SóProvas


ID
963853
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-DF
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca da ação penal nos crimes contra os costumes, julgue os itens a seguir.

No crime de homicídio qualificado, a vingança pode ser classificada como motivo fútil, não se confundindo com o motivo torpe.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado

    Diferença entre motivo torpe e fútil: 
    Motivo torpe: é o homicídio praticado por um sentimento vil, repugnante, que demonstra imoralidade do agente (por herança, por inveja, inconformidade por ter sido abandonado, por preconceito de sexo, cor, religião, etnia, raça.).
    O ciúme não é considerado sentimento vil. Vingança já se enquadra se é decorrente de uma antecedente torpe.

    Motivo fútil:  (motivo banal) é aquele que, por sua mínima importância, não é causa suficiente para o crime insignificante, desproporcional entre a causa e o crime perpetrado. 
    A jurisprudência tem decidido que a embriaguez e o ciúme não configura a qualificadora.
    O ciúme não é considerado fútil e a vingança só é fútil se é decorrente de uma agressão também por este motivo. Quando há discussão entre partes antes do crime, em geral é retirada a qualificadora da futilidade, pois a troca de ofensas supera a pequena importância. O mesmo crime não pode ser qualificado por motivo fútil e torpe ao mesmo tempo. A acusação deve escolher a que melhor se enquadre ao caso em apreço.

    Ambos motivos são qualificadoras subjetivas do crime de homicídio tipificados no art. 121 do CP.
  • ainda não entendi por que a questão está errada.
  • Está errada por que diz que a vingança está mais para motivo fútil que para torpe.
  • Gabarito: Errado

    A verificação de se a vingança constitui ou não motivo torpe deve ser feita com base nas peculiaridades de cada caso concreto, de modo que não se pode estabelecer um juízo a priori, seja positivo ou negativo. Conforme ressaltou o Pretório Excelso, a vingança, por si só, não substantiva motivo torpe; a sua afirmativa contudo, não basta para elidir a imputação de torpeza do motivo do crime, que há de ser aferida à luz do contexto do fato. (HC 83.309, MS, Rel. Min Sepúlveda Pertence, 1ª T., DJ6/2/2004). (STJ, HC80107/SP, Rel. Min. Felix Fischer, 5ªT., DJ 25/2/2008,p. 339). 
  • Segundo Cleber Masson (Direito Penal Esquematizado - 2013):
    "A vingança não caracteriza automaticamente a torpeza. Será ou não torpe, dependendo do motivo que levou o indivíduo a vingar-se de alguém, o qual reclama avaliação no caso concreto. Exemplos:
    1. Não é torpe a conduta do marido que mata o estuprador de sua esposa. Ao contrário, trata-se de relevante valor  moral (privilégio), nos moldes do artigo 121, §1º, do CP.
    2. É torpe o ato de um traficante consistente em matar outro vendedor de drogas que havia, no passado, dominado o controle do tráfico na favela então controlada pelo assassino."

    Quanto à classificação da vingança como fútil (conforme explicitado na questão) não é abarcado pelo doutrinador citado. Da mesma forma, não encontrei julgados que assim a classifique. Nesse contexto, entendo que não há falar em vingança como motivo fútil (insignificante, desproporcional), apenas como motivo torpe (repugnante, moralmente reprovável).
  • O motivo fútil é aquele insignificante, apresentando clara desproporção entre o crime e sua causa moral. Para exemplificar, imagine que A, torcedor do Corinthians, verifica, ao chegar em casa, que seu colega havia colocado um adesivo do Grêmio na janela. Diante de tal situação, profere oito disparos em região letal. Neste caso, temos a morte ocasionada por motivo fútil.


    Outro exemplo seria o de matar o garçom porque a comida está fria, ou o vendedor de uma loja devido a um mau atendimento.


    A QUESTÃO ESTÁ ERRADA, pois a verificação se a vingança constitui ou não motivo torpe deve ser feita com base nas peculiaridades de cada caso concreto, de modo que, não se pode estabelecer um juízo a priori, seja positivo ou negativo. Conforme ressaltou o Pretório Excelso: a vingança, por si só, não substantiva o motivo torpe; a sua afirmativa, contudo, não basta para elidir a imputação de torpeza do motivo do crime, que há de ser aferida à luz do contexto do fato.


