar de arquivamento nas demais Juntas Comerciais.
→ MARCA: Identifica um produto (ex.: Topper, Mizuno, Havaianas) ou um serviço (ex.: Jontex, Engov, Doril...). A marca deve ser levada a registro no INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial); sua proteção é em âmbito federal.
Logo, a assertiva está correta!
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MARCA TEM PROTEÇÃO NACIONAL (FEDERAL) INPI X NOME EMPRESARIAL TEM PROTEÇÃO LOCAL (ESTADUAL) JC
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"levou a efeito o registro da denominação e marca Doce Vida no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI)"
Denominação sendo registrada no INPI? Denominação não deveria ser registrada na Junta Comercial?
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Nome empresarial
identifica o empresario como sujeito de direitos
registrado na junta comercial
proteção em âmbito estadual ( regra)
proteção em todos os ramos da atividade
x
Marca
Identifica produtos ou serviços do empresario
Registrado no INPI
Proteção em âmbito Nacional
Proteção apenas na classe de produto/serviço em que foi registrada - regra -