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ID
963685
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-DF
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito da adoção, sob a sistemática do Código Civil e do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), julgue os itens subseqüentes.

O vínculo da adoção constitui-se por sentença judicial e autoriza o registro mediante mandado judicial no registro civil com o nome dos adotantes como pais, bem como o nome de seus ascendentes, sem qualquer observação quanto à origem do ato.Se o adotado for menor de idade, poderá o juiz determinar a modificação do seu prenome, a pedido do adotado ou do adotante.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa CORRETA

    ESTATUTO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE -  Art. 47. O vínculo da adoção constitui-se por sentença judicial, que será inscrita no registro civil mediante mandado do qual não se fornecerá certidão.

            § 1º A inscrição consignará o nome dos adotantes como pais, bem como o nome de seus ascendentes.

            § 2º O mandado judicial, que será arquivado, cancelará o registro original do adotado.

            § 3o  A pedido do adotante, o novo registro poderá ser lavrado no Cartório do Registro Civil do Município de sua residência. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)  Vigência

            § 4o  Nenhuma observação sobre a origem do ato poderá constar nas certidões do registro.  (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)  Vigência

            § 5o  A sentença conferirá ao adotado o nome do adotante e, a pedido de qualquer deles, poderá determinar a modificação do prenome.  (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)  Vigência

            § 6o  Caso a modificação de prenome seja requerida pelo adotante, é obrigatória a oitiva do adotando, observado o disposto nos §§ 1oe 2o do art. 28 desta Lei.  (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)  Vigência

            § 7o  A adoção produz seus efeitos a partir do trânsito em julgado da sentença constitutiva, exceto na hipótese prevista no § 6o do art. 42 desta Lei, caso em que terá força retroativa à data do óbito. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)  Vigência

            § 8o  O processo relativo à adoção assim como outros a ele relacionados serão mantidos em arquivo, admitindo-se seu armazenamento em microfilme ou por outros meios, garantida a sua conservação para consulta a qualquer tempo. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)  Vigência       

  • Só um detalhe, somente nas certidões q não consta a informação sobre a adoção . Da forma como colocada na questão parece q a informação não constará no assentamento