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ID
963694
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-DF
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito da adoção, sob a sistemática do Código Civil e do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), julgue os itens subseqüentes.

Se, no curso do procedimento de adoção, ocorrer a morte do adotante, desde que haja inequívoca manifestação de vontade quanto à adoção,será permitida a adoção póstuma, caso em que os efeitos da sentença a ser proferida terá força retroativa à data do óbito do adotante.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa CORRETA

    A adoção póstuma é possível desde que demonstrados vontade de adotar e laço de afetividade em vida
    A adoção póstuma pode ser concedida desde que a pessoa falecida tenha demonstrado, em vida, inequívoca vontade de adotar e laço de afetividade com a criança. Esse foi o entendimento que prevaleceu no Superior Tribunal de Justiça (STJ) no julgamento de um recurso por meio do qual as irmãs do militar D.F. de C. contestavam a decisão da Justiça fluminense que admitira o direito à adoção póstuma da menor R.D. da C. 

    Por unanimidade, os integrantes da Terceira Turma seguiram o voto da relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, e não conheceram do recurso interposto pelas irmãs do militar. Na prática, com a decisão, a criança se torna a única herdeira do falecido, excluindo os demais parentes da sucessão de bens e direitos. 


    A necessidade da existência de manifestação inequívoca de vontade e do laço de afetividade para reconhecimento da adoção póstuma está prevista, respectivamente, nos artigos 42, parágrafo 5º, e 28, parágrafo 2º, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). 

    Art. 42§ 6o  A adoção poderá ser deferida ao adotante que, após inequívoca manifestação de vontade, vier a falecer no curso do procedimento, antes de prolatada a sentença. 

    Art.
    § 7°, do ECA  A adoção produz seus efeitos a partir do trânsito em julgado da sentença constitutiva, exceto na hipótese prevista no § 6o do art. 42 desta Lei, caso em que terá força retroativa à data do óbito.
  • QUESTÃO CORRETA.

    Em regra, a sentença de adoção gera efeito “EX NUNC”.

    Exceção ocorre na ADOÇÃO PÓSTUMA, onde produz efeitos EX TUNC.


    Segue questão, relacionada ao assunto:

    Q234850 Prova: CESPE - 2012 - MPE-PI - Analista Ministerial - Área Processual - Cargo 8

    Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente | Assuntos: Adoção;

    A sentença de adoção póstuma produz efeitos ex nunc à sentença concessiva.

    http://www.questoesdeconcursos.com.br/pesquisar?te=Q234850#