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Lesão corporal de natureza grave
§ 1º - Se resulta:
I - incapacidade para as ocupações habituais, por mais de 30 (trinta) dias; II - perigo de vida; III - debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV - aceleração de parto
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Complementando o comentário do colega acima:
parágrafo 2º. Se resulta:
I-incapacidade permanente para o trabalho;
II-enfermidade incurável;
III-perda ou inutilização de membro,sentido ou função;
IV-deformidade permanente;
V-aborto;
Pena-reclusão,de 2 a 8 anos.
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Concluindo:
A dor é dispensável. É circunstancia que será analisada pelo juiz na fixação da pena. Esse crime não precisa produzir dor. Desmaio pode ser lesão corporal.
Bons estudos!
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Perturbação mental abrange a causação de qualquer desarranjo no funciona- mento cerebral. Ex.: provocar convulsão, choque nervoso, doenças mentais etc. Nes- se sentido: “O conceito de dano à saúde tanto compreende a saúde do corpo como a mental também. Se uma pessoa, à custa de ameaças, provoca em outra um choque nervoso, convulsões ou outras alterações patológicas, pratica lesão corporal. (TJSC - RELATOR MARCILIO MEDEIROS - RT - 478/374)
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Gabarito: errado
Art. 129 do CP
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;
II - perigo de vida;
III - debilidade permanente de membro, sentido ou função;
IV - aceleração de parto:
Pena - reclusão, de um a cinco anos.
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pessoal faz um esforço tremendo para concordar com o gabarito, a questão é omissa em dizer se o dano é permanente mas pra mim cabe III - debilidade permanente de membro, sentido ou função;
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Daqui uns dias precisaremos ter conhecimentos de medicina para podermos responder essas questões de Lesões Corporais.
CRISE NERVOSA - Essa expressão é usualmente utilizada de maneira genérica para informar que uma pessoa teve um grande problema emocional que interferiu em suas atividades. Tornando-se momentâneamente incapaz de lidar com a sua vida devido a problemas emocionais profundos.
É FO**
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A meu ver caberia anulação. Porém, é só uma opinião.
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Gabarito: errado
Sangue e dor: para configurar o crime de lesão corporal, não se exige sangramento, nem a existência de dor. Por sua vez a dor, sem qualquer alteração da integridade física ou à saúde, não configura o crime.
Fonte: Sinopse nº 02 - Direito Penal - Parte Especial - Alexandre Salim e Marcelo Andre de Azevedo - 2017, p. 104.
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Levando pela questão lógica, basta analisar que não é porque a vítima sofreu dor que causou a morte, que essa dor necessariamente teria sido causada por outra pessoa. A dor poderia ter sido causada por alguma doença ou problemas físicos por exemplo.
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LESÃO CORPORAL GRAVE:
P- Perigo de vida
I- Incapacidade para as ocupações habituais por mais de 30 dias
D- Debilidade permanente de membro, sentido ou função
A- Aceleração do parto
LESÃO CORPORAL GRAVÍSSIMA:
P- Perda ou do membro, sentido ou função
E- Enfermidade incurável
I- Incapacidade permanente para o trabalho
D- Deformidade permanente
A- Aborto
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Particularmente, enquadraria no parágrafo primeiro (leve).
Ofender ...
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A questão não fornece elementos capazes de enquadrar a conduta ao tipo penal da lesão corporal grave.
Lesão corporal grave:
§ 1º Se resulta:
I - incapacidade para as ocupações habituais, por mais de 30 (trinta) dias; II - perigo de vida; III - debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV - aceleração de parto
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Entendo que assim estaria correta:
Se, no laudo de exame de corpo de delito referente a lesões corporais, nas respostas dadas aos quesitos,o perito afirmou que a vítima experimentou PERIGO DE VIDA, restará caracterizado o crime de lesão corporal grave,nos termos do dispositivo pertinente do Código Penal.
Em suma, o PERIGO DE VIDA (que resulta na Lesão Grave), deve ser aferido por EXAME PERICIAL.
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Por exclusão, caracteriza lesão corporal leve.
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Mas o caso se enquadraria em que tipo de lesão?
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(natureza grave)
Perigo de vida;
Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;
Debilidade permanente de membro, sentido ou função;
Aceleração de parto:
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Tudo que não for grave ou gravíssima será enquadrado como sendo lesão leve.
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Agora eu preciso saber até a parte técnica do que o perito faz pra estudar direito penal, bicho?
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Haverá lesão corporal de natureza GRAVE:
resulta incapacidade para as ocupações habitacionais por mais de 30 dias;
perigo de vida;
debilidade permanente de membro, sentido ou função;
aceleração de parto.
