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Art. 239. Considera-se indício a circunstância conhecida e provada, que, tendo relação com o fato, autorize, por indução, concluir-se a existência de outra ou outras circunstâncias.
O indício sempre tem relação com outro fato. Nunca será analisado sozinho, razão pela qual será sempre indireto.
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Prova:
Indício - é a verdade sabida e provada que por indução nos permitirá realizar uma conclusão.
Aplicação:
- será feita por meio de silogismo (raciocínio lógico):
1 - trabalhar com a premissa menor (é a verdade sabida)
2 - trabalhar com a premissa maior (são as regras de experiência pela observação do que normalmente acontece. É a presunção).
3 - conclusão (é o resultado obtido)
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Um dos mais polêmicos meios de prova previstos no Código de Processo Penal é a prova indiciária, tendo em vista que existem divergências doutrinárias e jurisprudenciais no tocante à sua força probante para ensejar uma condenação.
Dispõe o art. 239, do Código de Processo Penal: "Considera-se indícios a circunstância conhecida e provada que, tendo relação com o fato, autorize, por indução, concluir-se a existência de outra ou outras circunstâncias".
Tem-se, portanto, que indício é circunstância ou fato conhecidos, que autorizam algum tipo de conclusão sobre um outro fato ou circunstância desconhecida, mas com as quais possuam algum tipo de relação.
Inicialmente, cumpre ressaltar que a prova indiciária consiste em meio de prova, ou seja, consiste em "argumentos e argüições lógico-jurídicos aptos à demonstração lícita da existência de elementos suscetíveis de sensibilização ou compreensão, concernentes a ato, fato, coisa, pessoa"
Bons estudos!
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PROVAS DIRETAS: São as provas que dizem respeito ao próprio fato investigado, porém NÃO SIGNIFICA QUE SÃO PROVAS ABSOLUTAS (presunção absoluta), já que cabem provas em contrário. Ex: exame de corpo de delito, confissão, testemunho e reconhecimento.
* Força probatória superior, já que não exige ao investigador e em especial ao julgador, tanta conectividade entre os fatos e as provas produzidas.
PROVAS INDIRETAS (INDICIÁRIAS): São as provas que NÃO dizem respeito ao próprio fato investigado, mas que resultam de uma CONSTRUÇÃO LÓGICA, ou seja, ESTÃO NO CAMPO DAS PRESUNÇÕES e dos INDÍCIOS.
* Força probatória inferior.
Fiquem com Deus.
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vou da a diferença entre "PROVA DIRETA E INDIRETA" através de exemplos para que entendam.
Prova direta: Aquelas que provam o próprio fato de maneira direta. EX: testemunha que presenciou o delito e com seu depoimento prova direto o fato
Prova indireta: Aquelas que não provam diretamente o fato, mas por dedução lógica, acabam por prová-la. EX: imagina que um acusado tenha dito que cometeu o crime no Rio de Janeiro, mas sabe-se que no momento do crime ele estava em Manaus...portanto por dedução diz-se que ele não foi o autor (mais ou menos isso acho que deu pra entender rsrs)
Bons estudos!!!!
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Gaba: CERTO
Art. 239. Considera-se indício a circunstância conhecida e provada, que, tendo relação com o fato, autorize, por indução, concluir-se a existência de outra ou outras circunstâncias.
O indício sempre tem relação com outro fato. Nunca será analisado sozinho, razão pela qual será sempre indireto.
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''A prova indiciária é indireta por excelência (certo - indícios não se relacionam diretamente ao fato), se se considerar necessária uma construção lógica para que se chegue a uma circunstância até então desconhecida (certo - indício permite, por indução, que se conclua pela existência de outras circunstâncias).''
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Gente, Por favor antes ou depois de massagearem seus Egos coloquem resposta da questão!
Não quero ler o seu textão ... só quero saber a resposta da questão!
Grato.
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Art. 239. Considera-se indício a circunstância conhecida e provada, que, tendo relação com o fato, autorize, por indução, concluir-se a existência de outra ou outras circunstâncias.
Podem incriminar?
SIM
Desde que sejam
Plúrimos: Mais de um
Concordes: Tenham relação com o fato e sigam o mesmo sentido
Incriminadores: Tenham capacidade de incriminar
@RodolfoAlves
Amigo uma dica, antes de criticar os comentários dos colegas na questão se você não sabe a resposta vá até a fonte e deixe de ser preguiçoso, tenha respeito pelo assinante, o cara comenta aqui com intuito de colaborar com o aprendizado e você ainda reclama, a matéria de direito não é como matemática que você coloca uma formula e tem uma resposta, todo e qualquer dispositivo penal tem de ser analisado com outras fontes, nem só o texto de lei é necessário para responder a questão, pois existe a doutrina e a jurisprudência. Faça-me o favor!.
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Exemplo de prova indireta:
Há um vídeo que mostra a vítima entrando no banheiro do restaurante.
Outro vídeo o criminoso entrando no banheiro.
As câmeras mostram que só os dois estavam no banheiro naquele momento.
O criminoso sai e depois de horas, constata que a vítima está morta dentro do banheiro.
Presunção: a conclusão que a lei já fez para o aplicador do direito.
Indício: a circunstância conhecida e provada que me permite concluir outra coisa que não tenho prova direta.
fonte: Focus Concursos - Sengik
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Assertiva C
A prova indiciária é indireta por excelência, se se considerar necessária uma construção lógica para que se chegue a uma circunstância até então desconhecida.
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gabarito certo
Prova direta: as que provam o próprio fato de maneira direta.
Prova indireta: as que não provam diretamente o fato mas por dedução lógica, acabam por provar.
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GABARITO: CERTO
Fonte: PROJETO CAVEIRA
Vamos ver o dispositivo legal:
Art. 239. Considera-se indício a circunstância conhecida e provada, que, tendo relação com o fato, autorize, por
indução, concluir-se a existência de outra ou outras circunstâncias.
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''A prova indiciária é indireta por excelência (certo - indícios não se relacionam diretamente ao fato), se se considerar necessária uma construção lógica para que se chegue a uma circunstância até então desconhecida (certo - indício permite, por indução, que se conclua pela existência de outras circunstâncias).''
De um usuário inativo
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Indício, de acordo com os professores Rogério Sanches
e Ronaldo Batista Pinto, é uma prova indireta ou crítica,
pois depende de um raciocínio lógico, formulado pelo
intérprete, para que se chegue a alguma conclusão.
Por outro lado, ensinam os autores, a prova direta ou
histórica é aquela na qual o Juiz tem o fato diante de si,
revelado por uma testemunha, por uma perícia ou pela
confissão do réu, cabendo-lhe apenas a análise quanto
à credibilidade dessa prova, sem necessidade de
recorrer a nenhuma construção lógica.
Vamos ver o dispositivo legal:
Art. 239. Considera-se indício a circunstância conhecida
e provada, que, tendo relação com o fato, autorize, por
indução, concluir-se a existência de outra ou outras
circunstâncias.