  • A vingança não é motivo real do crime. Existe um motivo por trás que deve ser analisado.

    Ex.

    O pai que mata o estuprador da filha para se vingar não agiu por motivo torpe ou fútil.

    O torcedor do time perdedor que mata o torcedor do time vencedor, por vingança, age por motivo torpe.


    Fonte: Direito Penal Especial - Silvio Maciel

  • A vingança, na verdade, não é o motivo real do crime. Há sempre um motivo anterior que originou o ato de vingança. É esse motivo anterior que precisa ser verificado. Conclusão: a vingança, por si só, não é motivo fútil ou torpe. É preciso verificar o que a originou.


    Fonte :http://ultimainstancia.uol.com.br/concursos/pergunta/a-vinganca-e-motivo-torpe-ou-futil/


    Go, go, go...

  • Ciúme e vingança não são motivos torpe ou fútil, a princípio. A análise deve ser feita com base nas peculiaridades de cada caso concreto. 

  • Cabe  recurso, por que o motivo torpe é por paga ou promessa de recompensa. 

  • Qual o motivo da vingança? Ciúmes?(fútil)  Herança?(torpe)  Xingamento?(fútil)

    A questão não diz... Como posso afirmar se é FÚTIL ou TORPE?!!!!! Por isso, ERRADA!!!!!!!!!!!!!
  • O colega acima disse: "A vingança, na verdade, não é o motivo real do crime. Há sempre um motivo anterior que originou o ato de vingança. É esse motivo anterior que precisa ser verificado. Conclusão: a vingança, por si só, não é motivo fútil ou torpe. É preciso verificar o que a originou".


    Então porque a questão está errada? O examinador diz:"No crime de homicídio qualificado, a vingança pode ser classificada como motivo fútil, não se confundindo com o motivo torpe".


    Conclusão: se é preciso verificar o que originou a vingança então pode existir um caso em que a vingança seja originada pelo motivo fútil e esse motivo não se confunde com o motivo torpe, como afirma no final da questões. E como disse a colega acima : "O mesmo crime não pode ser qualificado por motivo fútil e torpe ao mesmo tempo".


    A questão deveria estar certa!

  •  Entendemos que pode ou não constituir motivo torpe (vingança), dependendo da causa que a originou.

    Nesse sentido, aliás, decidiu o STJ:
    " A verificação se a vingança constitui ou não motivo torpe deve ser feita com base nas peculiaridades de caso concreto, de modo que não pode estabelecer um juízo a priori, positivo ou negativo" (REsp 21.261-PR, DJ 4/9/2000)
    Fonte: Manual de Direito Penal - Parte Especial - Rogério Sanches - 2015.
  • Os colegas estão corretos ao mencionar a jurisprudência do STJ, contudo a questão não afirma que a vingança É um motivo torpe e sim que ela PODE SER motivo fútil.  Na verdade o erro da questão está no fato de que ela afirma que a vingança se aproxima mais do motivo fútil que do motivo torpe, quando sabemos que a análise da vingança se dá no caso concreto e depende de sua motivação anterior, podendo assim originar-se tanto na torpeza quanto na futilidade.

  • Vingança é um termo genérico. O motivo da vingança dirá se é torpe, fútil ou até mesmo causa de diminuição de pena, vide  § 1º do Art.121

  • ERRADO

     

    Galera, esse link é para ajudar a nunca mais errar questões cobrando essas qualificações:

     

    http://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/direito-facil/motivo-torpe-x-motivo-futil

     

    Bons estudos!!!

  • A vingança pode ser considerada considerada como motivo fútil, ou como motivo torpe no crime de homicídio, contudo apenas revelando-se este ou aquele, o elemento subjetivo, qual seja a vontade do agente, o motivo da vingança. 

  • Gab: E

     

    O Código Penal Brasileiro em seu artigo 121 prevê o crime de homicídio, e no §2º, constam as hipóteses de homicídio qualificado, onde a reprovação do crime, bem como a pena são maiores.  

