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ID
963691
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-DF
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito da adoção, sob a sistemática do Código Civil e do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), julgue os itens subseqüentes.

Concedida a adoção e transitando em julgado a decisão respectiva, o ato torna-se imutável, salvo na hipótese da revogação do consentimento pelo adotado ou por seu representante legal.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa ERRADA
    Jornada de direito Civil 
    259 – Art. 1.621: A revogação do consentimento não impede, por si só, a adoção, observado o melhor interesse do adotando. 
  • QUESTÃO ERRADA.

    Adoção é IRREVOGÁVEL. Apenas nos casos de Tutela e Guarda poderia ocorrer revogação.
  • L. 8.069/90
    Art. 39. A adoção de criança e de adolescente reger-se-á segundo o disposto nesta Lei.
    § 1o A adoção é medida excepcional e irrevogável, à qual se deve recorrer apenas quando esgotados os recursos de manutenção da criança ou adolescente na família natural ou extensa, na forma do parágrafo único do art. 25 desta Lei.
  • ECA. Artigo 166 , parag. 5 : O consentimento é retratavel ate a data da publicaçao da sentença constitutiva da adoçao.

  • Gabarito: Errado

     

    Atual entendimento do STJ (Informativo 608): 

     

    A adoção é ato que, uma vez perfectibilizado, não se desfaz. É dizer, uma vez concluída a adoção, com atribuição definitiva do estado de filho aos adotantes, não se revoga tal decisão nem se desfaz tal status.

     

    No entanto, segundo o STJ, essa vedação pode ser relativizada nos casos de adoção unilateral, quando há comprovado enfraquecimento de vínculo entre adotante e adotado, de sorte que o que viria antes para beneficiar o infante, passa a lhe ser desfavorável. Em outras palavras, a vedação prevista no ECA quanto à irrevogabilidade da adoção existe unicamente para proteger o menor adotado mas, verificado no caso concreto, mediante constatação de situação peculiar, que tal previsão vulnera os direitos do adotado em vez de reforçá-los ou garanti-los, deve esta ser flexibilizada.

     

    O que se tem em mente, portanto, é que o escopo maior é a proteção do superior interesse do menor, de sorte que tal princípio poderá afastar a aplicação indistinta da regra do art. 39, §1º, ECA de acordo com a análise profunda do caso concreto que indique que tais interesses estarão preservados com justamente com o afastamento.

     

    Fonte: https://blog.ebeji.com.br/e-possivel-a-revogacao-de-adocao/