Alternativa CORRETA
A adoção póstuma é possível desde que demonstrados vontade de adotar e laço de afetividade em vida
A adoção póstuma pode ser concedida desde que a pessoa falecida tenha demonstrado, em vida, inequívoca vontade de adotar e laço de afetividade com a criança. Esse foi o entendimento que prevaleceu no Superior Tribunal de Justiça (STJ) no julgamento de um recurso por meio do qual as irmãs do militar D.F. de C. contestavam a decisão da Justiça fluminense que admitira o direito à adoção póstuma da menor R.D. da C.
Por unanimidade, os integrantes da Terceira Turma seguiram o voto da relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, e não conheceram do recurso interposto pelas irmãs do militar. Na prática, com a decisão, a criança se torna a única herdeira do falecido, excluindo os demais parentes da sucessão de bens e direitos.
A necessidade da existência de manifestação inequívoca de vontade e do laço de afetividade para reconhecimento da adoção póstuma está prevista, respectivamente, nos artigos 42, parágrafo 5º, e 28, parágrafo 2º, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Art. 42§ 6o A adoção poderá ser deferida ao adotante que, após inequívoca manifestação de vontade, vier a falecer no curso do procedimento, antes de prolatada a sentença.
Art.§ 7°, do ECA A adoção produz seus efeitos a partir do trânsito em julgado da sentença constitutiva, exceto na hipótese prevista no § 6o do art. 42 desta Lei, caso em que terá força retroativa à data do óbito.
QUESTÃO CORRETA.
Em regra, a sentença de adoção gera efeito “EX NUNC”.
Exceção ocorre na ADOÇÃO PÓSTUMA, onde produz efeitos EX TUNC.
Segue questão, relacionada ao assunto:
Q234850 Prova: CESPE - 2012 - MPE-PI - Analista Ministerial - Área Processual - Cargo 8
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente | Assuntos: Adoção;
A sentença de adoção póstuma produz efeitos ex nunc à sentença concessiva.
http://www.questoesdeconcursos.com.br/pesquisar?te=Q234850#