    Dentre as hipóteses do §2º, os incisos I e II, tratam de termos que podem gerar duvidas quanto ao seu significado, que são o motivo torpe e o motivo fútil.

     

    O motivo torpe é aquele considerado como imoral, vergonhoso, repudiado moral e socialmente, algo desprezível. Um exemplo seria matar para receber uma herança, ou matar por ter qualquer tipo de preconceito, entre outros.

     

    Já o motivo fútil é aquele motivo insignificante, banal, motivo que normalmente não levaria ao crime, há uma desproporcionalidade entre o crime e a causa. Ex: matar por ter levado uma fechada no transito, rompimento de relacionamento; pequenas discussões entre familiares; etc..

     

    http://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/direito-facil/motivo-torpe-x-motivo-futil

  • A vingança pode ou nao ser motivo TORPE (e não fútil)a depender do caso concreto!!! (posição dos tribunais)

  • GABARITO ERRADO.

     

    Ano: 2006

    Banca: CESPE

    Órgão: DPE-DF

    Prova: Procurador

    Acerca da ação penal nos crimes contra os costumes, julgue os itens a seguir. 

    No crime de homicídio qualificado, a vingança pode ser classificada como motivo fútil, não se confundindo com o motivo torpe.

     

    A vingança é motivo torpe?

    Entendemos que pode ou não constituir motivo torpe, dependendo da causa que a originou.

    Nesse sentido, aliás, decidiu o STJ: "A verificação se a vingança constitui ou não motivo torpe deve ser feita com base nas peculiaridades de cada caso concreto, de modo que não se pode estabelecer um juízo a priori, positivo ou negativo" (REsp 21.261-PR, DJ 4/9/2000; REsp 256.163-SP, D] 24/4/2006; REsp. 417.871-PE, DJ 17/12/2004, e HC 126.884-DF, D]e 16/1112009. REsp 785.122-SP). Na mesma linha, entendeu o STF: "a vingança, por si só, não substantiva o motivo torpe; a sua afirmativa, contudo, não basta para elidir a imputação de torpeza do motivo do crime, que há de ser aferida à luz do contexto do fato." (HC 83.309-MS, D] 6/2/2004)21.

     

    É MOTIVO TORPE E NÃO FÚTIL.

  • "a vingança nunca é plena, mata a alma e a envenena".

     

  • ITEM - ERRADO - O professor Cléber Masson ( in Direito penal esquematizado: parte especial – vol. 2. 7ª Ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015. p. 76):

     

     

    Motivo torpe é o vil, repugnante, abjeto, moralmente reprovável. Exemplo: matar um parente para ficar com sua herança. Fundamenta-se a maior quantidade de pena pela violação do sentimento comum de ética e de justiça.

     

    A vingança não caracteriza automaticamente a torpeza. Será ou não torpe, dependendo do motivo que levou o indivíduo a vingar-se de alguém, o qual reclama avaliação no caso concreto.23

     

    Exemplos:

     

    (1)Não é torpe a conduta do marido que mata o estuprador de sua esposa. Ao contrário, trata-se de relevante valor moral (privilégio), nos moldes do art. 121, § 1.°, do Código Penal; e

    (2)É torpe o ato de um traficante consistente em matar outro vendedor de drogas que havia, no passado, dominado o controle do tráfico na favela então controlada pelo assassino.

     

    O ciúme não é considerado motivo torpe. Quem mata por amor, embora criminoso, não pode ser taxado de vil ou ignóbil, e tratado à semelhança de quem mata por questões repugnantes, tais como rivalidade profissional, pagamento para a prática do homicídio etc.24” (Grifamos)

  • ERRADO

     

    Motivo Torpe: (Possivel de entender: Paixão) - Motivo nojento, repugnate que causa indignação geral.

    ATENÇÂO: A VINGANÇA por si só NÂO é qualificadora do homicidio (NÂO é motivo torpe). A vingança não é motivo de crime é preciso analisar o motivo que originou a vingança, e esse motivo original PODE ou NÂO ser torpe.

