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ID
963556
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-DF
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Mundo do Aço Siderurgia S.A., sociedade anônima de capital aberto, foi constituída para atuar no ramo da indústria siderúrgica, emitindo valores mobiliários no mercado nacional.

Considerando a situação hipotética apresentada, julgue os itens que se seguem.

Ações de fruição emitidas pela Mundo do Aço Siderurgia S.A. conferem aos seus titulares prioridade na distribuição de dividendos e no reembolso do capital social.


Alternativas
Comentários
  • Resposta Errada.

    Ações: são valores mobiliários representativos de unidade do capital social de uma sociedade anônima, que conferem aos seus titulares um complexo de direitos e deveres.

    Espécies:

    Ações ordinárias: conferem aos seus titulares os direitos que a lei reserva ao acionista comum. São ações de emissão obrigatória.

    Ações Preferenciais: conferem aos seus titulares um complexo de direitos diferenciado, como por exemplo, prioridade na distribuição de dividendos ou no reembolso do capital, etc. Podem não conferir o direito de voto aos seus titulares.
    Obs: O máximo de ações preferenciais sem direito a voto, ou com restrições a esse direito, tolerado por lei, é de 50% das ações emitidas (art. 15, paragrafo 2, Lei 6404/76).

    Ações de fruição: são aquelas atribuídas aos acionistas cujas ações foram totalmente amortizadas. O seu titular estará sujeito às mesmas restrições ou desfrutará das mesmas vantagens da ação ordinária ou preferencial amortizada.

    Fonte: Ulhoa. Manual de Dto Comercial.
  • GABARITO: ERRADO

    Este conceito se enquadra no tipo de ações PREFERENCIAIS.

  • Ação de gozo ou fruição art. 44, 5º, LSA. É a ação usada pela SA quando antecipa o que o acionista só teria direito se houvesse a liquidação (AMORTIZAÇÃO).

    Obs.: Não é emitida no momento inicial em que a SA emite suas ações.

    Uso raríssimo: quando a SA quer trocar a sua ação preferencial ou ordinária pela ação de gozo ou fruição

    Ela assume os mesmos direitos que o acionista já tinha (direito de voto, dividendo fixo...). Direitos perdidos: direito de retirada, de participar de liquidação. Ela paga hoje o que o acionista receberia se ela fosse liquidada (dissolvida).

    Uso hipotético: Estratégia para SA aberta para se transformar em SA fechada para fugir do controle da CVM pois já possui muito dinheiro e não interessa mais permanecer SA aberta. Lei: resgate de 95% das ações do mercado de uma vez usando o valor patrimonial. Isso não aconteceria. Posso transformar aos poucos as ações em ações de fruição para não ter que pagar tanto.

    Profª Elizabete Vido - Damásio (aula 11)

    https://www.youtube.com/watch?v=QDuFQQa3f2E