SóProvas


ID
963868
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-DF
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

De acordo com o direito processual penal e com o Código de Processo Penal (CPP), julgue os itens que se seguem.

O exame de corpo de delito será realizado apenas em pessoas vivas ou mortas, não sendo os animais objeto dessa espécie de exame.

Alternativas
Comentários
  • http://www.drpaulosilveira.med.br/visualizar.php?idt=1648748
  • Gabarito: Errado

    Alguns artigos do CPP afirmam a assertiva como errada:
    Art. 169 Para o efeito de exame do local onde houver sido praticada a infração, a autoridade providenciará imediatamente para que não se altere o estado das coisas até a chegada dos peritos, que poderão instruir seus laudos com fotografias, desenhos ou esquemas elucidativos.
    Art. 170 Nas perícias de laboratório, os peritos guardarão material suficiente para a eventualidade de nova perícia. Sempre que conveniente, os laudos serão ilustrados com provas fotográficas, ou microfotográficas, desenhos ou esquemas.
    Art.  175 Serão sujeitos a exame os instrumentos empregados para a prática da infração, a fim de se Ihes verificar a natureza e a eficiência.


    Muitos alunos confundem o "corpo de delito" com o "exame de corpo de delito". Explico. Dá-se o nome de "corpo de delito" ao local do crime com todas os vestígios materiais deixados pela infração penal. Trata-se dos elementos corpóreos sensíveis aos sentidos humanos, ou seja, aquilo que se pode ver, tocar, etc. Exemplo disso é o cadáver exposto ao solo, as roupas que a vítima utilizava naquele momento, os objetos encontrados ao redor do corpo e que aparentam possuir relação com o crime, como uma arma, entre outras situações. Em outras palavras, "corpo de delito" é o local do crime com todos os seus vestígios; "exame de corpo de delito" é o laudo técnico que os peritos fazem nesse determinado local, analisando-se todos os referidos vestígios. Outra situação interessante pode ocorrer acerca do tema, como, por exemplo, na combinação dos arts. 158 e 167, ambos do Código de Processo Penal. No primeiro artigo citado, a lei determina que o exame de corpo de delito é obrigatório sempre que a infração penal deixar vestígios, possibilitando-se o exame de corpo de delito indireto, que é feito através de prova testemunhal. Por sua vez, a interpretação que se faz do art. 167 do CPP é de que o exame de corpo de delito indireto (realizado através de prova testemunhal), somente ocorrerá se os vestígios desaparecerem, o que pode ocorrer em função da demora em se efetuar o laudo, ou se os criminosos retiraram os vestígios para dificultarem a prova, etc. Do contrário, ou seja, havendo ainda vestígios sensíveis aos sentidos humanos, o exame de corpo de delito deve ser obrigatoriamente feito de forma direta, não havendo o seu suprimento por prova testemunhal. Em resumo, se a infração deixar vestígios o exame direto é obrigatório; sendo que o exame indireto, feito através de prova testemunhal, somente será possível se os vestígios desaparecerem. Fonte: http://apostiladedireito.blogspot.com.br/2008/08/exame-de-corpo-de-delito.html
  • ERRADA

    No foro criminal as perícias podem ser realizadas nos vivos, nos mortos, em animais e em objetos.

  •             Lembrem-se do ex goleiro Bruno do Fla, em que os cachorros foram sacrifados para perícia, porque surgiu um boato que eles teriam matado a Samúdio e jogado a carne para os cães.
  • Comentários perfeitos. Só uma atenção ao último comentário.

    Os cães foram periciados VIVOS e sacrificados após a constatação da doença chamada leishmaniose, doença esta que alguns veterinários dizem ser incurável e transmitida por vetor.
  • eis a questao?

    é necessário um IP para que haja corpo de delito?  o MP nao pode solicita-lo para fazer base de sua denuncia sem a presença do IP? acredito que o MP, em suas proprias investigações podem solicitar exame de corpo de delito, logo o inquerito e dispensavel

  • GAB ERRADA: 

    O QUE DEIXA ERRADA É  O APENAS QUE LIMITA A ALTERNATIVA

    O exame de corpo de delito pode ser direto ou indireto e será feito em pessoas ou em coisas, sempre em que a infração penal deixar vestígios. 

    BONS ESTUDOS!

  • Gab. Errado

    A expressão "Corpo de Delito" não se refere ao corpo humano propriamente dito (para quem não é da área jurídica ou da criminologia, poderia ter essa dúvida.)

    O Corpo de Delito é o conjunto dos vestígios materiais resultantes do crime. O exame do Corpo de Delito pode ser feito em pessoas, animais, objetos etc. Qualquer vestígio material que comprove a existência do crime, poderá ser corpo de delito.

  • Gabarito - Errado

    Ainda que a Legislação Brasileira não coloque como obrigatória a realização do exame do corpo de delito em animais, quando se trata de um processo criminoso ou suspeito, o juiz poderá nomear alguém competente para tal função.

  • Se o animal estiver envolvido no crime?! hahaha

  • e se deram os restos mortais aos animais?

  • Gabarito: ERRADO

    É só lembrar do caso da Elisa Samúdio.

  • Corpo de delito é a materialidade do crime.

    Exame de corpo de delito é a perícia que se faz para apontar a referida materialidade.

    Logo, não são sinônimos