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ID
96382
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Observadas as proposições abaixo, assinale a alternativa correta:

I. Se o réu não suscitar a incompetência absoluta na contestação ou na primeira oportunidade em que falar nos autos, responderá integralmente pelas custas, ainda que vencedor na causa.

II. Não só o pagamento direto, mas também o depósito em cartório impede a ocorrência da perempção.

III. No juízo divisório, havendo litígio, as despesas processuais serão rateadas entre os interessados segundo os respectivos quinhões.

IV. As despesas dos atos que forem adiados ou tiverem de repetir-se ficarão a cargo da parte, do serventuário, do órgão do Ministério Público ou do juiz que, sem justo motivo, houver dado causa ao adiamento.

Alternativas
Comentários
  • CPCArt. 25. Nos juízos divisórios, não havendo litígio, os interessados pagarão as despesas proporcionalmente aos seus quinhões.
  • Alguém poderia, por favor, explicar por quê a assertiva II está correta? "Não só o pagamento direto, mas também o depósito em cartório impede a ocorrência da perempção."Qual o fundamento legal para ela?
  • I Art. 113.  A incompetência absoluta deve ser declarada de ofício e pode ser alegada, em qualquer tempo e grau de jurisdição, independentemente de exceção. § 1o  Não sendo, porém, deduzida no prazo da contestação, ou na primeira oportunidade em que Ihe couber falar nos autos, a parte responderá integralmente pelas custas.§ 2o  Declarada a incompetência absoluta, somente os atos decisórios serão nulos, remetendo-se os autos ao juiz competenteIII Art. 25. Nos juízos divisórios, não havendo litígio, os interessados pagarão as despesas proporcionalmente aos seus quinhões. VI Art. 29.  As despesas dos atos, que forem adiados ou tiverem de repetir-se, ficarão a cargo da parte, do serventuário, do órgão do Ministério Público ou do juiz que, sem justo motivo, houver dado causa ao adiamento ou à repetição.
  • (ITEM I) Art. 113. A incompetência absoluta deve ser declarada de ofício e pode ser alegada, em qualquer tempo e grau de jurisdição, independentemente de exceção.

    § 1º Não sendo, porém, deduzida no prazo da contestação, ou na primeira oportunidade em que Ihe couber falar nos autos, a parte responderá integralmente pelas custas.


     

  • Alguém poderia explicar pq não é a A? Não entendi a assertiva II, alguém poderia explicar?

  • A perempção ocorre quando o autor der causa, por tres vezes, à extinção do processo.
    Acredito que o erro da assertiva II é o fato de que na perempção, o depósito ( art. 28 ) anto direto, quanto em cartório, não impedirá sua ocorrência, bem como no caso de litispendência e coisa julgada. O depósito apenas se aplica nas outras hipóteses do 267.
  • Quanto ao "II" será que o legislador quis tratar da perempção de instancia do 268, CPC? forçou a barra...