Gabarito: Errado
Atual entendimento do STJ (Informativo 608):
A adoção é ato que, uma vez perfectibilizado, não se desfaz. É dizer, uma vez concluída a adoção, com atribuição definitiva do estado de filho aos adotantes, não se revoga tal decisão nem se desfaz tal status.
No entanto, segundo o STJ, essa vedação pode ser relativizada nos casos de adoção unilateral, quando há comprovado enfraquecimento de vínculo entre adotante e adotado, de sorte que o que viria antes para beneficiar o infante, passa a lhe ser desfavorável. Em outras palavras, a vedação prevista no ECA quanto à irrevogabilidade da adoção existe unicamente para proteger o menor adotado mas, verificado no caso concreto, mediante constatação de situação peculiar, que tal previsão vulnera os direitos do adotado em vez de reforçá-los ou garanti-los, deve esta ser flexibilizada.
O que se tem em mente, portanto, é que o escopo maior é a proteção do superior interesse do menor, de sorte que tal princípio poderá afastar a aplicação indistinta da regra do art. 39, §1º, ECA de acordo com a análise profunda do caso concreto que indique que tais interesses estarão preservados com justamente com o afastamento.
Fonte: https://blog.ebeji.com.br/e-possivel-a-revogacao-de-adocao/