     

    Motivo Furtil: (Furtilidade: Dificil de entender) - Motivo insignificante, ou seja, motivo desproporcional a reação homicida. EX: matou a esposa pq esqueceu de fazer o jantar. 

    ATENÇÂO: AUSENCIA DE MOTIVO  NÃO é motivo furtil. ( Principio da Reserva Legal - STJ)

     

  • Fútil --> causa desproporcional ao fim.

    Torpe --> desprezível; 

  • A vingança será um motivo desprezível (logo, o homicídio qualifica pela torpeza).

  • ERRADO

    mole, mole...

    Vingança por si só não quer dizer nada. O que motivou a vingança qualifica o fútil (insignificante) ou o torpe (desprezível).

    E vamos em frente que atrás vem gente...

  • Vingança é motivo torpe, e não fútil. Fútil significa insignificante, a pessoa pode estar se vingando do estuprador de sua filha por exemplo, o que excluiria a futilidade. 

  • Motivo Fútil: desproporção, motivo insignificante, rídiculo. Ex: briga de bar.

    Motivo Torpe: repúdio, comoção geral pela crueldade. Ex: pai que mata o filho.

  • MOTIVO TORPE: é o homicídio praticado por um sentimento vil, repugnante, egoístico (por herança, por inveja...).

    Lembre-se da Suzane Von Richtorpen, que matou os pais só pra ficar com a herança! rs

  • VINGANÇA, MOTIVO EGOÍSTICO E CIÚMES NÃO QUALIFICAM O CRIME !!!!!!!

  • A vontade de rir é grande, mas a de chorar é maior ;)

  • Poderia ser vingança por um motivo fútil, um jogo de cartas, algo do gênero.

  • MOTIVO TORPE E VINGANÇA

    "Prevalece o entendimento jurisprudencial de que a vingança, por si só, não configura motivo torpe, salvo quando comprovado que tal sentimento restou inspirado por razões injustificáveis e repugnantes."

    (SCHMITT, Ricardo Augusto. Sentença Penal Condenatória: Teoria e Prática. 7. ed. Salvador: Juspodivm, 2012. p. 209).

     

    "A vingança não caracteriza automaticamente a torpeza. Será ou não torpe, dependendo do motivo que levou o indivíduo a vingar-se de alguém.

    Exemplos:

    (1) Não é torpe a conduta do pai que mata o estuprador de sua filha. Ao contrário, trata-se de relevante valor moral (privilégio), nos moldes do art. 121, § 1º, do CP; e

    (2) É torpe o ato de um traficante consistente em matar outro vendedor de drogas que havia, no passado, dominado o controle do tráfico na favela então gerenciada pelo assassino."

    (MASSON, Cleber. Código Penal Comentado. 2. ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2014. p. 318). (grifo no original)

     

    "(...) A vingança não pode ser considerada sempre motivo torpe (tudo depende de cada caso concreto). Quem por vingança mata o estuprador da filha não comete o crime por motivo torpe (ao contrário, relevante valor moral)." (GOMES, Luiz Flávio; MOLINA, Antonio García-Pablos de. Direito Penal: parte geral. 2.ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2009. p. 521).

  •  

    "Prevalece o entendimento jurisprudencial de que a vingança, por si só, não configura motivo torpe, salvo quando comprovado que tal sentimento restou inspirado por razões injustificáveis e repugnantes." (SCHMITT, Ricardo Augusto. Sentença Penal Condenatória: Teoria e Prática. 7. ed. Salvador: Juspodivm, 2012. p. 209).

     

    "A vingança não caracteriza automaticamente a torpeza. Será ou não torpe, dependendo do motivo que levou o indivíduo a vingar-se de alguém.

    https://www.tjdft.jus.br/consultas/consultas-processos-fisicos/jurisprudencia/jurisprudencia-em-foco/a-doutrina-na-pratica/agravantes-e-atenuantes-genericas-1/motivo-futil-ou-torpe/motivo-torpe-e-vinganca

  •  

    "Prevalece o entendimento jurisprudencial de que a vingança, por si só, não configura motivo torpe, salvo quando comprovado que tal sentimento restou inspirado por razões injustificáveis e repugnantes." (SCHMITT, Ricardo Augusto. Sentença Penal Condenatória: Teoria e Prática. 7. ed. Salvador: Juspodivm, 2012. p. 209).

