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ID
963802
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-DF
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca da ação penal nos crimes contra os costumes, julgue os itens a seguir.

Quando dois indivíduos, um ignorando a participação do outro, concorrem, por imprudência, para a produção de resultado lesivo, respondem, ambos isoladamente, pelo resultado,ante a ausência de vínculo subjetivo.

Alternativas
Comentários
  • Um ótimo artigo do Dr. Luiz Flávio Gomes, do Portal Jusnavigandi.

    "Parte da doutrina tradicional e da jurisprudência brasileira admite co-autoria em crime culposo. Quanto à participação a doutrina é praticamente unânime: não é possível nos crimes culposos. A verdade é que a culpa (como infração do dever de cuidado ou como criação de um risco proibido relevante) é pessoal. Doutrinariamente, portanto, também não é sustentável a possibilidade de co-autoria em crime culposo. Cada um responde pela sua culpa, pela sua parcela de contribuição para o risco criado. A jurisprudência admite co-autoria em crime culposo, mas tecnicamente não deveria ser assim, mesmo porque a co-autoria exige uma concordância subjetiva entre os agentes. Todas as situações em que ela vislumbra co-autoria podem ser naturalmente solucionadas com o auxílio do instituto da autoria colateral.

    Por força do instituto da autoria colateral, cada qual que contribui para um determinado resultado responde pela sua parcela de responsabilidade. Todos que concorrem com culpa para um determinado resultado respondem individualmente de acordo com sua parcela de culpa. O instituto da autoria colateral, no âmbito dos crimes culposos, coincide com o que a doutrina chama de "concorrência de culpas".

    [...]

    Havendo dúvida insolúvel sobre quem foi o causador da morte, não há como imputá-la aos dois nem tampouco há que se falar em tentativa (crime culposo não admite tentativa, salvo a culpa imprópria). Solução penal: impunidade de ambos, porque não se trata de uma hipótese de concorrência de culpas, sim, de atuação pessoal isolada e independente. Se cada qual responde pelo que fez e se não sabemos quem produziu o resultado, não há como atribuí-lo aleatoriamente a um ou outro. In dúbio pro reo".


    Gabarito: Correto
  • Certo, trata-se do conceito de Autoria Colateral, que não se confunde com Concurso de pessoas. 

  • CERTO

     

    É chamado de concorrência de culpas, quando dois ou mais agentes causam resultado lesivo por imprudência, negligência ou imperícia. Todos respondem pelos eventos lesivos, cada qual pelo que causou, na medida de sua culpabilidade.

  • CORRETO

     

    Não há concurso de pessoas quando:

     

    Autoria colateral 

    Autor mediato

    Participação inócua 

    Crimes de concurso necessário

     

  • EXEMPLO : Fulano A dirigindo de forma imprudente ao aproximar-se de um cruzamento , não observa que está prestes a ultrapassar o sinal vermelho.

    Sicrano B segue em direção ao cruzamento com velocidade incompatível com a via , de forma imprudente .

    Em virtude das atitudes dos condutores , os veículos se colidem e o acidente resulta em lesões corporais em ambos os condutores .

    Cada um tem sua parcela de culpa no resultado danoso .

  • EXEMPLO : Fulano A dirigindo de forma imprudente ao aproximar-se de um cruzamento , não observa que está prestes a ultrapassar o sinal vermelho.

    Sicrano B segue em direção ao cruzamento com velocidade incompatível com a via , de forma imprudente .

    Em virtude das atitudes dos condutores , os veículos se colidem e o acidente resulta em lesões corporais em ambos os condutores .

    Cada um tem sua parcela de culpa no resultado danoso .

  • Isso se chama autoria colateral, cada um responde por sua conduta, uma vez que não havia vínculo subjetivo entre os agentes.

  • Não confunda:

    Autoria colateral ---- x autoria incerta

    Segundo Masson:

    A autoria incerta acontece quando mais de uma pessoa é apontada como praticante de um delito, mas não conseguimos medir com precisão quem é o provável autor:

    A e B escondem-se atrás de uma colina e esperam a hora em que c irá passar pelo local. Sendo certo que nem A nem B sabem da presença um do outro e não consegue-se definir quem é o autor do disparo fatal.

    Os dois agentes respondem por tentativa.

    Na autoria colateral há um rompimento do vínculo subjetivo

    Imagine o mesmo exemplo, mas no caso ficou comprovado que a arma de A foi causadora da morte.

    Consequência: A responde por homicídio e B por tentativa.

    Outro exemplo>

    José curtia uma festa na casa de amigos quando percebeu a chegada de Maria, uma antiga desafeta. Neste momento, José se encheu de ódio e decidiu ceifar a vida de Maria. Para tanto, José esperou que Maria se distraísse e, então, colocou veneno na bebida desta. Maria ingeriu a substância e continuou a curtir a festa, como se nada tivesse acontecido. Minutos depois, Pedro, que também desejava a morte de Maria, inseriu outro veneno em outra bebida de Maria. 1h depois, Maria começa a se sentir mal e é levada para o hospital, onde vem a falecer. 

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • O caso apresentado em tela é de AUTORIA COLATERAL. Nesse caso, não há concurso de pessoas. E cada um vai responder pelo resultado que causou.

    CORRETA !!

  • O termo da questão "um ignorando a participação do outro" revela que está ausente o requisito do concurso de pessoas "LIAME SUBJETIVO/VÍNCULO SUBJETIVO", logo haverá Autoria Colateral.

  • CERTO.

    Vínculo/Liame subjetivo/concurso de vontades homogêneas: não sendo exigível que tal vínculo seja prévio, pode ser concomitante à conduta, nunca após.

    OBS: caso não contrário será uma AUTORIA COLATERAL/PARALELA/IMPRÓPRIA, que ocorre quando os sujeitos praticam o mesmo crime, mas desconheciam a vontade do outro e não caracteriza as regras do concurso de pessoas. A autoria colateral pode ocorrer nos crimes dolosos bem como nos culposos, nestes é denominada de "concorrência de culpas”.

  • Quando dois indivíduos, um ignorando a participação do outro, concorrem, por imprudência, para a produção de resultado lesivo, respondem, ambos isoladamente, pelo resultado,ante a ausência de vínculo subjetivo.

    Correto. Pois NÃO HOUVE um LIAME SUBJETIVO ENTRE OS AGENTES, e sim uma AUTORIA COLATERAL, onde cada um responde pelo que fez/ praticou.

  • trata-se da autoria COLATERAL, a qual se define como uma prática delituosa a uma mesma vítima, nas mesmas circunstâncias, mas SEM O LIAME SUBJETIVO, fator INDISPENSÁVEL a caracterização do concurso de pessoas.

    ISTO É: NÃO SE CONFIGURA COMO CONCURSO DE PESSOAS, LOGO CADA UM DOS AGENTES RESPONDE DE FORMA ISOLADA.

  • Isso se chama autoria colateral, cada um responde por sua conduta, uma vez que não havia vínculo subjetivo entre os agentes.