SóProvas


ID
963559
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-DF
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A companhia Marmoraria Souza, cujo capital social não é aberto ao público em geral, possui como órgãos sociais a assembléia geral, o conselho de administração,a diretoria e o conselho fiscal.Ana é sócia e membro da diretoria da sociedade.Pedro, tio de Ana,é empregado da referida sociedade empresária.

Considerando essa situação hipotética, julgue os próximos itens.

Em segunda convocação, a assembléia geral da companhia Marmoraria Souza pode se instalar com qualquer número de sócios.

Alternativas
Comentários
  • Lei das SAs

    Art. 71. Os titulares de debêntures da mesma emissão ou série podem, a qualquer tempo, reunir-se em assembléia a fim de deliberar sobre matéria de interesse da comunhão dos debenturistas.

            § 1º A assembléia de debenturistas pode ser convocada pelo agente fiduciário, pela companhia emissora, por debenturistas que representem 10% (dez por cento), no mínimo, dos títulos em circulação, e pela Comissão de Valores Mobiliários.

            § 2º Aplica-se à assembléia de debenturistas, no que couber, o disposto nesta Lei sobre a assembléia-geral de acionistas.

            § 3º A assembléia se instalará, em primeira convocação, com a presença de debenturistas que representem metade, no mínimo, das debêntures em circulação, e, em segunda convocação, com qualquer número.


  • De acordo com o novo código civil:

    Art. 1.074. A assembléia dos sócios instala-se com a presença, em primeira convocação, de titulares de no mínimo três quartos do capital social, e, em segunda, com qualquer número.
    § 1o O sócio pode ser representado na assembléia por outro sócio, ou por advogado, mediante outorga de mandato com especificação dos atos autorizados, devendo o instrumento ser levado a registro, juntamente com a ata.
    § 2o Nenhum sócio, por si ou na condição de mandatário, pode votar matéria que lhe diga respeito diretamente.

    Atenção que ao comentário anterior que está falando de debenturistas, mas a questão fala em sócios. Bom estudo!

  • De acordo com o enunciado da questão, trata-se de Sociedade Anônima, então observaria o art. 125 da Lei da SA:

    Art. 125. Ressalvadas as exceções previstas em lei, a assembleia-geral instalar-se-á, em primeira convocação, com a presença de acionistas que representem, no mínimo, 1/4 (um quarto) do capital social com direito de voto; em segunda convocação instalar-se-á com qualquer número.

    O artigo citado anteriormente do CC se refere a sociedade limitada.
  • "Quorum" de Instalação

    Art. 125. Ressalvadas as exceções previstas em lei, a assembléia-geral instalar-se-á, em primeira convocação, com a presença de acionistas que representem, no mínimo, 1/4 (um quarto) do capital social com direito de voto; em segunda convocação instalar-se-á com qualquer número.

    Parágrafo único. Os acionistas sem direito de voto podem comparecer à assembléia-geral e discutir a matéria submetida à deliberação.

    Lei n. 6404/1976

  • Gabarito:"Certo"

    Primeira convocação - 1/4 acionistas

    Segunda convocação - qualquer número

    Lei 6.404/1976, art. 125. Ressalvadas as exceções previstas em lei, a assembléia-geral instalar-se-á, em primeira convocação, com a presença de acionistas que representem, no mínimo, 1/4 (um quarto) do capital social com direito de voto; em segunda convocação instalar-se-á com qualquer número.