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ID
963646
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-DF
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito dos defeitos dos negócios jurídicos, julgue os itens subseqüentes.

É nulo o negócio jurídico no qual ambas as partes agiram com dolo, consubstanciado em manobras maliciosas bilaterais, capazes de viciar a vontade dos contratantes com o propósito de obter declaração de vontade que não seria emitida se não fossem reciprocamente enganados. No entanto, para ser anulado o negócio, exige-se a efetiva comprovação da inexistência de conluio entre os contratantes e de prejuízos causados a terceiros de boa-fé.

Alternativas
Comentários
  • Errado, é anulável. Art. 145. São os negócios jurídicos anuláveis por dolo, quando este for a sua causa.
    Art. 146. O dolo acidental só obriga à satisfação das perdas e danos, e é acidental quando, a seu despeito, o negócio seria realizado, embora por outro modo.
    Art. 147. Nos negócios jurídicos bilaterais, o silêncio intencional de uma das partes a respeito de fato ou qualidade que a outra parte haja ignorado, constitui omissão dolosa, provando-se que sem ela o negócio não se teria celebrado.
    Art. 148. Pode também ser anulado o negócio jurídico por dolo de terceiro, se a parte a quem aproveite dele tivesse ou devesse ter conhecimento; em caso contrário, ainda que subsista o negócio jurídico, o terceiro responderá por todas as perdas e danos da parte a quem ludibriou.
    Art. 150. Se ambas as partes procederem com dolo, nenhuma pode alegá-lo para anular o negócio, ou reclamar indenização.
  • Ninguém pode beneficiar-se da própria torpeza
  • A questão está errado, pois se trata de dolo recíproco, situação em que ambas as partes agem dolosamente (de forma omissiva ou comissiva) visando obter vantagem com o prejuízo ocasionado. Diante de tal fato, verifica-se a torpeza bilateral, acarretando em neutralização do delito. Logo o ato não será anulado, permanecendo válido para as duas partes.

    C.C.: art. 150. Se ambas as partes procederem com dolo, nenhuma pode alegá-lo para anular o negócio, ou reclamar indenização.

  • ERRADO

    CC

    Art. 150. Se ambas as partes procederem com dolo, nenhuma pode alegá-lo para anular o negócio, ou reclamar indenização.



  • GABARITO ERRADO

    Famoso ditado "chumbo trocado não dói."

  • Anulável - dolo recíproco - nenhuma das partes possui direito à indenização.

  • Gabarito: ERRADO

    BIZU: HIPÓTESES DE ANULABILIDADE DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS

    CLEIDE COMETEU FRAUDE CONTRA CREDORES

    C Coação

    L Lesão

    E Erro

    I Incapacidade Relativa

    D Dolo

    E Estado de Perigo

    OBS.: todas essas podem ser ANULADAS no prazo decadencial de 4 ANOS! (art. 178/CC)

  • Em suma, ninguém poderá se beneficiar da própria torpeza.

    Portanto, se ambas as partes procederem com dolo nenhuma poderá anulá-lo (art. 150, CC) - Dolo Recíproco ou Bilateral.

  • O DOLO BILATERAL É TAMBÉM DENOMINADO DOLO COMPENSADO OU DOLO ENANTIOMÓRFICO. PRESTA ATENÇÃO NESSA ÚLTIMA EXPRESSÃO PORQUE SE O EXAMINADOR AMANHECER DE PÉSSIMO HUMOR ESSA TERMINOLOGIA VAI ESTAR NA SUA PROVA.

  • GAB: E

    No comecinho da questão já da pra saber que está errado. O dolo ANULA o negocio jurídico. A questão diz que será nulo.