-
Errado, o negócio jurídico será anulável.
-
Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:
I - por incapacidade relativa do agente;
II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.
-
Considere que, depois da negociação prévia e antes da formalização do contrato, um dos contratantes, de forma unilateral e dolosa, insira no instrumento da avença cláusula não pactuada que crie obrigação financeira para a outra parte, induzindo-a em erro e levando-a a subscrever o contrato. Nessa situação, o negócio jurídico será nulo, por vício de vontade, acarretando, como conseqüência, a rescisão unilateral do contrato e impondo à parte culpada pelo ilícito contratual a compensação pecuniária por danos morais à parte inocente.
vicio de vontade,ou seja vicio no consentimento o negócio jurídico e anulável.
-
Será Anulável!
-
GABARITO: ERRADO
Negócio anulável.
-
Lembrando que fraude e simulação são vicios sociais, razão pela qual acarretam em nulidade - não anulabilidade- ao contrário do questão ocorre com vícios de vontade, que podem ser convalidados.
-
GABARITO ERRADO
Não esqueçam !
Erro, dolo, coação, lesão, estado de perigo --> vícios do consentimento
Simulação e fraude contra credores --> vício social
bons estudos
-
Contribuição:
A questão, pelo que se vê, trata de DOLO, hipótese na qual é ANULÁVEL, e não nulo o negócio jurídico.
BIZU: HIPÓTESES DE ANULABILIDADE DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS
CLEIDE COMETEU FRAUDE CONTRA CREDORES
C = Coação
L = Lesão
E = Erro
I = Incapacidade Relativa
D = Dolo
E = Estado de Perigo
OBS.: todas essas podem ser ANULADAS no prazo decadencial de 4 ANOS! (art. 178/CC)
Peguei esse macete num comentário aqui no QC, e estou repassando.
-
GAB: E
Na questão, o defeito do negocio jurídico é o DOLO, que torna o negocio jurídico ANULÁVEL, e não nulo.