     

    "A vingança não caracteriza automaticamente a torpeza. Será ou não torpe, dependendo do motivo que levou o indivíduo a vingar-se de alguém.

    https://www.tjdft.jus.br/consultas/consultas-processos-fisicos/jurisprudencia/jurisprudencia-em-foco/a-doutrina-na-pratica/agravantes-e-atenuantes-genericas-1/motivo-futil-ou-torpe/motivo-torpe-e-vinganca

  • VINGANÇA: PODE CARACTERIZAR TANTO O MOTIVO TORPE QUANTO MOTIVO FÚTIL, A DEPENDER DO CASO CONCRETO.

  • "Prevalece o entendimento jurisprudencial de que a vingança, por si só, não configura motivo torpe, salvo quando comprovado que tal sentimento restou inspirado por razões injustificáveis e repugnantes." (SCHMITT, Ricardo Augusto. Sentença Penal Condenatória: Teoria e Prática. 7. ed. Salvador: Juspodivm, 2012. p. 209).

     

    "A vingança não caracteriza automaticamente a torpeza. Será ou não torpe, dependendo do motivo que levou o indivíduo a vingar-se de alguém. Exemplos: (1) Não é torpe a conduta do pai que mata o estuprador de sua filha. Ao contrário, trata-se de relevante valor moral (privilégio), nos moldes do art. 121, § 1º, do CP; e (2) É torpe o ato de um traficante consistente em matar outro vendedor de drogas que havia, no passado, dominado o controle do tráfico na favela então gerenciada pelo assassino." (MASSON, Cleber. Código Penal Comentado. 2. ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2014. p. 318). (grifo no original)

  • A vingança sempre é plena, alivia a alma e a deixa amena.

  • Ciúmes por si só não não basta para caracterizar o motivo torpe.

    Vingança, dependendo das circunstâncias, pode ser considerada para configurar o motivo torpe.

    OBS: Ou existe motivo torpe, ou existe motivo fútil. Os dois não podem coexistir!

    Gabarito: Errado

  • "Prevalece o entendimento jurisprudencial de que a vingança, por si só, não configura motivo torpe, salvo quando comprovado que tal sentimento restou inspirado por razões injustificáveis e repugnantes." (SCHMITT, Ricardo Augusto. Sentença Penal Condenatória: Teoria e Prática. 7. ed. Salvador: Juspodivm, 2012. p. 209).

    FONTE: www.tjdft.jus.br

  • TORPE: REPUGNANTE

    FÚTIL: DESPROPORCIONAL

    a vingança, por si só, não é motivo fútil ou torpe. É preciso verificar o que a originou.

  • Poderia ser vingança por ter matado o filho do autor, caberia até enquadro como crime privilegiado por relevante valor moral.

  • vingança configura torpe e não fútil.

  • Sei não, mano. A questão diz "vingança PODE ser classificada como motivo fútil"... Não existe uma vingança fútil?

    Ex: o indivíduo A mata B porque B acidentalmente pisou no pé A. Neste caso, A quis se "vingar". Uma vingança fútil, não?

  • é justamente o contrário, a vingança configura motivo torpe.
  • FÚTIL: MOTIVO BOBO ( EX: BRIGA DE TRÂNSITO)

    TORPE: MOTIVO REPUGNANTE / EGOÍSTICO ( EX: MATAR POR DINHEIRO)

    O ERRO DA QUESTÃO ESTÁ NOS MOTIVOS, AO INVERTÊ-LOS, A QUESTÃO ESTARIA CORRETA.

    @COACHVINICIUSILVA

  • ERRADO.

    As QUALIFICADORAS do motivo TORPE e do motivo FÚTIL são SUBJETIVAS, mas não se confundem...

    MOTIVO TORPE (CP, ART. 121, § 2º, INC. I) é motivo abjeto, vil, repugnante. O legislador exemplifica a torpeza com o homicídio 'mercenário' (aquele em que há mandante e executor). É possível haver situação em que a vingança foi a razão do homicídio qualificado p/ torpeza.

