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Sentença é ato decisório que põe fim ao processo com julgamento do mérito, e apreciando as pretensões punitivas do estado.
Decisões interlocutórias são atos de cunho decisório que não resolvem o mérito.
Pode encerrar o processo ou fase dele, mas sem decidir o mérito (decisões interlocutórias mistas ou com força de definitivas). Ex. pronúncia ou impronúncia...
Podem não encerrar o processo (decisões interlocutórias simples).
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ERRADO
É o ato pelo qual o juiz decide questão incidental com o processo ainda em curso. Note-se que a decisão interlocutória não põe fim ao processo, diferente da sentença. Via de regra, contra tal decisão do juiz cabe agravo retido, no prazo de dez dias, ou oral e imediato, caso a parte anseie recorrer de decisão proferida durante a audiência.
Se, no entanto, a demora na decisão poder causar grave dano de difícil e incerta reparação à parte, esta pode se valer do agravo de instrumento.
Fundamentação:
- Art. 162, § 2º do CPC
- Art. 522 do CPC
- Art. 800, I do CPP
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Mas se olhar no fim da assertiva, lá está falando "colocando fim a UMA FASE do processo" e não ao processo inteiro.
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As decisões interlocutórias simples são atos processuais que resolvem uma controvérsia, NÃO coloca fim a nenhuma fase do processo.
São decisões sobre incidentes que podem surgir ao longo do arco procedimental. Ex.: Juiz recebe a denúncia ou queixa; quando decreta a prisão preventiva, etc.
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Não põe fim ao processo,simples.
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Cespe: De acordo com o direito processual penal e com o Código de Processo Penal (CPP), julgue os itens que se seguem. Entre os atos jurisdicionais, a sentença é a decisão terminativa do processo e definitiva quanto ao mérito; por sua vez, as decisões interlocutórias simples são atos processuais que resolvem uma controvérsia, colocando fim a uma fase do processo. (ERRADA)
O ERRO ESTÁ EM AFIRMAR QUE DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS SIMPLES COLOCAM FIM A UMA FASE DO PROCESSO, SENDO QUE NA VERDADE SÃO AS DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS MISTAS/COM FORÇA DE DEFINITIVA QUE FAZEM ISSO.
De acordo com explicação do Guilherme Nucci ⤵
-DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS: são soluções dadas pelo juiz acerca de qualquer questão controversa, podendo ou colocar fim ao processo. Existem duas espécies de decisões interlocutórias:
a)Decisão interlocutória simples: dirime uma controvérsia sem colocar fim ao processo ou a uma fase dele. Ex: decretação da prisão preventiva, quebra de sigilo telefônico.
b)Decisão interlocutória mista ou decisões com força de definitiva: resolvem uma controvérsia colocando fim ao processo ou a uma fase dele. Ex: exceção de coisa julgada, pronuncia, impronuncia.
-SENTENÇA: é a decisão terminativa do processo e definitiva quanto ao mérito, abordando a questão relativa à pretensão punitiva do Estado, para julgar procedente ou improcedente a imputação. Essa é a verdadeira sentença, como conta no art. 381 do CPP( conceito estrito de sentença). A sentença pode ser:
a)Condenatória : juiz conclui pela procedência da acusação impondo ao agente delitivo determinada sanção penal.
b)Absolutória : juiz julga improcedente a acusação
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rapaz.... resolvi a questão lembrando da música do Flávio Martins...kkkk
quem lembrou tb, deixa o "like"...kkkkkkkkkkkkkk
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decisões interlocutórias simples apenas resolvem ou decidem algumas questões no decorrer do rito processual, sem encerrar o processo ou fase do processo.
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Decisões interlocutorias nao sao sentenças.
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GABARITO E
Entre os atos jurisdicionais, a sentença é a decisão terminativa do processo e definitiva quanto ao mérito (não necessariamente); por sua vez, as decisões interlocutórias simples são atos processuais que resolvem uma controvérsia, colocando fim a uma fase do processo (não colocam fim a uma fase processual).
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a questão fala de uma fase do processo e não do processo inteiro, muita ambuiguidade na formulação da mesma.
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Decisões interlocutórias simples: elas possuem conteúdo decisório e integram a estrutura do procedimento, mas não têm o condão de encerrar etapas procedimentais ou o procedimento como um todo. Ex.: decretação de prisão preventiva.
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QUEM MATOU PELO CONCEITO DO NCPC dá um Like...hehehehe
Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.
§ 1º Ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos arts. 485 e 487 , põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução.
§ 2º Decisão interlocutória é todo pronunciamento judicial de natureza decisória que não se enquadre no § 1º.
§ 3º São despachos todos os demais pronunciamentos do juiz praticados no processo, de ofício ou a requerimento da parte.
§ 4º Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário.
Art. 204. Acórdão é o julgamento colegiado proferido pelos tribunais.
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SÃO DIFERENTES OS CONCEITOS DE DECISÃO INTERLOCUTORIAS E SENTENÇA NO CPP, NADA SE ASSEMELHA COMO CPC. SENTENÇA SÃO ATOS JURISDICIONAIS QUE FERE O MÉRITO DA CAUSA SEMPRE BASEANDO NO CP. E DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS SÃO DECISÕES NO PROCESSO QUE VERSA SOBRE FORMAS, SEMPRE SE BASEANDO NO CPP.