SóProvas


ID
964015
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação aos atos administrativos, julgue os itens seguintes.

A presunção de legitimidade não é atributo típico do ato administrativo, já que esse ato poderá ser questionado judicialmente.

Alternativas
Comentários
  • É atributo típico, porém não é absoluto, podendo ser questionado perante o judiciário.
  • ErradoPresunção de legitimidade: decorre do princípio da legalidade. Deve-se sempre presumir que o ato administrativo foi editado com observância à lei. Além disso, as exigências de celeridade e segurança das atividades administrativas justificam a presunção da legitimidade, com vistas a dar à atuação da Administração todas as condições de tornar o ato operante e exeqüível. A presunção de legitimidade não é absoluta (juris et jure), mas relativa (juris tantum), pois poderá ser desconstituído administrativamente ou judicialmente, assim que se prove sua ilegalidade.
  • a) O ônus de provar (o ônus de agir) que o ato é  ilegal é do particular que a ele se opõe. Isso decorre da premissa de que os fatos que determinaram a prática do ato são verdadeiros e que o enquadramento desses fatos na norma aplicada pela administração é correta, é justa.
    b) Se o ato for ilegal, até que seja decrecatada a sua invalidação, produziará efeitos como se válido fosse. 
    c) Os atos ilegais  podem sofrer controle judicial se o interessado provocar o Poder Judiciário (mandato de seguraça, habeas corpus, ações cautelares etc).
    d) Esse atributo está presente em todos os atos administrativos. 
    e) a presução de legitimidade, como a veracidade são relativas ( iures tantum) e não absolutos (iuris et de iure), porque se admite prova em contrário para descontituir o ato violador da legalidade administrativa ou do ato que não é verdadeiro - são aqueles em que os fatos declarados para a prática do ato não existemm não ocrrem.

    D. Adminstrativo Simplificado, Wilson Granjeiro, p. 118
  • Os atributos do ato administrativo são:
           tri= 3

    # presunção de legitimidade 
    Decorrente do princípio da legalidade da administração, o que faz esta condição ser essencial ao ato administrativo.
    # imperatividade atributo próprio dos atos administrativos normativos, ordinatórios, punitivos que impõe a coercibilidade para o seu cumprimento ou execução.
    # autoexecutoriedade.Consiste na possibilidade de a própria Administração executar seus próprios atos, impondo aos particulares, de forma coativa, o fiel cumprimento das determinações neles consubstanciadas.
  • Gabarito: errado

    A presunção de Legitimidade é sim atributo típico do ato administrativo, porém não é absoluto e pode ser questionado judicialmente.
    Enquanto não questionado judicialmente, continua produzindo seus efeitos.
    A velha frase: os ato já nasce legal, mesmo que ilegal.
  • " A presunção de legitimidade ou presunção de legalidade é um atributo prensente em todos os atos administrativos, quer imponham obrigações quer reconheçam ou confiram direitos aos administrados. Esse atributo deflui da própria natureza do ato administrativo, esta presente desde o nascimento do ato e independe de norma legal que o preveja"

    Direito Administrativo Descomplicado - Página 476
    Vicente Paulo & Marcelo Alexandrino
  • Item: ERRADO

    Ótimos comentários!!
     

    Somente
    complementadoA presunção de legitimidade é uma presunção relativa (juris tantum), podendo ser afastada diante de prova inequívoca da ilegalidade do ato. Por óbvio, o ônus de provar o eventual defeito incumbe a quem alega, istoé, cabe ao particular provar a existência do vício que macula o ato administrativo. Daí afirmar -se que a presunção de legitimidade inverte o ônus da prova, não cabendo ao agente público demonstrar que o ato por e praticado é válido, e sim ao particular incumbe a prova da ilegalidade.

    Fonte: Manual de Direito Administrativo - Alexandre Mazza - 2012
  • É a prerrogativa segundo a qual a adm goza da presunção de que todosos seus atos presumem-se em conformidade com a lei e verdadeiros até que se prove o contrário.
    * É uma decorrência do principio da legalidade
    * Em razão dela, a adm não precisa comprovar a validade de seus atos
    * Em razão dela, os atos administrativos nascem prontos para produzir imediatamente seus efeitos, ainda que seja arguida suas ilegalidades.
  • Os atributos do ato administrativo são:   PAI

    P = Presunção de Legitimidade
    A = Auto executoriedade
    I = Imperatividade



    Maria Silvia Di Pietro, por sua vez, afirma existir mais um atributo: a tipicidade. Logo aderindo a este entendimento, a palavra é: PATI
    P - Presunção de legitimidade
    A - Auto executoriedade
    - Tipicidade
    I - Imperatividade
  • Presunção de Legitimidade/Legalidade/Veracidade

    - É a inversão no ônus da prova, cabe ao particular demonstrar tal irregularidade.
  • ERRADO

    Ao contrario, é presente em todos
  • Presunçao de legitimidade nada mais é do que a "inversão do ônus da prova, cabendo aquém alegar não ser o ato legitimo a comprovação da ilegalidade"  Ex : Se um condutor de veiculo for penalizado com multa e achar que essa foi aplicada de maneira ilegal,ônus de provar que a multa foi aplicada de maneira ilegal é do particular.
  • Errado!

