SóProvas


ID
963652
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-DF
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Julgue os itens a seguir, relativos a tutela e a ausência.

Se alguém desaparecer de seu domicílio sem deixar representante legal, ainda que não possua bens,o juiz declarará a sua ausência e nomeará um curador especial para representá-lo em todos os atos da vida.

Alternativas
Comentários
  • Errado, pois não há bens. Art. 22. Desaparecendo uma pessoa do seu domicílio sem dela haver notícia, se não houver deixado representante ou procurador a quem caiba administrar-lhe os bens, o juiz, a requerimento de qualquer interessado ou do Ministério Público, declarará a ausência, e nomear-lhe-á curador.
  • Acredito que a questão possui dois erros:

    1º- O artigo 22 não faz referência quanto aos bens, se o ausente possui ou não;

    2º- O juiz nomeará CURADOR e não CURADOR ESPECIAL. O curador especial é figura do Direito Processual Civil. Segundo o art. 9º do CPC, o juiz dará curador especial  I- ao incapaz, se não tiver representante legal, ou se os interesses deste colidirem com os daquele, II- ao réu preso, bem como ao revel citado por edital ou com hora certa.


  • A doutrina moderna considera que a falta de patrimônio não obsta a abertura de sucessão provisória.

  • Errado!
    O curador é nomeado para tomar conta dos bens! Não havendo bens, não é necessário nomear curador!
    CC:
    Art. 22. Desaparecendo uma pessoa do seu domicílio sem dela haver notícia, se não houver deixado representante ou procurador a quem caiba administrar-lhe os bens, o juiz, a requerimento de qualquer interessado ou do Ministério Público, declarará a ausência, e nomear-lhe-á curador.
    Espero ter contribuído!

  • Com todo o respeito aos comentários, no meu sentir a questão possui diversos erros se comparada com a redação do art. 22, vejamos:

    Art. 22. Desaparecendo uma pessoa do seu domicílio sem dela haver notícia, se não houver deixado representante ou procurador a quem caiba administrar-lhe os bens, o juiz, a requerimento de qualquer interessado ou do Ministério Público, declarará a ausência, e nomear-lhe-á curador.


    Primeiro e mais grave erro: o curador vem apenas para administrar os atos patrimôniais da pessoa, e não todos os atos da vida, como fala o artigo. Por exemplo, o curador não pode pedir o divórcio do ausente.


    segundo: o artigo fala apenas em curador e não em curador especial.


  • Acredito haver erro também, além dos que os colegas já apontaram, no fato de a assertiva determinar de maneira COMPULSÓRIA que "o juiz declarará a sua ausência". Em realidade, a ausência pressupõe requerimento dos interessados ou do Ministério Público, como rege o art. 22, CC.

  • A questão errada, visto que, o Art. 22, do CC/02, reza que o juiz só nomeará curador se a pessoa tiver deixado bens.

  • Pessoal, é simples:

    --> Para Pontes de Miranda: o entendimento é de que a declaração de
    ausência independe da existência de bens;


    --> Para CESPE: Só se declara ausente se houver bens.


    Cespe, Cespe, sempre complicando a cabeça do concurseiro!

  • Concordo com os colegas, não tem bens, não precisa de curador.

    No livro do Cristiano Sobral ele fala que "o objetivo do instituto é a proteção do patrimônio do ausente".
  • Ademais, não basta desaperecer, sendo necessário que dela não haja notícias.


    Art. 22. Desaparecendo uma pessoa do seu domicílio sem dela haver notícia, se não houver deixado representante ou procurador a quem caiba administrar-lhe os bens, o juiz, a requerimento de qualquer interessado ou do Ministério Público, declarará a ausência, e nomear-lhe-á curador

  • Caros colegas, data vênia todos os comentários, enxergo uma simples resolução da questão.

    Primeira para a CESPE só há o que se falar em decretação de ausência, na hipótese de desaparecido ter deixado bens;

    Segundo: a questão fala que o juiz nomeará CURADOR ESPECIAL, ou seja, também incorre em erro, pois mesmo se tivesse deixado bens, o juiz teria designado CURADO e não CURADOR ESPECIAL, tendo em vista que o campo de atuação deste último é taxativo, atuando apenas nos moldes do art. 9º do CPC, a saber: 

     a) ao incapaz, se não tiver representante legal, ou se os interesses deste colidirem com os daquele; e ainda

    b) ao réu preso, bem como ao revel citado por edital ou com hora certa.