Haverá lesão corporal de natureza GRAVÍSSIMA:
Incapacidade permanente para o trabalho;
enfermidade incurável;
perda ou inutilização de membro, sentido ou função
deformidade permanente;
aborto
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Como ensina Rogério Sanches Cunha, não é a dor q tipifica a lesão corporal, mas sim o resultado decorrente da lesão; sentir forte dor não torna a lesão grave, portanto permanece sendo leve, só podendo serem consideradas graves as q estão especificadas no CP. Logo pq a dor é algo bem subjetivo, seria impossível classificar a lesão com base na dor; um mimizento chorão irá gritar de dor já por um arranhão, enquanto o durão segurará firme mesmo se a lesão lhe arrancou um braço.
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Forte dor fisica não caracteriza Lesão Grave
Lesões Graves
Imcapaciade de execer atividade por mais de 30 dias
Risco de vida
Debilidade permanente de membro
Aceleração de Parto
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O fato da pessoa ter sentido dor, não caracteriza a lesão corporal grave ou gravíssima. A lógica é a seguinte: Se a dor qualificasse, pessoas que não sentem dor (Ex.: quem tem analgesia congênita ou hanseníase) iriam recair na lesão corporal simples.
Para saber, basta os bizus: PIDA e PEIDA
LESAO CORPORAL GRAVE - PIDA
Perigo de vida
Incapacidade por mais de 30 dias
Debilidade de membro, sentido ou função
Aceleracao de parto
LESÃO CORPORAL GRAVÍSSIMA - PEIDA
Perda de membro, sentido ou função
Enfermidade incurável
Incapacidade permanente
Deformidade de membro, sentido ou função
Aborto
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Lesão Corporal (Art. 129) - Lesão grave
Se, no laudo de exame de corpo de delito referente a lesões corporais, nas respostas dadas aos quesitos,o perito afirmou que a vítima experimentou forte dor física e que a referida dor causou crise nervosa, restará caracterizado o crime de lesão corporal grave, nos termos do dispositivo pertinente do Código Penal.
ERRADO
Podemos acreditar que seja algo grave, mas segundo o CP a FORTE DOR FÍSICA NÃO É CONSIDERADA COMO CONDIÇÃO DE LESÃO CORPORAL GRAVE E NEM GRAVÍSSIMA.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;
II - perigo de vida;
III - debilidade permanente de membro, sentido ou função;
IV - aceleração de parto
"A disciplina é a maior tutora que o sonhador pode ter, pois transforma o sonho em realidade."
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E eu que errei por extrapolar e classificar como perigo de vida kkk
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ERRADO, GRAVÍSSIMA O RESULTADO GEROU CRISES SUPOSTAMENTE CRÔNICAS!
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O erro está nos termos do Código Penal, não há essa previsão. Vlw, flw.
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Há somente quatro hipóteses para a configuração da lesão corporal grave :
§ 1º Se resulta:
I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;
II - perigo de vida;
III - debilidade permanente de membro, sentido ou função;
IV - aceleração de parto
Logo, questão errada
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"Na Lesão Grave PIDA, na Lesão Gravíssima PEIDA"
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LESÃO GRAVE (PIDA)
Perigo de Vida
Inabilitação para as funções habituais por mais de 30 dias
Debilidade de membro sentido ou função
Acelaração do Parto
LESÃO GRAVÍSSIMA (PEIDA)
Perda de membro sentido ou função
Enfermidade Incurável
Incapacidade permanente para o trabalho
Deformidade Permaente
Aborto
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"Na Lesão Grave PIDA, na Lesão Gravíssima PEIDA"
.
LESÃO GRAVE (PIDA)
Perigo de Vida
Inabilitação para as funções habituais por mais de 30 dias
Debilidade de membro sentido ou função
Acelaração do Parto
LESÃO GRAVÍSSIMA (PEIDA)
Perda de membro sentido ou função
Enfermidade Incurável
Incapacidade permanente para o trabalho
Deformidade Permaente
Aborto
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CAPÍTULO II
DAS LESÕES CORPORAIS
Lesão corporal de natureza leve
Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:
Pena - detenção, de 3 meses a 1 ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de 30 dias
II - perigo de vida
III - debilidade permanente de membro, sentido ou função
IV - aceleração de parto
Pena - reclusão, de 1 a 5 anos.
Lesão corporal de natureza gravíssima
§ 2° Se resulta:
I - Incapacidade permanente para o trabalho
II - enfermidade incurável
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função
IV - deformidade permanente
V - aborto
Pena - reclusão, de 2 a 8 anos.
Lesão corporal seguida de morte
§ 3° Se resulta morte e as circunstâncias evidenciam que o agente não quis o resultado, nem assumiu o risco de produzi-lo:
Pena - reclusão, de 4 a 12 anos.
Lesão corporal privilegiada
§ 4° Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de 1/6 a 1/3.
Lesão corporal culposa
§ 6° Se a lesão é culposa:
Pena - detenção, de 2 meses a 1 ano.
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Peida e pida aí dento!
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Lesão corporal simples
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lesão corporal seguida de morte.
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Peida e pida. Oh coisa boa. Peida mesmo