SóProvas


ID
963874
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-DF
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

De acordo com o direito processual penal e com o Código de Processo Penal (CPP), julgue os itens que se seguem.

Os menores de dezoito anos civilmente casados podem exercer a titularidade da ação penal, uma vez que são emancipados nos termos da lei civil.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito : Errado 

     A maioridade civil nenhum reflexo trouxe à ordem legal penal, pois, como visto, as razões jurídicas são diferenciadas. E tanto é assim que, ainda que emancipado civilmente, consoante qualquer dos motivos do artigo 9º § 1º incisos I a V do antigo Código Civil, o réu, mesmo já emancipado, sempre fez jus à circunstância atenuante da pena, por menoridade(art. 65 inciso I do CP), bem como tinha direito a redução da prescrição pela metade(art. 115 primeira parte do CP), o que implica em dizer que a maioridade civil, advinda por emancipação, jamais se comunicou ao Direito Penal, pois este sempre considerou o critério biológico ou cronológico da idade do réu, para efeitos estritamente penais.

     

    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/4054/a-maioridade-civil-e-seus-reflexos-penais#ixzz2cjr5s7Uw
  •  Para conhecimento : 
     Maria Helena Diniz exemplifica alguns dos efeitos da emancipação, como o direito de não receber pensão alimentícia; assunção de responsabilidades como o dever de auto sustento; pagamentos dos débitos assumidos e dever de reparar os danos causados a terceiros, morais e patrimoniais etc.14 Ressalta, porém, Pontes de Miranda que a emancipação só terá efeitos no direito privado,15 tendo em vista que o fato do menor adquirir a capacidade plena não ensejará na maioridade penal.
     
    Denominada emancipação, é forma de aquisição de capacidade civil antes da idade legal,11 equivalente a declaração de maioridade do direito alemão e do direito suíço.12 Já era reconhecida no Código Civil de 1916, que disciplinava a sua ocorrência por concessão do pai, ou quando morto, da mãe, e por sentença judicial, ouvido o tutor, devendo o menor ter dezoito anos completos; pelo casamento; pelo exercício de emprego público efetivo; pela colação de grau científico em curso de ensino superior e; pelo estabelecimento civil ou comercial, com economia própria.

    http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=11403
  • ERRADO

    Menores de dezoito anos

    Art. 27 CP - Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial.

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • o enunciado se refere à titularidade da ação penal, o titular da ação é o autor! O menor emancipado pode ser titular da ação penal privada, o que ele não pode ser é réu! Entendo que a questão deveria ser correta. 
  • Concordo com o colega que a questão refere-se à titularida da ação, ou seja, a legitimidade de ingressar com a ação penal, mas acredito que a questao esteja errada, salvo melhor juízo, a emancipação civil não repercute na esfera penal.
  • Pessoal,

    Porque é que o penalmente inimputável não pode propor ação penal privada?
    Pelo simples fato de que ele não poderá ser responsabilizado criminalmente por eventuais abusos cometidos!

    Assim, correto o gabarito.

  • Questão ERRADA.
    Lembre-se: Emancipação não gera efeitos/reflexos na esfera criminal/processual penal. Se gerasse, teríamos a possibilidade de menores emancipados obterem carteiras de habilitação.

  • Gabarito: ERRADO.

    Para titularizar ação penal, a pessoa tem que ser imputável (idade igual ou maior que 18 anos). Tal exigência se justifica pela possiblidade de responder pelo crime de denunciação caluniosa, caso provoque a justiça indevidamente. Vejamos:

     

    Denunciação caluniosa 

    Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente: 

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa. 
     

  • Se alguém tiver dúvida do texto da Lei, pode lembrar do contexto soocial relalcioadoo. Já ouviu algum caso( nos jornais, internet etc)  de menor preso no Brrasil após ter sido  emancipado? Não, pois não existe isso.  Pois é.

     

    Bons estudos!

  • Se a emancipação civil refletisse na esfera penal, todos os emancipados poderiam dirigir antes dos 18 anos.

  • CÓDIGO CIVIL

    SOMENTE PARA OS ATOS DA VIDA CIVIL

     

    Art. 5o A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

    Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

    I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;

    II - pelo casamento;

    III - pelo exercício de emprego público efetivo;

    IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;

    V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.

  • Consoante o disposto no CPP, menor de 18 não pode, vejamos:

     

    Art. 33.  Se o ofendido for menor de 18 anos, ou mentalmente enfermo, ou retardado mental, e não tiver representante legal, ou colidirem os interesses deste com os daquele, o direito de queixa poderá ser exercido por curador especial, nomeado, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, pelo juiz competente para o processo penal. (representação legal subsdiária)

     

    Art. 34.  Se o ofendido for menor de 21 e maior de 18 anos, o direito de queixa poderá ser exercido por ele ou por seu representante legal. (revogado tacitamente)

  • ERRADO

    A emancipação civil não repercute na esfera penal.

  • Questão bonita da bixiga... maioridade PENAL é só com 18 anos!! gab Errado

  • Uma coisa é uma coisa, ota coisa é ota coisa kkk (Prof. Aragonê)

  • Ferirá a Legitimidade AD CAUSAM.

  • Errado.

    Emancipação civil não gera efeitos na seara penal/processual penal.

  • Se o ofendido for emancipado, ele ainda não poderá oferecer representação e muito menos queixa-crime. Nesses casos, haverá atuação do representante legal ou na sua ausência, curador especial, o qual será nomeado pelo juiz.

    Portanto, gabarito ERRADO.

  • Independentes.

  • NAMORAR PODE MAS RESOLVER BRONCA NA JUSTIÇA NÃO!]

    FACILITA QUE APRENDE!

  • Emancipação civil gera efeitos para os atos da vida civil apenas.