  • O STJ entende que, mesmo aqueles que não tenham deixado qualquer bem, poderão ter sua ausência declarada como forma de se tutelar os DIREITOS EXTRAPATRIMONIAIS, que são no caso os interesses existenciais,

  • Analisando a questão:

    Código Civil:

    Art. 22. Desaparecendo uma pessoa do seu domicílio sem dela haver notícia, se não houver deixado representante ou procurador a quem caiba administrar-lhe os bens, o juiz, a requerimento de qualquer interessado ou do Ministério Público, declarará a ausência, e nomear-lhe-á curador.

    Não há exigência legal de prazo mínimo de desaparecimento do ausente para que seja requerida a abertura do procedimento e a declaração de ausência. Basta que se demonstre o desaparecimento de alguém de seu domicílio em caráter excepcional.

    Esta primeira fase é voltada à proteção do patrimônio do ausente, mitigando-se a proteção de terceiros. Exatamente por isso, é vedada a prática de qualquer ato de disposição pelo curador nomeado pelo juiz. 157

    Em síntese: desaparecendo alguém sem deixar notícia ou procurador, o juiz declarará a ausência, determinando a arrecadação dos bens, a publicação de editais e nomeando um curador para gerir o seu patrimônio, nos limites dos poderes e obrigações conferidos pela decisão. Aliás, bem percebe Fábio Ulhoa Coelho que o curador não é administrador do ausente, mas “dos bens dele". 158 (Farias, Cristiano Chaves de. Curso de direito civil: parte geral e LINDB, volume 1 / Cristiano Chaves de Farias, Nelson Rosenvald. – 13. ed. rev., ampl. E atual. – São Paulo: Atlas, 2015).


    Gabarito – ERRADO.
  • gente, então vcs acham que se a ´pessoa não tiver bens ela não poderá ser declarada ausente?

    o erro não está na declaração de ausência e sim no CURADOR ESPECIAL. a lei diz que será nomeado curador, e não curador especial.

    eu errei tb p q achei que especial não tinha problema.....

  • O curador especial é um defensor público nomeado para representar o incapaz (NCPC). Ausente não é incapaz. Além disso, curador não representa o ausente em todos os atos da vida. Imagina só!

    Muito relevante o que diz Maria Helena Diniz sobre o caso:

    "A curadoria é dos bens do ausente e não da pessoa do ausente. Isso é assim, porque tem-se considerado como um erro técnico a inserção do ausente na categoria dos absolutamente incapazes, pois logo que aparecer poderá exercer todos os atos da vida civil, assumindo a direção de seus negó­ cios e readquirindo a administração de seu patrimônio na forma prevista em lei. Não há, portanto, incapacidade por ausência, mas tão somente uma necessidade de proteger os interesses do desaparecido, devido a sua impossibilidade material de cuidar de seus bens e interesses e a impraticabilidade jurí­ dica de se conciliar o abandono domiciliar com a conservação dos direitos. Por esta razão o novo Código Civil retirou a ausência do rol das incapacidades, tratando desse instituto, autonomamente, na Parte Geral, arts. 22 a 39".

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 22. Desaparecendo uma pessoa do seu domicílio sem dela haver notícia, se não houver deixado representante ou procurador a quem caiba administrar-lhe os bens, o juiz, a requerimento de qualquer interessado ou do Ministério Público, declarará a ausência, e nomear-lhe-á curador (e não curador especial).

  • -O juiz fixará os poderes e obrigações do CURADOR.

    -Quem será nomeado curador? (ordem de preferência)

    *na falta, compete ao juiz a escolha do curador, que pode ser, por exemplo, um irmão, o sócio, um amigo, um tio.

    *os mais próximos, precedem os mais remotos, ou seja:

    1) Filhos

    2) Netos

    3) Bisnetos

  • ERRADO

    Ausência é um instituto que visa proteger OS BENS da pessoa desaparecida, e não a pessoa.

  • Necessário esclarecer:

    Ocorrido seus pressupostos, há duas providências a serem tomadas de acordo com o art. 22 CC.

    1- Declarar a ausência

    2- Nomear curador

    Ocorre que a nomeação de um curador tem como pressuposto a existência de bens que ficarão em situação de abandono, de modo a preservar eventual direito de herdeiros. Se não há bens, não há de se falar em curador, mas tão somente a declaração da ausência.

  • Acredito que o raciocínio deva ser o seguinte: o curador é nomeado para administrar os bens do ausente, se não há bens a administrar, será nomeado curador pra quê?