SóProvas


ID
964006
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação aos atos administrativos, julgue os itens seguintes.

A competência administrativa não constitui requisito de ordem pública.

Alternativas
Comentários
  • São cinco os requisitos ou elementos do ato administrativo: competência, finalidade, forma, motivo e objeto. Estes elementos são o cerne, a estrutura de todo ato administrativo, seja ele vinculado ou discricionário.

    Competência: condição primeira de validade do ato administrativo. Significa o poder atribuído ao agente da Administração para o desempenho de suas funções. Resulta de lei que a delimita. A competência é requisito de ordem pública, intransferível e improrrogável. Pode, no entanto ser delegada e avocada, de acordo com as normas que regulam a Administração.

          Convém enumerar algumas características da competência:

          * é de exercício obrigatório e portanto é irrenunciável, embora possa ser parcial e temporariamente delegada, na forma da lei, situação que de forma alguma implica na renúncia da competência.
          * é intransferível
          * é imodificável pela vontade do agente, vez que decorre de lei
          * é imprescritível, pois seu não exercício não a extingue.

          Regras de delegação de competência e avocação inseridas na lei 9784/99:

          * regra geral : possibilidade de delegação de competência só sendo vedada por lei
  • Fernanda, parabens!! os seus comentários são ótimos!
  • Fernandinha parabéns você é muito linda, mas poderia ter colocado a fonte para nós. Valeu, Bons Estudos.
  • A competência é requisito de ordem pública, ou seja, não pode ser derrogado pelos interessados nem pela administração.
    Logo, a competência tem como uma de suas características a inderrogabilidade: 
    1. Inderrogabilidade: A competência não pode ser derrogada, isto é, a modificação de seu conteúdo ou titularidade não pode ser operada por mero acordo de vontades entre particulares e/ou agentes públicos. Trata-se de uma característica de caráter absoluto.


  • Abaixo, um pequeno esquema para ajudar no estudo:



  • A competência administrativa não constitui requisito de ordem pública.

    Ou, seja a competência é uma ordem do Poder Público (ordem pública) que não pode ser alterada pela vontade do administrado ou da administração. O único meio hábil para a alteração é a Lei. Portanto, questão errada.
  • Competência, Finalidade, Forma, Motivo e Objeto são requisitos do Ato Administrativo.
  • Errado


    Os Requisitos são 5:

    COMPETÊNCIA
    FINALIDADE
    FORMA
    MOTIVO
    OBJETO

    MACETE: CO FI FO MO OB
  • Segue um maçete engraçado e fácil de memorizar que um professor me ensinou

    C - competencia  Carlão

    F - finalidade      Fez

    F - forma          Farofa

    M - motivo       Com muito

    O - objeto        Ovo

  • Competência: É legítimo poder atribuído pela norma ao agente para prática de atos.

    Obs: o vício de competência admite convalidação desde que a competência não seja exclusiva.

    Para quem gosta de mnemônico: Requisitos ou Elementos do ato:

    COMO FIOFO

    COmpetência
    MOtivo
    FInalidade
    Objeto
    FOrma

    OU  FF.COM

  • COFIFOMOB

    competência ---> possível convalidação

    finalidade

    forma ---> possível convalidação

    motivo

    objeto

  • O POVO explica o que todo mundo já sabe e o que não está afirmand na questão........ afff.... se não sabe o motivo do ERRO... fica calado...... não enche linguiça...... afff.... preguiça....

    a questão não está dizendo que a COMPETENCIA não é requisito dos ATOS ADMINISTRATIVO.... 

    e sim que não constitui um requisito de Ordem Pública...... porém afirmativa ERRADA, a  COMPETÊNCIA decorre de Lei, é irrenunciável, imprescritível entre outras caracteristicas, logo é considerada de ORDEM PÚBLICA.....

  • Para quem tem dúvida sobre " requisito de ordem pública": 

    Competência: É requisito de ordem pública, ou seja, não pode ser derrogado pelos interessados nem pela administração. Pode, no entanto, ser delegada (transferência de funções de um sujeito, normalmente para outro hierarquicamente inferior) e avocada (órgão superior atrai para si a competência para cumprir determinado ato atribuído a outro inferior). Se a competência for, legalmente, exclusiva de certo órgão ou agente, não poderá ser delegada ou avocada.

    GABARITO: ERRADO.


  • COFIFOMOB

    competência ---> possível convalidação

    finalidade

    forma ---> possível convalidação

    motivo

    objeto

  • Aula do  professor Geraldo Neto.

    https://www.youtube.com/watch?v=AwVrSW-YB_8&list=LLIxHnuANU4RYwwwWEHBE8PA&index=2

  • ELEMENTOS DE VALIDADE ou REQUISITOS (expressões sinônimas)

      - COMPETÊNCIA ou SUJEITO

      - FINALIDADE

      - FORMA

      - MOTIVO

      - OBJETO



    GABARITO ERRADO
  • MACETE .... CO-FI-FO-MO-OB = COFIFOMOB.
    COmpetência
    FInalidade
    FOrma
    MOtivo
    OBjeto
    esses são os requisitos ;)
  • REQUISITOS DO ATO ADMINISTRATIVO


    FF.COM


    Finalidade

    Forma

    Competência

    Objeto

     Motivo

  • Cofifomob, Cofifomob... lá lá lá lá á lá lá (quem é alfartano sabe essa música) :D

  • Bem  eu entendi da seguinte forma =

    ordem pública= ato administrativo já que é uma vontade da administração

  • FICO MOFO O

    FINALIDADE

    COMPETÊNCIA (convalida se não for exclusiva)

    MOTIVO

    FORMA (convalida se não for essencial)

    OBJETO