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É atributo típico, porém não é absoluto, podendo ser questionado perante o judiciário.
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ErradoPresunção de legitimidade: decorre do princípio da legalidade. Deve-se sempre presumir que o ato administrativo foi editado com observância à lei. Além disso, as exigências de celeridade e segurança das atividades administrativas justificam a presunção da legitimidade, com vistas a dar à atuação da Administração todas as condições de tornar o ato operante e exeqüível. A presunção de legitimidade não é absoluta (juris et jure), mas relativa (juris tantum), pois poderá ser desconstituído administrativamente ou judicialmente, assim que se prove sua ilegalidade.
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a) O ônus de provar (o ônus de agir) que o ato é ilegal é do particular que a ele se opõe. Isso decorre da premissa de que os fatos que determinaram a prática do ato são verdadeiros e que o enquadramento desses fatos na norma aplicada pela administração é correta, é justa.
b) Se o ato for ilegal, até que seja decrecatada a sua invalidação, produziará efeitos como se válido fosse.
c) Os atos ilegais podem sofrer controle judicial se o interessado provocar o Poder Judiciário (mandato de seguraça, habeas corpus, ações cautelares etc).
d) Esse atributo está presente em todos os atos administrativos.
e) a presução de legitimidade, como a veracidade são relativas ( iures tantum) e não absolutos (iuris et de iure), porque se admite prova em contrário para descontituir o ato violador da legalidade administrativa ou do ato que não é verdadeiro - são aqueles em que os fatos declarados para a prática do ato não existemm não ocrrem.
D. Adminstrativo Simplificado, Wilson Granjeiro, p. 118
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Os atributos do ato administrativo são:
tri= 3
# presunção de legitimidade Decorrente do princípio da legalidade da administração, o que faz esta condição ser essencial ao ato administrativo.
# imperatividade atributo próprio dos atos administrativos normativos, ordinatórios, punitivos que impõe a coercibilidade para o seu cumprimento ou execução.
# autoexecutoriedade.Consiste na possibilidade de a própria Administração executar seus próprios atos, impondo aos particulares, de forma coativa, o fiel cumprimento das determinações neles consubstanciadas.
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Gabarito: errado
A presunção de Legitimidade é sim atributo típico do ato administrativo, porém não é absoluto e pode ser questionado judicialmente.
Enquanto não questionado judicialmente, continua produzindo seus efeitos.
A velha frase: os ato já nasce legal, mesmo que ilegal.
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" A presunção de legitimidade ou presunção de legalidade é um atributo prensente em todos os atos administrativos, quer imponham obrigações quer reconheçam ou confiram direitos aos administrados. Esse atributo deflui da própria natureza do ato administrativo, esta presente desde o nascimento do ato e independe de norma legal que o preveja"
Direito Administrativo Descomplicado - Página 476
Vicente Paulo & Marcelo Alexandrino
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Item: ERRADO
Ótimos comentários!!
Somente complementado: A presunção de legitimidade é uma presunção relativa (juris tantum), podendo ser afastada diante de prova inequívoca da ilegalidade do ato. Por óbvio, o ônus de provar o eventual defeito incumbe a quem alega, istoé, cabe ao particular provar a existência do vício que macula o ato administrativo. Daí afirmar -se que a presunção de legitimidade inverte o ônus da prova, não cabendo ao agente público demonstrar que o ato por e praticado é válido, e sim ao particular incumbe a prova da ilegalidade.
Fonte: Manual de Direito Administrativo - Alexandre Mazza - 2012
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É a prerrogativa segundo a qual a adm goza da presunção de que todosos seus atos presumem-se em conformidade com a lei e verdadeiros até que se prove o contrário.
* É uma decorrência do principio da legalidade
* Em razão dela, a adm não precisa comprovar a validade de seus atos
* Em razão dela, os atos administrativos nascem prontos para produzir imediatamente seus efeitos, ainda que seja arguida suas ilegalidades.
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Os atributos do ato administrativo são: PAI
P = Presunção de Legitimidade
A = Auto executoriedade
I = Imperatividade
Maria Silvia Di Pietro, por sua vez, afirma existir mais um atributo: a tipicidade. Logo aderindo a este entendimento, a palavra é: PATI
P - Presunção de legitimidade
A - Auto executoriedade
T - Tipicidade
I - Imperatividade
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Presunção de Legitimidade/Legalidade/Veracidade
- É a inversão no ônus da prova, cabe ao particular demonstrar tal irregularidade.
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ERRADO
Ao contrario, é presente em todos
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Presunçao de legitimidade nada mais é do que a "inversão do ônus da prova, cabendo aquém alegar não ser o ato legitimo a comprovação da ilegalidade" Ex : Se um condutor de veiculo for penalizado com multa e achar que essa foi aplicada de maneira ilegal,ônus de provar que a multa foi aplicada de maneira ilegal é do particular.