    MOTIVO FÚTIL (CP, ART. 121, § 2º, INC. Ii) é motivo desproporcional, insignificante, em que o agente executa o crime por mera mesquinharia. Neste caso, não há que se falar em 'vingança' qualificando o homicídio fútil...

    Resta saber em que situações podemos considerar a VINGANÇA como um motivo TORPE.

    Tudo vai depender do caso concreto...

    A vingança não caracteriza automaticamente a torpeza. Será ou não torpe, dependendo do motivo que levou o indivíduo a vingar-se de alguém. Exs:

    (1) Não é torpe a conduta do pai que mata o estuprador de sua filha. Ao contrário, trata-se de

    relevante valor moral (privilégio), nos moldes do CP, art. 121, § 1º, do CP; e

    (2) É torpe o ato de um traficante consistente em matar outro vendedor de drogas que havia,

    no passado, dominado o controle do tráfico na favela então gerenciada pelo assassino

    É possível que alguém, p. e.x, visando se vingar, encomende a morte de seu desafeto, tendo, assim, agido por motivo torpe. Ambos (mandante e executor) respondem p/ homicídio qualificado p/ motivo torpe. (STJ RESP 1209852/PR) .

  • gabarito:errado

    motivo torpe geralmente é por algum motivo, receber dinheiro ou vingança como é o caso em questão

    ja o motivo futil consegue ser mais baixo ainda kkk, exemplo: matar por conta de time de futebol, ou porque o cara esparrou em você sem querer, ou te deve miseros 1 real.

  • "Vingança não é motivo fútil, embora, eventualmente, possa caracterizar motivo torpe"

    Fonte: https://www.jusbrasil.com.br/diarios/202034063/stj-03-08-2018-pg-23440?ref=serp

    Bitencourt, Cezar Roberto,  comentado / Cezar Roberto Bitencourt. — 7. ed. — São Paulo: Saraiva, 2012

  • Errado: poderia ser torpe, mas não fútil.

    ° HC 152548 STJ ° HC 107 090 STJ

    INFOR. 711/2013

    DIFERENÇA:

    TORPE: REPROVÁVEL SOCIALMENTE

    FÚTIL: INSIGNIFICANTE

  • Questão desatualizada! Pode ser tanto fútil quanto torpe, avalia-se o caso concreto.

  • Motivo torpe: é o homicídio praticado por um sentimento vil,  Vingança já se enquadra se é decorrente de uma antecedente torpe.

    Motivo fútil: (motivo banal) é aquele que, por sua mínima importância,

  • POR ESTAR EM INCISOS SEPARADOS, ACHEI QUE SE CONFUNDIAM....

    § 2° Se o homicídio é cometido:

    I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;

    II - por motivo fútil;

  • A vingança nunca é plena, mata a alma e envenena.

    ° HC 152548 STJ ° HC 107 090 STJ

  • O motivo torpe é aquele considerado como imoral, vergonhoso, repudiado moral e socialmente, algo desprezível. Um exemplo seria matar para receber uma herança, ou matar por ter qualquer tipo de preconceito, entre outros.

    Já o motivo fútil é aquele motivo insignificante, banal, motivo que normalmente não levaria ao crime, há uma desproporcionalidade entre o crime e a causa. Ex: matar por ter levado uma fechada no transito, rompimento de relacionamento; pequenas discussões entre familiares; etc..

  • Vingança é relevante valor moral, emocional ou passional...PCDF

  • A vingança em si não qualifica o delito de homicídio! o MOTIVO da vingança é que pode tornar qualificado ou até mesmo provilegiado o homicídio. Veja: 1. A se vinga de B, matando-o, sob o domínio de violenta emoção, porque ele estuprou e matou sua filha (homicídio privilegiado) 2. A se vinga de B, matando-o, porque ele pisou no calo do pé (fútil) 3. A se vinga de B, matando-o, porque este se apossou de um relógio que havia lhe emprestado.
  • pode ser, imagina que eu queira me vingar de uma pessoa que pisou no meu pé na fila, não seria motivo fútil?

