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São cinco os requisitos ou elementos do ato administrativo: competência, finalidade, forma, motivo e objeto. Estes elementos são o cerne, a estrutura de todo ato administrativo, seja ele vinculado ou discricionário.
Competência: condição primeira de validade do ato administrativo. Significa o poder atribuído ao agente da Administração para o desempenho de suas funções. Resulta de lei que a delimita. A competência é requisito de ordem pública, intransferível e improrrogável. Pode, no entanto ser delegada e avocada, de acordo com as normas que regulam a Administração.
Convém enumerar algumas características da competência:
* é de exercício obrigatório e portanto é irrenunciável, embora possa ser parcial e temporariamente delegada, na forma da lei, situação que de forma alguma implica na renúncia da competência.
* é intransferível
* é imodificável pela vontade do agente, vez que decorre de lei
* é imprescritível, pois seu não exercício não a extingue.
Regras de delegação de competência e avocação inseridas na lei 9784/99:
* regra geral : possibilidade de delegação de competência só sendo vedada por lei
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Fernanda, parabens!! os seus comentários são ótimos!
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Fernandinha parabéns você é muito linda, mas poderia ter colocado a fonte para nós. Valeu, Bons Estudos.
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A competência é requisito de ordem pública, ou seja, não pode ser derrogado pelos interessados nem pela administração.
Logo, a competência tem como uma de suas características a inderrogabilidade:
- Inderrogabilidade: A competência não pode ser derrogada, isto é, a modificação de seu conteúdo ou titularidade não pode ser operada por mero acordo de vontades entre particulares e/ou agentes públicos. Trata-se de uma característica de caráter absoluto.
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Abaixo, um pequeno esquema para ajudar no estudo:
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A competência administrativa não constitui requisito de ordem pública.
Ou, seja a competência é uma ordem do Poder Público (ordem pública) que não pode ser alterada pela vontade do administrado ou da administração. O único meio hábil para a alteração é a Lei. Portanto, questão errada.
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Competência, Finalidade, Forma, Motivo e Objeto são requisitos do Ato Administrativo.
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Errado
Os Requisitos são 5:
COMPETÊNCIA
FINALIDADE
FORMA
MOTIVO
OBJETO
MACETE: CO FI FO MO OB
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Segue um maçete engraçado e fácil de memorizar que um professor me ensinou
C - competencia Carlão
F - finalidade Fez
F - forma Farofa
M - motivo Com muito
O - objeto Ovo
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Competência: É legítimo poder atribuído pela norma ao agente para prática de atos.
Obs: o vício de competência admite convalidação desde que a competência não seja exclusiva.
Para quem gosta de mnemônico: Requisitos ou Elementos do ato:
COMO FIOFO
COmpetência
MOtivo
FInalidade
Objeto
FOrma
OU FF.COM
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COFIFOMOB
competência ---> possível convalidação
finalidade
forma ---> possível convalidação
motivo
objeto
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O POVO explica o que todo mundo já sabe e o que não está afirmand na questão........ afff.... se não sabe o motivo do ERRO... fica calado...... não enche linguiça...... afff.... preguiça....
a questão não está dizendo que a COMPETENCIA não é requisito dos ATOS ADMINISTRATIVO....
e sim que não constitui um requisito de Ordem Pública...... porém afirmativa ERRADA, a COMPETÊNCIA decorre de Lei, é irrenunciável, imprescritível entre outras caracteristicas, logo é considerada de ORDEM PÚBLICA.....
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Para quem tem dúvida sobre " requisito de ordem pública":
Competência: É requisito de ordem pública, ou seja, não pode ser derrogado pelos interessados nem pela administração. Pode, no entanto, ser delegada (transferência de funções de um sujeito, normalmente para outro hierarquicamente inferior) e avocada (órgão superior atrai para si a competência para cumprir determinado ato atribuído a outro inferior). Se a competência for, legalmente, exclusiva de certo órgão ou agente, não poderá ser delegada ou avocada.
GABARITO: ERRADO.
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COFIFOMOB
competência ---> possível convalidação
finalidade
forma ---> possível convalidação
motivo
objeto
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Aula do professor Geraldo Neto.
https://www.youtube.com/watch?v=AwVrSW-YB_8&list=LLIxHnuANU4RYwwwWEHBE8PA&index=2
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ELEMENTOS DE VALIDADE ou REQUISITOS (expressões sinônimas)
- COMPETÊNCIA ou SUJEITO
- FINALIDADE
- FORMA
- MOTIVO
- OBJETO
GABARITO ERRADO
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MACETE .... CO-FI-FO-MO-OB = COFIFOMOB.
COmpetência
FInalidade
FOrma
MOtivo
OBjeto
esses são os requisitos ;)
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REQUISITOS DO ATO ADMINISTRATIVO
FF.COM
Finalidade
Forma
Competência
Objeto
Motivo
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Cofifomob, Cofifomob... lá lá lá lá á lá lá (quem é alfartano sabe essa música) :D
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Bem eu entendi da seguinte forma =
ordem pública= ato administrativo já que é uma vontade da administração
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FICO MOFO O
FINALIDADE
COMPETÊNCIA (convalida se não for exclusiva)
MOTIVO
FORMA (convalida se não for essencial)
OBJETO