-
Errado, é anulável. Art. 145. São os negócios jurídicos anuláveis por dolo, quando este for a sua causa.
Art. 146. O dolo acidental só obriga à satisfação das perdas e danos, e é acidental quando, a seu despeito, o negócio seria realizado, embora por outro modo.
Art. 147. Nos negócios jurídicos bilaterais, o silêncio intencional de uma das partes a respeito de fato ou qualidade que a outra parte haja ignorado, constitui omissão dolosa, provando-se que sem ela o negócio não se teria celebrado.
Art. 148. Pode também ser anulado o negócio jurídico por dolo de terceiro, se a parte a quem aproveite dele tivesse ou devesse ter conhecimento; em caso contrário, ainda que subsista o negócio jurídico, o terceiro responderá por todas as perdas e danos da parte a quem ludibriou.
Art. 150. Se ambas as partes procederem com dolo, nenhuma pode alegá-lo para anular o negócio, ou reclamar indenização.
-
Ninguém pode beneficiar-se da própria torpeza
-
A questão está errado, pois se trata de dolo recíproco, situação em que ambas as partes agem dolosamente (de forma omissiva ou comissiva) visando obter vantagem com o prejuízo ocasionado. Diante de tal fato, verifica-se a torpeza bilateral, acarretando em neutralização do delito. Logo o ato não será anulado, permanecendo válido para as duas partes.
C.C.: art. 150. Se ambas as partes procederem com dolo, nenhuma pode alegá-lo para anular o negócio, ou reclamar indenização.
-
ERRADO
CC
Art. 150. Se ambas as partes procederem com dolo, nenhuma pode alegá-lo para anular o negócio, ou reclamar indenização.
-
GABARITO ERRADO
Famoso ditado "chumbo trocado não dói."
-
Anulável - dolo recíproco - nenhuma das partes possui direito à indenização.
-
Gabarito: ERRADO
BIZU: HIPÓTESES DE ANULABILIDADE DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS
CLEIDE COMETEU FRAUDE CONTRA CREDORES
C = Coação
L = Lesão
E = Erro
I = Incapacidade Relativa
D = Dolo
E = Estado de Perigo
OBS.: todas essas podem ser ANULADAS no prazo decadencial de 4 ANOS! (art. 178/CC)
-
Em suma, ninguém poderá se beneficiar da própria torpeza.
Portanto, se ambas as partes procederem com dolo nenhuma poderá anulá-lo (art. 150, CC) - Dolo Recíproco ou Bilateral.
-
O DOLO BILATERAL É TAMBÉM DENOMINADO DOLO COMPENSADO OU DOLO ENANTIOMÓRFICO. PRESTA ATENÇÃO NESSA ÚLTIMA EXPRESSÃO PORQUE SE O EXAMINADOR AMANHECER DE PÉSSIMO HUMOR ESSA TERMINOLOGIA VAI ESTAR NA SUA PROVA.
-
GAB: E
No comecinho da questão já da pra saber que está errado. O dolo ANULA o negocio jurídico. A questão diz que será nulo.