--> CERTO: A União continua tendo competência para editar normas de caráter geral sobre a Defensoria Pública do DF. (art. 24, XIII, CF).
A Defensoria Pública do DF era organizada pela UNIÃO. Contudo, com a Emenda Constitucional nº 69/2012, tal atribuição para a competência do próprio DF (saindo da esfera da União!).
Portanto, a União ficou apenas com a organização, manutenção e legislação da Defensoria Pública dos eventuaisTerritórios (não mais com a do DF).
No entannto, através do artigo 24, XIII, compete à União, aos Estados e ao DF legislar concorrentemente sobre assistência jurídica e Defensoria Pública. Como cediço, em sede de competência concorrente a União se resume à edição de normas gerais, cabendo aos Estados e ao DF a edição de normas específicas, complementando a norma geral elaborada pela União. Cada ente atua em uma esfera específica.
Pois bem. A LC n. 80/94, espécie de legislação concorrente, ingressou em nosso ordenamento jurídico em 1994, com o objetivo de organizar a DPU, do DF e dos Territórios, além de prescrever normas geraispara a organização dasDefensorias Públicas Estaduais.
Nesse contexto, é preciso ficar claro: As normas prescritas pela LC n. 80/94 tem como base a redação original da CF, que atribuía a União competência para organizar e manter a Defensoria Pública do DF.
Nesse entender, a LC n. 80/94 deverá ser alterada para se adequar à nova norma constitucional. Atualmente, nos termos constitucionais, a União tem a mesma competência sobre as Defensorias Públicas do DF e a dos Estados - prever normais gerais, ou seja, em razão das alterações introduzidas pela EC n. 69/2012, compete à LC organizar a DPU e a DFT e estabelecer normas gerais para as Defensorias Públicas do DF e a dos Estados.
Dito de outra forma, desde a EC n. 69/2012, a União não tem mais competência para legislar plenamente sobre a Defensoria Pública do Distrito Federal, mas somente tem competência para prever normas gerais. A competência da União em relação a DP do DF e as DP Estaduais é a mesma - estabelecer normas gerais.