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Errado!
Os atributos são 5:
Presunção de legitimidade e veracidade;
Auto-executoriedade;
Tipicidade;
Imperatividade.
MACETE: PATI
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Depois da aprovação no concurso público, o próximo objetivo será a PATI, rs.
ATENÇÃO GALERA!! Exigibilidade também constitui atributo do ato administrativo. Portanto, memorizem PATIE.
P--> presunção de legitimidade;
A--> autoexecutoriedade;
T--> tipicidade;
I--> imperatividade;
E--> exigibilidade.
"Gasparini, Celso Antônio e Regis Fernandes de Oliveira ainda acrescentam um outro atributo: a exigibilidade (é a qualidade em virtude da qual o destinatário do ato administrativo é impelido à obediência das obrigações por ele impostas). A exigibilidade permite à Administração valer-se de meios indiretos de coerção (não se confunde com a autoexecutoriedade, que permite o uso de meios diretos de coerção) que induzam o administrado à obediência."
http://www.espacojuridico.com/blog/atos-administrativos-eis-um-assunto-que-cai-e-eis-aqui-a-parte-2/
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São atributos do ato administrativo a presunção de legitimidade, a imperatividade e a autoexecutoriedade. A presunção de legitimidade está intimamente relacionada com o princípio da legalidade, pois se a atuação administrativa deve se dar de acordo com a lei e com o direito, presume-se que todo ato administrativo praticado seja legal.
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Como já foi dito a questão está errada, uma outra pode ajudar a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2013 - TRE-MS - Analista Judiciário - Área Administrativa
Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Poderes Administrativos; Atos Administrativos;
Assinale a opção correta acerca dos atos administrativos e dos poderes da administração pública.
b) O ato administrativo ilegal praticado por agente administrativo corrupto produz efeitos normalmente, pois traz em si o atributo da presunção, ainda que relativa, de legitimidade.
GABARITO: LETRA "B".
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Atributos do Ato Administrativo:
- Presunção de Legitimidade
- Auto-executoriedade
- Tipicidade
- Imperatividade
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A presunção de legitimidade é tipicamente relativa, pois pode ter a legalidade apreciada pelo poder judiciário.
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A PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE E VERACIDADE É TÍPICA DE TOOODO ATO ADMINISTRATIVA, MAS ISSO NÃO QUER DIZER QUE É ABSOLUTA, OU SEJA, POR NÃO EXIGIR EXPRESSA PREVISÃO LEGAL, ELA É RELATIVA E CABERÁ SER QUESTIONADA TANDO VIA ADMINISTRATIVO QUANTO JUDICIALMENTE. PRESUNÇÃO JURIS/IURIS TANTUM.
GABARITO ERRADO
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Errado! Lembram da nossa amiga PATI? pois é... rs
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“(...)
em decorrência da presunção de legitimidade, o ato administrativo será tido
como válido até que se prove o contrário. Dessa forma, o ônus da prova da
existência de vício no ato administrativo é de quem alega, consistindo numa presunção relativa (iuris tantum), sendo
possível o administrado socorrer-se do Poder Judiciário a qualquer tempo
para impedir o cometimento de qualquer ilegalidade em decorrência de ato
administrativo defeituoso.”
Fonte: http://jus.com.br/artigos/30871/a-imperatividade-como-atributo-do-ato-administrativo-e-o-poder-extroverso-do-estado,
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Os atos administrativos tem a presunção de legitimidade relativa (iuris Tantun)
Que possibilita apreciação por via judicial invertendo o ônus da prova ao administrado.
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São atributos dos atos administrativos:
---> a autoexecutoriedade
---> a coercibilidade (ou imperatividade) e
---> a presunção de legitimidade (ou veracidade)
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A presuncao de legitimidade esta presente em todos os atos administrativos, a presuncao e relativa, admite prova em contrario.
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A presunção de legitimidade não é atributo típico do ato administrativo. ERRADO, a presunção de legitimidade é típico (ou seja, presumem-se que todos os atos da administração são verdadeiros). Porém essa presunção não é absoluta (mas sim relativa), já que esse ato poderá ser questionado judicialmente. A possibilidade de um ato ser discutido judicialmente não descaracteriza a tipicidade da presunção de legitimidade.
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Esta presente em todos os atos e inclusive poder ser apreciado pelo judiciário
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Complementando os comentários abaixo...
Todo ato administrativo nasce com Presunção de Legitimidade
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GABARITO: ERRADO
Mnemônico: P.A.I.
Atributos ou características dos Atos Administrativos (adotadas por Carvalho Filho):
P = Presunção de legitimidade.
A = Auto-executoriedade
I = Imperatividade.
Além do PAI, para os atributos não se esqueça da Coercibilidade e Tipicidade (Maria Silvia de Pietro) que também são cobrados em concursos…