    Os atributos são 5:

    Presunção de legitimidade e veracidade;
    Auto-executoriedade;
    Tipicidade;
    Imperatividade.

    MACETE:  PATI
  • Depois da aprovação no concurso público, o próximo objetivo será a PATI, rs.

    ATENÇÃO GALERA!! Exigibilidade também constitui atributo do ato administrativo. Portanto, memorizem PATIE.
    P--> presunção de legitimidade;
    A--> autoexecutoriedade;
    T--> tipicidade;
    I--> imperatividade;
    E--> exigibilidade.

    "Gasparini, Celso Antônio e Regis Fernandes de Oliveira ainda acrescentam um outro atributo: a exigibilidade (é a qualidade em virtude da qual o destinatário do ato administrativo é impelido à obediência das obrigações por ele impostas). A exigibilidade permite à Administração valer-se de meios indiretos de coerção (não se confunde com a autoexecutoriedade, que permite o uso de meios diretos de coerção) que induzam o administrado à obediência."
    http://www.espacojuridico.com/blog/atos-administrativos-eis-um-assunto-que-cai-e-eis-aqui-a-parte-2/

  • São atributos do ato administrativo a presunção de legitimidade, a imperatividade e a autoexecutoriedade. A presunção de legitimidade está intimamente relacionada com o princípio da legalidade, pois se a  atuação administrativa deve se dar de acordo com a lei e com o direito, presume-se que todo ato administrativo praticado seja legal. 

  • Como já foi dito a questão está errada, uma outra pode ajudar a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2013 - TRE-MS - Analista Judiciário - Área Administrativa

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Poderes AdministrativosAtos Administrativos
    Assinale a opção correta acerca dos atos administrativos e dos poderes da administração pública.
    b) O ato administrativo ilegal praticado por agente administrativo corrupto produz efeitos normalmente, pois traz em si o atributo da presunção, ainda que relativa, de legitimidade.

    GABARITO: LETRA "B".

  • Atributos do Ato Administrativo:


    - Presunção de Legitimidade

    - Auto-executoriedade

    - Tipicidade

    - Imperatividade

  • A presunção de legitimidade é tipicamente relativa, pois pode ter a legalidade apreciada pelo poder judiciário.

  • A PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE E VERACIDADE É TÍPICA DE TOOODO ATO ADMINISTRATIVA, MAS ISSO NÃO QUER DIZER QUE É ABSOLUTA, OU SEJA, POR NÃO EXIGIR EXPRESSA PREVISÃO LEGAL, ELA É RELATIVA E CABERÁ SER QUESTIONADA TANDO VIA ADMINISTRATIVO QUANTO JUDICIALMENTE. PRESUNÇÃO JURIS/IURIS TANTUM. 



    GABARITO ERRADO
  • Errado! Lembram da nossa amiga PATI? pois é... rs

  • “(...) em decorrência da presunção de legitimidade, o ato administrativo será tido como válido até que se prove o contrário. Dessa forma, o ônus da prova da existência de vício no ato administrativo é de quem alega, consistindo numa presunção relativa (iuris tantum), sendo possível o administrado socorrer-se do Poder Judiciário a qualquer tempo para impedir o cometimento de qualquer ilegalidade em decorrência de ato administrativo defeituoso.”


    Fonte: http://jus.com.br/artigos/30871/a-imperatividade-como-atributo-do-ato-administrativo-e-o-poder-extroverso-do-estado,

  • Os atos administrativos tem a presunção de legitimidade relativa (iuris Tantun)

    Que possibilita apreciação por via judicial invertendo o ônus da prova ao administrado.

  • São atributos dos atos administrativos:

     

    ---> a autoexecutoriedade

    ---> a coercibilidade (ou imperatividade) e

    ---> a presunção de legitimidade (ou veracidade)

  • A presuncao de legitimidade esta presente em todos os atos administrativos, a presuncao e relativa, admite prova em contrario.

  • A presunção de legitimidade não é atributo típico do ato administrativo. ERRADO, a presunção de legitimidade é típico (ou seja, presumem-se que todos os atos da administração são verdadeiros). Porém essa presunção não é absoluta (mas sim relativa),  já que esse ato poderá ser questionado judicialmente. A possibilidade de um ato ser discutido judicialmente não descaracteriza a tipicidade da presunção de legitimidade.

  • Esta presente em todos os atos e inclusive poder ser apreciado pelo judiciário
  • Complementando os comentários abaixo...

    Todo ato administrativo nasce com Presunção de Legitimidade 

  • GABARITO: ERRADO

    Mnemônico: P.A.I.

    Atributos ou características dos Atos Administrativos (adotadas por Carvalho Filho):

    P = Presunção de legitimidade.

    A = Auto-executoriedade

    I = Imperatividade.

    Além do PAI, para os atributos não se esqueça da Coercibilidade e Tipicidade (Maria Silvia de Pietro) que também são cobrados em concursos…