SóProvas


ID
963865
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-DF
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

De acordo com o direito processual penal e com o Código de Processo Penal (CPP), julgue os itens que se seguem.

A prova indiciária é indireta por excelência, se se considerar necessária uma construção lógica para que se chegue a uma circunstância até então desconhecida.

Alternativas
Comentários
  • Art. 239.  Considera-se indício a circunstância conhecida e provada, que, tendo relação com o fato, autorize, por indução, concluir-se a existência de outra ou outras circunstâncias.

    O indício sempre tem relação com outro fato. Nunca será analisado sozinho, razão pela qual será sempre indireto.
  • Prova:

    Indício - é a verdade sabida e provada que por indução nos permitirá realizar uma conclusão.

    Aplicação:
    - será feita por meio de silogismo (raciocínio lógico):
    1 - trabalhar com a premissa menor (é a verdade sabida)
    2 - trabalhar com a premissa maior (são as regras de experiência pela observação do que normalmente acontece. É a presunção).
    3 - conclusão (é o resultado obtido)
                                                                                      
  • Um dos mais polêmicos meios de prova previstos no Código de Processo Penal é a prova indiciária, tendo em vista que existem divergências doutrinárias e jurisprudenciais no tocante à sua força probante para ensejar uma condenação.
    Dispõe o art. 239, do Código de Processo Penal: "Considera-se indícios a circunstância conhecida e provada que, tendo relação com o fato, autorize, por indução, concluir-se a existência de outra ou outras circunstâncias".
    Tem-se, portanto, que indício é circunstância ou fato conhecidos, que autorizam algum tipo de conclusão sobre um outro fato ou circunstância desconhecida, mas com as quais possuam algum tipo de relação.
    Inicialmente, cumpre ressaltar que a prova indiciária consiste em meio de prova, ou seja, consiste em "argumentos e argüições lógico-jurídicos aptos à demonstração lícita da existência de elementos suscetíveis de sensibilização ou compreensão, concernentes a ato, fato, coisa, pessoa"

    Bons estudos!

     
  • PROVAS DIRETAS: São as provas que dizem respeito ao próprio  fato investigado, porém NÃO SIGNIFICA QUE SÃO PROVAS ABSOLUTAS (presunção absoluta), já que cabem provas em contrário. Ex: exame de corpo de delito, confissão, testemunho e reconhecimento. 

    * Força probatória superior, já que não exige ao investigador e em especial ao julgador, tanta conectividade entre os fatos e as provas produzidas.  

    PROVAS INDIRETAS (INDICIÁRIAS): São as provas que NÃO  dizem respeito ao próprio fato investigado, mas que resultam de uma CONSTRUÇÃO LÓGICA, ou seja, ESTÃO NO CAMPO DAS PRESUNÇÕES e dos INDÍCIOS. 

    * Força probatória inferior. 


    Fiquem com Deus. 

  • vou da a diferença entre "PROVA DIRETA E INDIRETA" através de exemplos para que entendam.

    Prova direta:  Aquelas que provam o próprio fato de maneira direta. EX: testemunha que presenciou o delito e com seu depoimento prova direto o fato

    Prova indireta: Aquelas que não provam diretamente o fato, mas por dedução lógica, acabam por prová-la. EX: imagina que um acusado tenha dito que cometeu o crime no Rio de Janeiro, mas sabe-se que no momento do crime ele estava em Manaus...portanto por dedução diz-se que ele não foi o autor (mais ou menos isso acho que deu pra entender rsrs)

    Bons estudos!!!!

  • Gaba: CERTO


    Art. 239.  Considera-se indício a circunstância conhecida e provada, que, tendo relação com o fato, autorize, por indução, concluir-se a existência de outra ou outras circunstâncias.


    O indício sempre tem relação com outro fato. Nunca será analisado sozinho, razão pela qual será sempre indireto.



  • ''A prova indiciária é indireta por excelência (certo - indícios não se relacionam diretamente ao fato), se se considerar necessária uma construção lógica para que se chegue a uma circunstância até então desconhecida (certo - indício permite, por indução, que se conclua pela existência de outras circunstâncias).''

  • Gente, Por favor antes ou depois de massagearem seus Egos coloquem resposta da questão!

    Não quero ler o seu textão ... só quero saber a resposta da questão!

    Grato.

  • Art. 239.  Considera-se indício a circunstância conhecida e provada, que, tendo relação com o fato, autorize, por indução, concluir-se a existência de outra ou outras circunstâncias.

    Podem incriminar?

    SIM

    Desde que sejam

    Plúrimos: Mais de um

    Concordes: Tenham relação com o fato e sigam o mesmo sentido

    Incriminadores: Tenham capacidade de incriminar

    @RodolfoAlves

    Amigo uma dica, antes de criticar os comentários dos colegas na questão se você não sabe a resposta vá até a fonte e deixe de ser preguiçoso, tenha respeito pelo assinante, o cara comenta aqui com intuito de colaborar com o aprendizado e você ainda reclama, a matéria de direito não é como matemática que você coloca uma formula e tem uma resposta, todo e qualquer dispositivo penal tem de ser analisado com outras fontes, nem só o texto de lei é necessário para responder a questão, pois existe a doutrina e a jurisprudência. Faça-me o favor!.

  • Exemplo de prova indireta:

    Há um vídeo que mostra a vítima entrando no banheiro do restaurante.

    Outro vídeo o criminoso entrando no banheiro.

    As câmeras mostram que só os dois estavam no banheiro naquele momento.

    O criminoso sai e depois de horas, constata que a vítima está morta dentro do banheiro.

    Presunção: a conclusão que a lei já fez para o aplicador do direito.

    Indício: a circunstância conhecida e provada que me permite concluir outra coisa que não tenho prova direta.

    fonte: Focus Concursos - Sengik

  • Assertiva C

    A prova indiciária é indireta por excelência, se se considerar necessária uma construção lógica para que se chegue a uma circunstância até então desconhecida.

  • gabarito certo

    Prova direta: as que provam o próprio fato de maneira direta.

    Prova indireta: as que não provam diretamente o fato mas por dedução lógica, acabam por provar.

  • GABARITO: CERTO

    Fonte: PROJETO CAVEIRA

    Vamos ver o dispositivo legal:

    Art. 239. Considera-se indício a circunstância conhecida e provada, que, tendo relação com o fato, autorize, por

    indução, concluir-se a existência de outra ou outras circunstâncias.

  • ''A prova indiciária é indireta por excelência (certo - indícios não se relacionam diretamente ao fato), se se considerar necessária uma construção lógica para que se chegue a uma circunstância até então desconhecida (certo - indício permite, por indução, que se conclua pela existência de outras circunstâncias).''

    De um usuário inativo

  • Indício, de acordo com os professores Rogério Sanches

    e Ronaldo Batista Pinto, é uma prova indireta ou crítica,

    pois depende de um raciocínio lógico, formulado pelo

    intérprete, para que se chegue a alguma conclusão.

    Por outro lado, ensinam os autores, a prova direta ou

    histórica é aquela na qual o Juiz tem o fato diante de si,

    revelado por uma testemunha, por uma perícia ou pela

    confissão do réu, cabendo-lhe apenas a análise quanto

    à credibilidade dessa prova, sem necessidade de

    recorrer a nenhuma construção lógica.

    Vamos ver o dispositivo legal:

    Art. 239. Considera-se indício a circunstância conhecida

    e provada, que, tendo relação com o fato, autorize, por

    indução, concluir-se a existência de outra ou outras

    circunstâncias.