-
SEQUESTRO ARRESTO HIPOTECA LEGAL
Recai sobre bens determinados de origem ilícita.
No curso do inquérito ou no processo
Recai sobre bens indeterminados de origem lícita (são bens legítimos do acusado que servem como garantia)
Recai sobre bens indeterminados de origem lícita (são bens legítimos do acusado que servem como garantia)
Só no curso do processo
Pode ser móvel ou imóvel(desde que tenham origem ilícita) – art. 126
Bastam indícios veementes da ilicitude dos bens.
Para bens móveis
Só para bens imóveis
Necessário certeza do crime e indícios da autoria.
Visam a garantir o ressarcimento da vítima e impedir que o criminoso obtenha benefícios com a prática da infração.
Visam a garantir o ressarcimento da vítima.
Visam a garantir o ressarcimento da vítima. Destinam-se ainda ao pagamento das despesas processuais e penas pecuniárias (art. 140)
-
Art. 132. Proceder-se-á ao sequestro dos bens móveis se, verificadas as
condições previstas no art. 126, não for cabível a medida regulada no
Capítulo Xl do Título Vll deste Livro.
Art. 126. Para a decretação do seqüestro, bastará a existência de indícios veementes da proveniência ilícita dos bens
-
Bruno, os bens móveis foram ADQUIRIDOS com o produto do crime, logo são PROVENTOS. Assim que entendi... :)
-
Duas situações:
(i) Produto direto do crime é bem móvel - "Apreensão";
(ii) Produto indireto é bem móvel - "Sequestro".
A questão diz respeito a bens móveis adquiridos com o produto do crime, ou seja, produto indireto do crime. Portanto, a medida cabível é o sequestro.
-
CERTO !
-
Certo. Art. 125. Caberá o seqüestro dos bens imóveis, adquiridos pelo indiciado com os proventos da infração, ainda que já tenham sido transferidos a terceiro.
LoreDamasceno, seja forte corajosa.
-
RESUMO SOBRE MEDIDAS ASSECURATÓRIAS DO CPP – art. 126
SEQUESTRO
▻ RECAI SOBRE BENS DETERMINADOS de origem ILÍCITA.
▻ Pode ser móvel ou imóvel (desde que tenham origem ILÍCITA) – art. 126.
▻ Visam a garantir o ressarcimento da vítima e impedir que o criminoso obtenha benefícios com a prática da infração.
ARRESTO
▻ RECAI SOBRE BENS INDETERMINADOS de origem LÍCITA (são BENS LEGÍTIMOS do acusado que servem como garantia).
▻ Para bens móveis e imóveis.
▻ Visam a garantir o ressarcimento da vítima.
HIPOTECA LEGAL
▻ RECAI SOBRE BENS INDETERMINADOS de origem LÍCITA (são BENS LEGÍTIMOS do acusado que servem como garantia).
▻ Somente BENS IMÓVEIS.
▻ Visam a garantir o ressarcimento da vítima. Destinam-se ainda ao pagamento das despesas processuais e penas pecuniárias (art. 140).
Recursos cabíveis contra o Sequestro de Bens:
1- Apelação - recurso de fundamentação livre; ex.: p/ afastar a alegação ou fundamentação da existência do periculum in mora ou do fumus comissi delicti, o que não seria possível, pela via dos embargos.
2- Embargos–para discutir aorigem lícita ou ilícita do bem
3- RESE interposto contra o indeferimento do requerimento de medidas cautelares
-
objeto direto do crime = busca e apreensão. ex: meu carro foi roubado e há notícia de seu paradeiro, expede mandado de busca e apreensão
objeto indireto do crime = medidas assecuratórias, dentre elas sequestro de bens. ex: meu carro foi roubado, mala vendeu e depois comprou uma moto, cabe sequestro contra a moto.