  • Nem vingança, nem premeditação qualificam o crime. Logo, Errada a resposta. Pode ocorrer de um indivíduo agindo por vingança ou premeditação, cometer um crime qualificado pela futilidade ou torpeza. Mas, nesse caso, o que qualificaria o crime seriam estas últimas e não a vingança ou a premeditação.

  • MOTIVO FÚTIL é matar por pouca coisa, tipo um nóia me deve 5 reais, vou e mato ele.

    Um cara mata meu filho, como VINGANÇA, vou e mato ele. Respondo por HOMICÍDIO PRIVILEGIADO. ( RELEVANTE VALOR MORAL ) E como a lei brasileira é uma MÃE tenho direito a redução da pena ainda. kkkkkkkk

    A VINGANÇA se enquadra como TORPEZA. EX.; MATO MINHA ESPOSA POIS PEGUEI ELA COM OUTRO.

    TORPEZA É UM MOTIVO REPROVÁVEL. NÃO É PORQUE MINHA ESPOSA ME TRAIU QUE PODERIA TER TIRADO A VIDA DELA. RESPONDO POR HOMICÍDIO QUALIFICADO. E se tiver um advogado bom, alego que agi por DOMÍNIO EMOCIONAL e dou um jeito de pegar o PRIVILÉGIO DA PENA AINDA KKK.

    Como disse, a LEI BRASILEIRA É UMA MÃE.

  • SIM, MAS, PORQUE TA ERRADA?

  • MOTIVO TORPE:

    Repugnante depravação do espirito do agente.

    MOTIVO FÚTIL:

    Mínima importância, desproporcional a gravidade do fato!

  • Ciúme e a Vingança: via de regra, NÃO se afiguram como motivo fútil ou torpe, DEVENDO ser analisada a casuística.

  • ATENÇÃO! Para o STJ, a vingança pode ou não se caracterizar como motivo torpe, a depender do contexto. 

    DESATUALIZADA!

  • A DEPENDER DA VINGANÇA PODE SER CONSIDERADO PRIVILEGIADO

    por Relevante Valor Moral:

    Ex:

    O pai teve sua filha estrupada e que procura o bandido e mata.

    O homem acha e mata um bandido que roubou e agrediu violentamente sua vó causando lesões graves

  • GabaritoErrado.

     

    Acerca da ação penal nos crimes contra os costumes, julgue o item a seguir.

     

    No crime de homicídio qualificado, a vingança , não se confundindo com o motivo torpe.

    (ERRADA). Na verdade, a vingança não caracteriza automaticamente a torpeza. Será ou não torpe, dependendo do motivo que levou o indivíduo a vingar-se de alguém, o qual reclama avaliação no caso concreto. Exemplos:

     

    • Não é torpe a conduta do marido que mata o estuprador de sua esposa. Ao contrário, trata-se de relevante valor moral (privilégio), nos moldes do art. 121, § 1º, do Código Penal; e
    • É torpe o ato de um traficante consistente em matar outro vendedor de drogas que havia, no passado, dominado o controle do tráfico na favela então controlada pelo assassino.

     

    Veja-se a seguir.

     

    "[...] III - A verificação se a vingança constitui ou não motivo torpe deve ser feita com base nas peculiaridades de cada caso concreto, de modo que, não se pode estabelecer um juízo a priori, seja positivo ou negativo. Conforme ressaltou o Pretório Excelso: a vingança, por si só, não substantiva o motivo torpe; a sua afirmativa, contudo, não basta para elidir a imputação de torpeza do motivo do crime, que há de ser aferida à luz do contexto do fato"(HC 83.309/MS, 1ª Turma, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, DJ de 06/02/2004)." (STJ, HC 126.884/DF, Rel. Min. Felix Fischer, 5ª Turma, j. 15-09-2009, DJe 16-11-2009).

     

    "[...] II - A vingança, por si, isoladamente, não é motivo torpe." (STJ, HC 5.356/PR, Rel. Min. José Arnaldo da Fonseca, Rel. p/ acórdão Felix Fischer, 5ª Turma, j. 15-04-1997, DJe 25-08-1997).